DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
3.1.3.1 Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas para: pessoas negras (pretas e pardas) – 25% do total de vagas; pessoas residentes na Zona Rural – 20% do total de vagas pessoas indígenas – 10% do total de vagas; pessoas com deficiência – 5% do total de vagas.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo 01.
Para concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas), os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. Para concorrer as vagas da Zona Rural, os agentes culturais deverão comprovar residência ou sede em Zona Rural.
Para concorrer às cotas para pessoas indígenas, os agentes culturais deverão entregar uma declaração de pertencimento a povo ou comunidade tradicional, conforme Anexo 07 ou RANI.
Para concorrer às cotas para pessoas com deficiência, os agentes culturais deverão entregar laudo médico ou avaliação biopsicossocial que comprove a deficiência informada, emitido há menos de 3 (três) anos, acompanhada de Autodeclaração, conforme Anexo 08.
Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas (candidaturas) aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a categoria de cotas com maior demanda.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos, espaços e grupos sem CNPJ
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - quando se tratar de inscrição nas cotas de Zona Rural, pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam sua sede ou área de atuação em Zona Rural.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração ou declaração, conforme modelos dos Anexos 06, 07 e 08 (no que couber).
COMO ELABORAR A CANDIDATURA
O agente cultural deve preencher a ficha de inscrição de acordo com a sua natureza, documento que contém os dados de identificação do proponente e no qual deverá anexar toda a documentação obrigatória listada neste edital.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Lajedo-PE de qualquer responsabilidade civil ou penal.
3.2 ETAPA DE SELEÇÃO
3.2.1 Quem analisa as candidaturas
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas e todas as atividades serão registradas em ata.
Essa Comissão Avaliação será paritária, composta por até 14 membros.
3.2.2 Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração da candidatura;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar seu impedimento e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
3.2.3 Análise do mérito cultural
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Lajedo-PE, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos na tabela abaixo.
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção abaixo:
| CRITÉRIOS GERAIS DE ANÁ | LISE | |
|---|---|---|
| Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
| A | Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a) | 10 |
| B | Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e | 10 |
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