DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
À Comissão de Seleção,
Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo:
________. Termos em que peço deferimento.
(Local e data) Lajedo,__/_/ 2026.
____ Assinatura do declarante NOME COMPLETO
Publicado por: Jose Eronaldo de Melo Código Identificador: E8BEEF68
PREFEITURA MUNICPAL DE LAJEDO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 CREDENCIAMENTO DE AGENTES CULTURAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CULTURAIS NO FESTIVAL PNA DE LAJEDO ―LAJEDO DE TODAS AS ARTES‖
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 CREDENCIAMENTO DE AGENTES CULTURAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CULTURAIS NO FESTIVAL PNA DE LAJEDO ―LAJEDO DE TODAS AS ARTES‖
A Prefeitura Municipal de Lajedo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, torna público o presente Edital de Credenciamento de Agentes Culturais para Prestação de Serviços Culturais destinados à realização do Festival PNAB de Lajedo - ―Lajedo de Todas as Artes‖.
O credenciamento não constitui concurso, premiação, seleção classificatória ou chamamento para distribuição de vagas. Trata-se de procedimento público destinado à formação de cadastro de agentes culturais aptos a serem eventualmente convocados para a prestação de serviços culturais, conforme a necessidade da programação, o cronograma, a aderência da atividade, a disponibilidade orçamentária e financeira e o interesse público. O festival visa a valorização dos agentes culturais locais, à ocupação cultural do espaço público, à integração entre manifestações tradicionais e contemporâneas e à circulação de públicos. As referências são programáticas e não autorizam a reprodução de marcas, identidade visual ou textos de terceiros.
1. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1.1. Este edital fundamenta-se, conforme a pertinência do objeto, nos seguintes atos normativos:
I. Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente os arts. 215, 216 e 216-A;
II. Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, com as alterações posteriores, inclusive a Lei Federal nº 15.132, de 30 de abril de 2025;
III. Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a PNAB, com as alterações do Decreto Federal nº 12.409, de 13 de março de 2025;
IV. Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, no que for compatível com a aplicação dos recursos da PNAB e com a execução das ações culturais; V. Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente as disposições relativas ao credenciamento e à contratação de serviços, incluindo os arts. 6º, XLIII, 78 e 79, quando aplicáveis;
VII. Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, no que couber às ações afirmativas, à acessibilidade, à democratização do acesso e à participação cultural;
VII. Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD; VIII. Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
IX. Plano de Aplicação dos Recursos - PAR -, legislação orçamentária municipal, ato de autorização da despesa e demais atos administrativos relacionados à execução da PNAB em Lajedo.
1.2. Toda contratação decorrente deste credenciamento será formalizada exclusivamente por Contrato de Prestação de Serviço Cultural , conforme a legislação aplicável e o modelo do Anexo VI.
2. OBJETO
2.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de agentes culturais, artistas, grupos, coletivos, mestres, mestras, produtores e
prestadores de serviços culturais para eventual contratação de serviços culturais que possam integrar a programação do Festival PNAB de Lajedo - ―Lajedo de Todas as Artes‖, a ser realizado em 25 de novembro de 2026 .
2.2. O credenciamento abrangerá as seguintes categorias artísticas e culturais:
I. música;
II. teatro;
III. literatura;
IV. artesanato e economia criativa;
V. gastronomia tradicional; VI. oficinas culturais; VII. multilinguagens e culturas populares; VIII. programação infantil.
2.3. A contratação, quando ocorrer, terá por objeto a prestação de um serviço cultural específico, definido no contrato, com indicação da categoria, atividade, data, horário, local, condições técnicas, valor unitário e demais obrigações.
2.4. O credenciamento não gera exclusividade, vínculo trabalhista, direito adquirido à contratação, garantia de inclusão na programação ou obrigação de contratação pela Administração Pública.
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