DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
necessidades identificadas na rede de ensino e a disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO VII
DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS
Art. 19. A Política Municipal de Alfabetização poderá articular-se às políticas, programas, compromissos, pactos, estratégias e demais iniciativas de alfabetização desenvolvidos pela União e pelo Estado de Pernambuco, observadas a autonomia municipal, as competências federativas e a legislação aplicável.
Parágrafo único. A participação do Município em programas, compromissos, pactos, convênios, acordos ou demais instrumentos de cooperação federativa observará os requisitos, as condições e os procedimentos previstos na legislação e nos respectivos instrumentos.
Art. 20. A Política Municipal de Alfabetização será articulada ao Plano Municipal de Educação e às demais políticas educacionais municipais, observadas as diretrizes e normas educacionais federais e estaduais aplicáveis.
Art. 21. A Política Municipal de Alfabetização observará, especialmente:
existência de dotação orçamentária e da observância das normas constitucionais, legais, orçamentárias, financeiras e fiscais aplicáveis.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. A implementação desta Lei não implicará, por si só, criação de cargos, empregos ou funções públicas, criação ou alteração de órgãos ou unidades administrativas, aumento de remuneração ou concessão de vantagens funcionais, devendo eventual medida dessa natureza observar legislação específica e os requisitos constitucionais, legais, orçamentários, financeiros e fiscais aplicáveis.
Art. 24. A execução das ações decorrentes desta Lei observará a legislação aplicável às contratações públicas, às parcerias com organizações da sociedade civil, à execução orçamentária e financeira, à responsabilidade fiscal, à proteção de dados pessoais e às demais normas pertinentes.
Art. 25. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, mediante atos próprios, observadas as competências legais dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 26 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Una/PE, 19 de outubro de 2026.
I – a Constituição Federal;
II – a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; III – a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
IV – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
V – a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação;
VI – o Plano Municipal de Educação; VII – o Currículo de Pernambuco;
VIII – o currículo municipal;
IX – as demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à educação.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS E DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES
Art. 22. As despesas decorrentes da implementação da Política Municipal de Alfabetização correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observada a legislação orçamentária, financeira e fiscal aplicável.
Parágrafo único. Poderão ser utilizados, para o financiamento das ações previstas nesta Lei, recursos provenientes de transferências voluntárias, programas de cooperação, convênios, acordos, emendas parlamentares e outros instrumentos legalmente admitidos, observados os respectivos requisitos e condições.
Art. 22-A . As ações da Política Municipal de Alfabetização poderão contemplar, entre outras medidas:
I – formação continuada dos profissionais da educação;
II – aquisição ou disponibilização de materiais e recursos pedagógicos; III – incentivo à literatura, à leitura e à utilização de tecnologias educacionais;
IV – criação, ampliação ou fortalecimento de bibliotecas, espaços de leitura e acervos;
V – ações de avaliação, acompanhamento e monitoramento; VI – estratégias de recomposição das aprendizagens; VII – apoio técnico e pedagógico às unidades escolares; VIII – desenvolvimento de ações de acessibilidade e inclusão; IX – fortalecimento de equipes técnicas e pedagógicas, nos limites da estrutura administrativa existente; X – outras ações compatíveis com os objetivos desta Lei.
Parágrafo único. A previsão das ações de que trata este artigo não constitui, por si só, autorização para realização de despesa, contratação, aquisição ou investimento, os quais dependerão da
PEDRO ALEXANDRE MEDEIROS DE SOUZA Prefeito
Publicado por: Kennedy Manso Oliveira Código Identificador: B991DAA0
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2224 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI Nº 2224 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui a Gratificação Anual pelo Exercício de Atividades de Formação e Articulação do Programa Criança Alfabetizada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Bento do Una, estabelece critérios para sua concessão e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA , ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelaLEI ORGANICAMunicipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Bento do Una, a Gratificação Anual de Valorização pelo Exercício de Atividades de Formação e Articulação, destinada aos profissionais formalmente designados para o exercício das atividades específicas de Formador e Articulador Municipal, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. A gratificação constitui vantagem pecuniária de natureza remuneratória, pro labore faciendo , eventual, condicionada e não incorporável, devida exclusivamente em razão do efetivo exercício das atividades funcionais específicas previstas nesta Lei. Art. 2º A Gratificação Anual de Valorização tem por finalidade reconhecer e valorizar o exercício de atividades específicas de: I – Planejamento e organização das ações de formação; II – Desenvolvimento e execução de atividades formativas; III – Acompanhamento sistemático das ações pedagógicas;
IV – Articulação entre os profissionais, unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação;
V – Apoio técnico e pedagógico às unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino;
VI – Monitoramento e sistematização de informações relacionadas às ações educacionais;
VII – Avaliação das atividades desenvolvidas;
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