DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
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O atraso já havia sido formalmente apontado por meio da Notificação Técnica nº 008/2026, de 23/06/2026, à qual a contratada respondeu em 01/07/2026, atribuindo o descompasso do cronograma principalmente ao período chuvoso e à alegada escassez de mão de obra especializada.
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O atraso ocasionou nova Notificação Técnica nº 022/2026, de 03/08/2026, à qual a contratada não respondeu até o presente momento.
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Registra-se, ainda, que, após a celebração do Contrato nº 103/2025, a contratada assumiu outros quatro contratos de obras no Município de Surubim, igualmente sujeitos a prazos reduzidos e situações de urgência. Os atrasos simultaneamente verificados nesses contratos reforçam a existência de comprometimento da capacidade operacional da empresa, não sendo admissível transferir à Administração os efeitos decorrentes da insuficiência de equipes ou da assunção de obrigações incompatíveis com sua estrutura disponível.
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Na resposta à primeira notificação, a contratada apresentou cronograma de recuperação que previa avanço acumulado de 35,42% em junho, 64,17% em julho, 78,75% em agosto e conclusão integral em setembro de 2026. Entretanto, ao meio de outubro, o avanço físico estimado permanece em aproximadamente 40%, percentual significativamente inferior à meta de 100% estabelecida pela própria empresa para setembro. Verifica-se, portanto, que as providências anunciadas, incluindo o aumento do efetivo operacional e a abertura de frentes adicionais, não produziram os resultados necessários ou não foram integralmente implementadas.
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Consequentemente, os esclarecimentos apresentados pela contratada não são suficientes para afastar sua responsabilidade pelo atraso, tampouco para descaracterizá-lo como injustificado. Ao contrário, a evolução posterior à primeira notificação confirma que a obra permanece com ritmo de execução incompatível com o prazo contratual vigente.
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A permanência dessa situação prejudica diretamente o interesse público, considerando a importância do imóvel para implantação do Centro de Especialidades Médicas, do Centro de Fisioterapia e do Centro de Apoio às Crianças com Necessidades Especiais, comprometendo a disponibilização de serviços essenciais de saúde à população.
Diante do exposto, fica a contratada notificada novamente para que, no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, contado a partir da ciência desta Notificação, compareça à sede da Prefeitura Municipal e apresente justificativa técnica circunstanciada para os atrasos verificados, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios.
Solicitamos ainda que seja apresentado plano de recuperação do cronograma, compatível com o prazo contratual vigente de 11/11/2026, contendo metas semanais, serviços a executar, quantitativos, equipes mobilizadas, equipamentos, materiais necessários e responsáveis por cada frente de trabalho; e que providencie a imediata intensificação do ritmo de execução, de forma a impedir o agravamento da mora contratual. Desde já destacamos que o prazo de execução de 11/11/2026 não será prorrogado.
Enfatizamos que o não cumprimento do objeto contratado no prazo previsto e dentro das especificações de projeto poderá ensejar na penalização do contratado, na forma da lei. De fato, destaca a Lei 14.133/2021:
―Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.‖
Observe-se que nesta ocasião estamos novamente recorrendo a uma simples advertência. No caso da inobservância das recomendações aqui propostas, poderão ser tomadas as medidas subsequentes.
Atenciosamente,
MARIA LUIZA FREIRE DE CARVALHO Engenheira Fiscal
MELQUI DOS SANTOS FERREIRA Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos
Publicado por: Érika Fernanda Silva Código Identificador: A8AC933E
PROCURADORIA MUNICIPAL
DECRETO Nº 057/2026 EMENTA: PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO AO PROREFIS – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2026, DE 5 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 057/2026
Ementa: Prorroga o prazo de adesão ao PROREFIS – Programa de Recuperação Fiscal da Dívida Ativa Municipal, instituído pelo Decreto Municipal nº 005/2026, de 5 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 68, IV e VI, da Lei Orgânica Municipal[1], e, em especial, o disposto no art. 283 da Lei Municipal nº 506/2014 – Código Tributário Municipal, e no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 005/2026, de 5 de janeiro de 2026, instituiu o PROREFIS – Programa de Recuperação Fiscal da Dívida Ativa Municipal, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários no âmbito do Município de Surubim;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as oportunidades de regularização fiscal dos contribuintes municipais, incentivando a quitação de débitos e promovendo o incremento da arrecadação municipal;
CONSIDERANDO que o art. 12 do Decreto Municipal nº 005/2026 estabeleceu a vigência do programa até 31 de dezembro de 2026, sendo necessária a adequação do prazo de adesão previsto em seu art. 4º;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2026 o prazo de adesão ao PROREFIS – Programa de Recuperação Fiscal da Dívida Ativa Municipal, instituído pelo Decreto Municipal nº 005/2026, de 5 de janeiro de 2026.
Art. 2º O art. 4º do Decreto Municipal nº 005/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A adesão ao PROREFIS deve ser formalizada até o dia 31 de dezembro de 2026 , por meio de requerimento junto ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Permanecem inalterados os requisitos e as condições de adesão previstos nos incisos I a V deste artigo.”
Art. 3º Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições, condições, benefícios e exigências estabelecidos no Decreto Municipal nº 005/2026, de 5 de janeiro de 2026.
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