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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 20/10/2026 · pág. 192

DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206

10. CRONOGRAMA

10.1. O cronograma estimado é o seguinte:

Etapa Período ou data
Publicação do edital 20 de outubro de 2026
Impugnações oupedidos de esclarecimento com efeito de impugnação 21 a 23 de outubro de 2026
Inscriçõespara credenciamento 20 de outubro a 2 de novembro de 2026
Análise daspropostas e conferência do credenciamento 3 a 4 de novembro de 2026
Publicação da relaçãopreliminar de credenciados e não credenciados 5 de novembro de 2026
Recursos contra o não credenciamento 5 a 8 de novembro de 2026
Análise dos recursos epublicação da relação definitiva de credenciados Até 10 de novembro de 2026
Publicação da relação final de credenciados e não credenciados 11 de novembro de 2026
Prazopara contrarrazões 12 a 16 de novembro de 2026
Publicação da relação final de credenciados e não credenciados depois das contrarrazões 17 de novembro
Convocações e assinatura dos contratos, conforme necessidade 18 a 24 de novembro de 2026
Realização do Festival PNAB de Lajedo 25 de novembro de 2026

10.2. Qualquer recurso administrativo previsto neste edital terá prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação ou comunicação oficial do ato recorrível. Se houver abertura de prazo para contrarrazões, também será concedido prazo de 3 (três) dias úteis.

11. RELAÇÃO DE CREDENCIADOS E CONVOCAÇÃO

11.1. A relação de credenciados será publicada nos canais oficiais, com indicação do nome do agente, grupo ou pessoa jurídica, categoria e serviço cultural credenciado.

11.2. A relação de credenciados não será uma lista classificatória. A ordem de publicação não representa preferência, pontuação ou direito de contratação.

11.3. A convocação para contratação poderá considerar, de forma motivada e impessoal:

I. aderência do serviço à atividade ou ao espaço da grade;

II. disponibilidade do agente na data e horário necessários;

III. adequação técnica, de duração, formação e infraestrutura disponível;

IV. diversidade da programação e valorização territorial;

V. medidas de acessibilidade e atendimento ao público;

VI. disponibilidade orçamentária e financeira;

VII. cronograma de produção e interesse público.

11.4. A Secretaria poderá solicitar confirmação de disponibilidade, documentos contratuais, dados bancários, nota fiscal ou recibo, informações tributárias e demais elementos necessários antes da assinatura.

11.5. A convocação será feita por canal oficial e/ou pelo contato informado na inscrição. O credenciado deverá observar o prazo indicado na convocação.

11.6. O credenciado que não puder atender à convocação deverá comunicar a Secretaria imediatamente. A recusa justificada não impedirá novo contato futuro, salvo se houver impedimento ou descumprimento contratual.

12. NÃO OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO

12.1. A habilitação das propostas e o credenciamento do proponente não significam, necessariamente, sua inclusão na grade do Festival . 12.2. A contratação dependerá do cronograma, da disponibilidade orçamentária e financeira, da aderência da atividade à grade artística, da necessidade concreta do evento, da disponibilidade do credenciado e da celebração de contrato específico.

12.3. O Município não está obrigado a contratar todos os credenciados, nem a contratar quantidade mínima de serviços, nem a utilizar todos os valores unitários previstos neste edital.

12.4. O credenciado não terá direito a indenização, compensação ou pagamento pela simples inscrição, análise, habilitação ou permanência no cadastro.

13. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CULTURAL

13.1. Os possíveis convocados assinarão Contrato de Prestação de Serviço Cultural , conforme minuta do Anexo VI ou modelo oficial do Município.

13.2. O contrato poderá estabelecer quantidade de apresentações, dias de feira, oficinas ou unidades de serviço. O valor total do contrato será definido apenas no instrumento individual, de acordo com a demanda efetivamente contratada, sem transformar este edital em compromisso de despesa global.

13.3. O contrato não poderá alterar a categoria, o serviço ou o valor unitário máximo publicado, salvo ajuste permitido pela legislação e formalizado pela Administração.

13.4. O contratado não poderá transferir a execução principal a terceiro sem autorização prévia e expressa da Secretaria.

13.5. O contrato de prestação de serviço cultural não gera vínculo empregatício, subordinação trabalhista, sociedade, representação comercial ou exclusividade entre as partes.

14. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

14.1. Os documentos necessários à contratação serão solicitados somente do credenciado convocado, sem criação de etapa classificatória ou ranking. 14.2. Para pessoa física ou representante de grupo/coletivo:

I. documento de identificação e CPF;

II. comprovante de residência ou declaração, quando admitida;

III. comprovante de conta bancária;

IV. declaração de representação, no caso de grupo ou coletivo sem CNPJ;

V. certidões, comprovantes fiscais ou declarações exigidos pelo setor de contratação;

VI. dados necessários à emissão de recibo e ao pagamento.

14.3. Para MEI ou pessoa jurídica:

I. comprovante de inscrição no CNPJ;

II. certificado de MEI, ato constitutivo ou documento equivalente; III. documento do representante legal; IV. comprovação dos poderes de representação; V. certidões, comprovantes fiscais ou declarações exigidos pelo setor de contratação;

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