DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
MARIA BEZERRA E POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA/PE.
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 148.094,80; ABERTURA: 30/10/2026 ÀS 14h35min. Edital disponível no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br; INFORMAÇÕES FONE 087-3833-1138 das 08h00min as 13h00min de segunda a sexta ou na sede da Prefeitura Municipal de Venturosa, sala da CPL, Rua Antônio Alexandre da Silva, nº 34. E-mail: [email protected].
Venturosa, 19 de outubro de 2026.
ISAAC LUIZ LIBÓRIO ROCHA Agente de Contratação
Publicado por: Isaac Luiz Libório Rocha Código Identificador: B0420100
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ano 2026 aos contribuintes/proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Perímetro Urbano, ou na Zona de Expansão do Município, no importe de 50% (cinquenta por cento), para o pagamento em parcela única, até a data de 30 de dezembro de 2026.
Parágrafo Único – Os contribuintes/proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Perímetro Urbano, ou na Zona de Expansão do Município e inscritos na dívida ativa do Município, fica autorizado o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre multas e juros, para quem efetuar o pagamento em parcela única até a data de 30 de dezembro de 2026.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 179/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Município de Venturosa, em 16 de outubro de 2026.
EMENTA: Rescinde o contrato temporário por excepcional interesse público nº 033/2026.
O Prefeito do Município de Venturosa, Estado do Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõem o artigo 80 da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Municipal nº 756 de 07 de março de 2016,
CONSIDERANDO a cláusula quarta do instrumento contratual nº 033/2026, firmado pelo Município de Venturosa e a contratada;
CONSIDERANDO o art. 14 da Lei Municipal nº 756/2016 de 07 de março de 2016;
CONSIDERANDO o encerramento do Contrato de Trabalho Temporário fundamentado na ausência de interesse da Administração Municipal e do contratado em dar continuidade na relação jurídica.
RESOLVE:
Art. 1º - Rescindir o Contrato de Trabalho Temporário por excepcional interesse público, da senhora THIANNE BRITO DE SOUZA, matrícula nº 23851, Função de Enfermeiro UBSF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Município de Venturosa, em 09 de outubro de 2026.
KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito –
Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno Código Identificador: D52D457C
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 180/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito –
Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno Código Identificador: E91F5EFE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 181/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
EMENTA: Transfere para o dia 30 de outubro (sextafeira) o ponto facultativo do dia 28 de outubro (quarta-feira) dia do Servidor Público, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Venturosa, Estado do Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõem o inciso XXVIII do artigo 80 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2026, dia do Servidor Público;
Considerando finalmente que o fechamento das repartições públicas municipais no dia mencionado, não incidirá em prejuízo no atendimento à população em geral e zelando pelo princípio da eficiência.
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para o próximo dia 30 de outubro (sexta-feira) o ponto facultativo do dia 28 de outubro (quarta-feira), data em que se comemora o Dia do Servidor Público nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal.
Parágrafo Único – Excetuam-se as atividades e serviços que por suas naturezas não sejam suscetíveis de paralisação como: Hospital e Maternidade Justa Maria Bezerra, Departamento Municipal de Limpeza Pública, o Abrigo Municipal e a Guarda Civil Municipal.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EMENTA: Dispõe sobre desconto no pagamento do IPTU/2026, e dá outras providências.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
O Prefeito do Município de Venturosa, Estado do Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõem o artigo 80 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o Parágrafo Único do art. 26 da Lei Municipal nº 551/2003 (Código Tributário Municipal),
Município de Venturosa, em 16 de outubro de 2026.
KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito –
www.diariomunicipal.com.br/amupe 155