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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 20/10/2026 · pág. 179

DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206

educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente etc.
C Contribuição apopulações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças,pessoas negras etc.) 10
D Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade,
contratação deprofissionais da comunidade etc.

10
TOTAL 40 PONTOS

A pontuação será correspondente ao nível de atendimento ao critério, conforme descrição a seguir: Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 a 9,5 pontos;

Grau insatisfatório de atendimento do critério – 0,5 a 5,5 pontos;

Não atendimento do critério – 0 pontos.

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
E Proponentepessoa física,pessoajurídica ou coletivo ougrupo informal ser dogênero feminino (CIS/Trans/Travesti) 1
F Proponentepessoa física,pessoajurídica ou coletivo ougrupo informal for membro depovo ou comunidade tradicional 1
G Proponentepessoa física,pessoajurídica ou coletivo ougrupo informal for membro da comunidade LGBTQIAP+ 1
H Proponentepessoa física,pessoajurídica ou coletivo ougrupo informal for idosa(o) 1
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 4 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será correspondente a soma dos valores dos critérios de análise e pontuação bônus.

Os critérios gerais de análise não são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 (zero) em algum dos critérios não será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 (zero) em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: Proponente pessoa física, pessoa jurídica ou coletivo ou grupo informal for residente na Zona Rural; Maior tempo de atuação cultural comprovada no município; Maior idade do proponente.

3.2.4 Serão desclassificados os projetos que:

Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

3.2.5 Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial da AMUPE (https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/pesquisar), no site oficial do da Prefeitura (https://www.lajedo.pe.gov.br/prefeitura-de-lajedo-app/) e no Portal da Transparência do Município (https://transparencia.lajedo.pe.gov.br/portal/v81/p_index/p_index.php).

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Análise, conforme Anexo 14, que deve ser apresentado de forma eletrônica, por meio do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfxotped1U1oiMy2kiTSoAqmRqHHi8VO2f482qDtKt6zRrVYA/viewform?usp=publish-editor, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial da AMUPE (https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/pesquisar), no site oficial do da Prefeitura (https://www.lajedo.pe.gov.br/prefeitura-de-lajedo-app/) e no Portal da Transparência do Município (https://transparencia.lajedo.pe.gov.br/portal/v81/p_index/p_index.php).

3.2.8 Remanejamento de Vagas Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outras candidaturas com maior pontuação geral.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB ou redistribuídos entre os proponentes selecionados. 3.3 ETAPA DE HA ILITA ÃO 3.3.1 Documentos necessários

O agente cultural responsável pela candidatura selecionada deverá encaminhar no prazo de 5 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física ou grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I - Cópia de Documento com Foto frente e verso (CNH, RG, CTPS);

II - Cópia de CPF;

III - Cópia do PIS/NIS/NIT/PASEP;

IV - documento de identificação da conta bancária para o recebimento da premiação; Se o agente cultural for Pessoa Jurídica :

I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho etc.); II - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; V - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VI - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; VII - declaração de que não emprega menor; VIII - documento de identificação da conta bancária em nome da Pessoa Jurídica para o recebimento da premiação. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

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