Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 20/10/2026 · pág. 144

DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206

[email protected] e [email protected]., e pelo Número Telefone: (87) 99198 6614

ALINE RAYANE DE MELO PINHEIRO BALBINO - Agente de Contratação.

Edital no endereço eletrônico: www.BRCONECTADO/www.portaldesertania.com.br.

Publicado por: Luciana Estelita Lafayette Rabelo Código Identificador: 4E11CCFB

Sirinhaém, 15 de outubro de 2026.

MANOEL SOARES DE SOUZA FILHO Prefeito

Publicado por: Samuel Paula de Brito Código Identificador: AA1BACE2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.636/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.636/2026

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SIRINHAÉM

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.635/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.635/2026

EMENTA: Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Junta Médica Oficial do Município de Sirinhaém/PE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SIRINHAÉM, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Junta Médica Oficial do Município de Sirinhaém, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, com a finalidade de realizar perícias médicas, avaliações clínicas e demais atividades técnicas relacionadas à saúde funcional dos servidores públicos municipais.

Art. 2º. A Junta Médica será composta por, no mínimo, 2 (dois) profissionais médicos, regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina, sendo obrigatório que ao menos um dos profissionais possua formação e esteja com cadastro ativo no Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1º Os membros da Junta Médica serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º Os profissionais integrantes poderão ser servidores efetivos, comissionados ou contratados, conforme a necessidade do serviço e observada a legislação vigente.

Art. 3º. Compete à Junta Médica de Sirinhaém:

I - proceder à realização de perícias médicas para fins de concessão, prorrogação ou cessação de licenças para tratamento de saúde;

II - emitir laudos, pareceres e avaliações técnicas sobre a aptidão física e mental dos servidores, inclusive para fins de readaptação funcional ou aposentadoria por invalidez;

III - analisar e emitir parecer em processos administrativos que envolvam concessão de benefícios condicionados à avaliação médica oficial;

IV - realizar perícias relacionadas a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no âmbito da Administração Municipal;

V - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pela Secretaria Municipal de Saúde ou por legislação específica.

Art. 4º. Os laudos e pareceres emitidos pela Junta Médica terão natureza técnica e servirão de base para as decisões administrativas no âmbito municipal, podendo ser revistos mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º. A Junta Médica deverá observar rigorosamente o sigilo das informações de natureza médica, em conformidade com as normas éticas da profissão e a legislação vigente.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 1.422, de 11 de abril de 2017, para incluir no Calendário Oficial de Festividades, Eventos e Datas Comemorativas do Município de Sirinhaém o Dia das Mães e o Dia das Crianças, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SIRINHAÉM, ESTADO DE

PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.422, de 11 de abril de 2017, que institui o Calendário Oficial de Festividades, Eventos e Datas Comemorativas do Município de Sirinhaém, para nele incluir os seguintes eventos:

I - Dia das Mães, comemorado no segundo domingo do mês de maio, podendo as ações e atividades alusivas à data serem promovidas durante todo o mês de maio, na Sede e nos Distritos;

II - Dia das Crianças, comemorado no dia 12 de outubro, a ser realizado na Sede e nos Distritos.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá promover, apoiar e realizar atividades culturais, recreativas, esportivas, educacionais e de integração social relacionadas às datas comemorativas de que trata esta Lei, inclusive com a distribuição de brindes, lembranças e outros itens de caráter simbólico destinados ao público participante, observada a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sirinhaém, 15 de outubro de 2026.

MANOEL SOARES DE SOUZA FILHO Prefeito

Publicado por: Samuel Paula de Brito Código Identificador: DEB6EF9D

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.637/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.637/2026

EMENTA: Dispõe sobre a instituição do Programa Auxílio Moradia, revoga a Lei Municipal nº 1.590/2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SIRINHAÉM, ESTADO DE

PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Programa Auxílio Moradia em suas modalidades, destinado ao atendimento de pessoas ou famílias que se encontrem em situação de risco pessoal e/ou social e não estejam sendo atendidas nos seus direitos sociais básicos no que tange à integridade física, moral ou social.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 144