DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
IX – participação das famílias e da comunidade escolar;
X – inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades;
XI – articulação intersetorial, quando necessária ao atendimento das necessidades educacionais dos estudantes;
XII – garantia de acesso, permanência, participação e aprendizagem; XIII – respeito às diferentes etapas, modalidades e especificidades da educação;
XIV – adoção de estratégias pedagógicas adequadas ao desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade e matemática;
XV – valorização da consciência fonológica, da relação entre oralidade e escrita, da fluência leitora, do vocabulário, da compreensão e da produção textual;
XVI – incentivo à formação de leitores e ao contato sistemático com a literatura;
XVII – desenvolvimento da alfabetização matemática e das competências relacionadas ao raciocínio lógico;
XVIII – promoção do desenvolvimento integral dos estudantes;
XIX – adoção de práticas pedagógicas que promovam o respeito à diversidade e contribuam para a prevenção de todas as formas de discriminação e preconceito;
XX – participação democrática e corresponsabilidade dos diferentes integrantes da comunidade escolar na promoção da aprendizagem.
I – priorização da alfabetização e da aprendizagem nos anos iniciais do ensino fundamental;
II – fortalecimento das práticas de oralidade, leitura e escrita desde a educação infantil;
III – integração entre leitura, escrita, oralidade e matemática;
IV – realização de avaliações diagnósticas e formativas;
V – acompanhamento contínuo do desenvolvimento das aprendizagens;
VI – implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens, sempre que identificadas necessidades;
VII – promoção do acesso a livros, literatura e diferentes gêneros textuais;
VIII – estímulo à participação das famílias;
IX – valorização dos profissionais da educação;
X – formação continuada baseada nas necessidades identificadas na rede;
XI – utilização pedagógica de dados e evidências educacionais;
XII – fortalecimento da atuação de gestores escolares e coordenadores pedagógicos;
XIII – articulação intersetorial quando necessária à garantia do direito à aprendizagem;
XIV – atenção às especificidades das diferentes etapas, modalidades e contextos educacionais;
XV – garantia de inclusão e acessibilidade;
Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – promover a melhoria da qualidade da alfabetização e da aprendizagem;
II – assegurar condições para a alfabetização dos estudantes, prioritariamente até o final do 2º ano do ensino fundamental; III – fortalecer práticas de desenvolvimento da linguagem e de aproximação com a leitura e a escrita na educação infantil;
IV – implementar estratégias de recomposição das aprendizagens;
V – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;
VI – assegurar a disponibilização, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, de materiais e recursos pedagógicos adequados;
VII – estimular a utilização de conhecimentos científicos e evidências educacionais no planejamento pedagógico;
VIII – incentivar a participação das famílias no processo de aprendizagem;
IX – estabelecer mecanismos de acompanhamento e utilização de indicadores educacionais;
X – identificar e disseminar práticas pedagógicas que apresentem resultados positivos;
XI – promover estratégias educacionais inclusivas destinadas aos estudantes público-alvo da educação especial, observadas suas especificidades educacionais e a legislação vigente;
XII – fortalecer ações de alfabetização nas diferentes etapas e modalidades da educação;
XIII – promover ações de alfabetização e continuidade da escolarização de jovens, adultos e idosos;
XIV – contribuir para a redução dos índices de analfabetismo;
XV – fortalecer a gestão pedagógica e o planejamento educacional baseado em evidências;
XVI – promover estratégias de apoio pedagógico individualizado ou diferenciado, conforme as necessidades identificadas;
XVII – ampliar o uso pedagógico responsável das tecnologias digitais; XVIII – incentivar práticas educacionais que considerem contextos bilíngues e multilíngues, quando presentes;
XIX – fortalecer a alfabetização científica e matemática; XX – estimular práticas pedagógicas inovadoras e contextualizadas; XXI – considerar as especificidades educacionais de estudantes residentes em áreas rurais, comunidades tradicionais e demais contextos territoriais específicos;
XXII – fortalecer mecanismos de monitoramento da aprendizagem; XXIII – promover avaliações periódicas capazes de subsidiar intervenções pedagógicas oportunas. CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES E DO PÚBLICO PRIORITÁRIO
Art. 6º Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização:
XVI – adoção de estratégias de busca ativa e prevenção do abandono e da evasão escolar;
XVII – incentivo permanente às práticas de leitura e escrita; XVIII – promoção da equidade educacional;
XIX – utilização de diferentes linguagens e manifestações artísticas, culturais e corporais como recursos complementares ao desenvolvimento integral dos estudantes;
XX – incentivo à identificação pedagógica precoce de dificuldades de aprendizagem em leitura, escrita e matemática, inclusive de sinais relacionados a transtornos específicos de aprendizagem, com os encaminhamentos pedagógicos e intersetoriais cabíveis, observadas as competências dos respectivos profissionais e serviços;
XXI – incentivo à formação de hábitos de leitura e ao contato regular dos estudantes com obras literárias;
XXII – valorização das especificidades e da atuação dos profissionais que desenvolvem atividades pedagógicas na educação infantil e nos processos de alfabetização.
Art. 7º Constituem públicos prioritários da Política Municipal de Alfabetização:
I – crianças matriculadas na educação infantil, especialmente nas etapas que antecedem o ensino fundamental; II – estudantes do 1º e 2º anos do ensino fundamental;
III – estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental que apresentem dificuldades ou defasagens de aprendizagem;
IV – estudantes público-alvo da educação especial, observadas suas especificidades educacionais e a legislação vigente;
V – estudantes matriculados na educação de jovens e adultos;
VI – jovens, adultos e idosos que necessitem de ações de alfabetização ou continuidade da escolarização.
Parágrafo único. As ações da Política Municipal de Alfabetização serão desenvolvidas sem qualquer forma de discriminação, asseguradas a igualdade de oportunidades, a inclusão e o respeito às especificidades dos estudantes.
CAPÍTULO IV DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 8º Constituem agentes envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito de suas respectivas competências:
I – a Secretaria Municipal de Educação; II – os gestores escolares;
III – os coordenadores pedagógicos; IV – os professores da educação infantil; V – os professores dos anos iniciais do ensino fundamental;
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