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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 20/10/2026 · pág. 191

DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206

5.4. Salvo previsão expressa no contrato, o valor unitário contratado abrangerá a execução do item, a equipe diretamente envolvida, os materiais e demais custos ordinários necessários à prestação.

5.6. Este edital não fixa quantidade mínima ou máxima de contratações. A contratação dependerá de convocação formal, contrato específico, disponibilidade orçamentária e financeira e necessidade da programação.

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão requerer o credenciamento:

I. pessoas físicas maiores de 18 anos;

II. artistas individuais, grupos, bandas, coletivos, companhias, mestres e mestras;

III. pessoas físicas representantes de grupos ou coletivos sem personalidade jurídica;

IV. microempreendedores individuais - MEI, empresários individuais e pessoas jurídicas com atividade compatível;

V. pessoas reconhecidas por notório saber em sua área de atuação, quando a proposta envolver cultura popular, memória ou transmissão de saberes.

6.2. A pessoa jurídica deverá possuir objeto, atividade econômica ou experiência compatível com o serviço cultural proposto.

6.3. O mesmo proponente poderá requerer credenciamento em mais de uma categoria, desde que apresente proposta e informações compatíveis para cada serviço.

6.4. Grupos e coletivos sem CNPJ deverão indicar pessoa física responsável pela inscrição, pela assinatura do contrato e pelo recebimento do pagamento, mediante declaração de representação do Anexo II.

6.5. O credenciamento abrangerá, exclusivamente, agentes culturais residentes ou sediados no município de Lajedo.

7. IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES

7.1. Não poderão requerer credenciamento:

I. pessoas que tenham participado da elaboração, análise ou decisão deste edital em situação que comprometa a imparcialidade;

II. pessoas em conflito de interesses com a Comissão de Credenciamento ou com a autoridade responsável pela contratação;

III. servidores, ocupantes de cargos comissionados, terceirizados ou agentes diretamente vinculados à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer IV. cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de agentes que tenham atuado em decisão ou contratação, quando configurado impedimento ou nepotismo;

V. pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou impedidas de contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar a sanção;

VI. pessoas que apresentem conteúdo discriminatório, ilícito, fraudulento ou que viole direitos autorais de terceiros;

VII. pessoas que prestem informação falsa ou apresentem material comprovadamente plagiado;

VIII. pessoas que não possuam capacidade técnica, jurídica ou operacional compatível com o serviço proposto.

7.2. A existência de impedimento poderá ser verificada durante o credenciamento ou antes da contratação. A decisão será motivada e comunicada ao interessado, garantido o direito de recurso quando cabível.

8. INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

8.1. As inscrições serão gratuitas e ocorrerão exclusivamente on-line , de 20 de outubro de 2026, a partir das 8h, até 2 de novembro de 2026, às

23h59 , pelo seguinte link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScmJXC9_ACmane2FHmrAhR7d4k3jSp8CeCoilzPuvHN2j9YdQ/viewform?usp=publish-editor

8.2. O horário de encerramento será o horário oficial de Brasília. O sistema deverá gerar comprovante, protocolo ou registro eletrônico de envio, que deverá ser guardado pelo proponente.

8.3. Canais oficiais:

Portal da Prefeitura: https://www.lajedo.pe.gov.br/; Instagram da Prefeitura: https://www.instagram.com/preflajedo/;

e-mail: [email protected];

WhatsApp institucional: (81) 9.9375-6796 (apenas mensagem);

8.4. Não serão aceitas inscrições por e-mail, entrega física, mensagem privada ou qualquer meio diferente do link oficial, salvo medida de apoio acessível que não substitua o registro na plataforma.

8.5. A inscrição poderá ser corrigida ou substituída até o encerramento do prazo, considerando-se válida a última inscrição concluída, salvo orientação diferente expressamente publicada no sistema.

8.6. Não haverá etapa documental autônoma, classificatória ou eliminatória posterior à análise da proposta. Os documentos estritamente necessários à comprovação da capacidade de contratação poderão ser conferidos no procedimento de credenciamento ou solicitados antes da assinatura do contrato, sem criação de ranking ou seleção competitiva.

9. ANÁLISE E CREDENCIAMENTO

9.1. As propostas serão analisadas pela Comissão de Credenciamento, designada por ato da autoridade competente.

9.2. A análise verificará, de forma objetiva e não classificatória:

I. compatibilidade da proposta com uma das categorias deste edital;

II. capacidade técnica e experiência do proponente, grupo ou equipe;

III. clareza e viabilidade da atividade;

IV. aderência ao conceito e às necessidades do festival;

V. disponibilidade para execução na data e nas condições indicadas pela Secretaria;

VI. inexistência de impedimento ou informação falsa;

VII. compatibilidade com medidas de segurança, acessibilidade e organização do evento.

9.3. A Comissão poderá solicitar esclarecimento ou saneamento de informação que não altere a essência da proposta e seja necessário para a decisão. 9.4. O resultado da análise será uma das seguintes situações:

I. credenciado: proposta apta a integrar o cadastro de prestadores de serviços culturais;

II. não credenciado: proposta que não atende aos requisitos do edital;

III. pendente de saneamento: proposta que depende de esclarecimento ou complementação antes da decisão.

9.5. Não haverá pontuação, ordem de classificação, número de vagas ou comparação competitiva entre os credenciados.

9.6. O credenciamento terá validade por até 12 meses, contados da publicação do resultado final, podendo alcançar a execução do festival e eventuais contratações dele decorrentes, conforme o ato de convocação e a legislação aplicável. 9.7. O credenciamento não impede que a Administração convoque novos agentes, realize outro credenciamento ou adote contratação própria quando houver justificativa legal e interesse público.

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