Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 20/10/2026 · pág. 177

DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.); III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa etc.);

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física;

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 05. Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 1 (uma) categoria, e poderá ser contemplado com no máximo 1 (uma) premiação. Nos casos em que o proponente inscreva mais de 1 (uma) proposta de premiação (inscrição), será considerada válida apenas a última inscrição e as demais serão desabilitadas. 3. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições - etapa de apresentação das candidaturas pelos agentes culturais; Seleção - etapa em que uma comissão analisa e seleciona as candidaturas;

Habilitação - etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação; Assinatura do Termo de Premiação Cultural - etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural. 3.1 INSCRIÇÕES O agente cultural deve encaminhar por meio de Ficha de Inscrição On-line, conforme Anexo 02, por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSedWhQ8dGlpUPxKhAQpv-PD1rntoGY9nABOnEC5owT6RRGQiA/viewform?usp=publish-editor, junto com a seguinte documentação obrigatória : 3.1.1 Pessoas Físicas ou Coletivo, Espaço ou Grupo sem personalidade jurídica: a) Cópia de Documento com Foto frente e verso (CNH, RG, CTPS); b) Cópia de CPF; c) Currículo com comprovações da atuação do agente cultural no Município de Lajedo, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição; d) Anexo 05 – Declaração de representação de grupo ou coletivo (quando couber); e) Anexo 06 – Autodeclaração Étnico-racial para Pessoas Negras (quando couber); f) Anexo 07 – RANI ou Declaração Étnico-racial para Pessoas Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais (quando couber); g) Laudo médico ou avaliação biopsicossocial que comprove a deficiência informada, emitido há menos de 3 (três) anos ou Autodeclaração, conforme Anexo 08 (quando couber); h) Anexo 09 – Autodeclarações de Gênero e Orientação Sexual (quando couber); i) Comprovante de endereço, por meio da apresentação de contas relativas à residência (emitidas até 30 dias antes da assinatura do Termo) ou por meio de autodeclaração (Anexo 11) ou declaração de terceiro (Anexo 12). Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I – pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II – pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III – que se encontrem em situação de rua. 3.1.2 Pessoas Jurídicas: a) Cópia atualizada do CNPJ; b) Cópia do Cartão de Inscrição Mercantil de Lajedo; c) Cópia de Documento com foto, frente e verso (CNH, RG, CTPS), dos sócios; d) Cópia de CPF dos sócios; e) Currículo com comprovações da atuação do agente cultural no Município de Lajedo, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição; f) Anexo 06 – Autodeclaração Étnico-racial para Pessoas Negras (quando couber); g) Anexo 07 – RANI ou Declaração Étnico-racial para Pessoas Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais (quando couber); h) Laudo médico ou avaliação biopsicossocial que comprove a deficiência informada, emitido há menos de 3 (três) anos ou Autodeclaração, conforme Anexo 08 (quando couber); h) Anexo 09 – Autodeclarações de Gênero e Orientação Sexual (quando couber); Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! O não envio de documentação obrigatória resultará na desclassificação do projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). COTAS

www.diariomunicipal.com.br/amupe 177