DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
10. CRONOGRAMA
10.1. O cronograma estimado é o seguinte:
| Etapa | Período ou data |
|---|---|
| Publicação do edital | 20 de outubro de 2026 |
| Impugnações oupedidos de esclarecimento com efeito de impugnação | 21 a 23 de outubro de 2026 |
| Inscriçõespara credenciamento | 20 de outubro a 2 de novembro de 2026 |
| Análise daspropostas e conferência do credenciamento | 3 a 4 de novembro de 2026 |
| Publicação da relaçãopreliminar de credenciados e não credenciados | 5 de novembro de 2026 |
| Recursos contra o não credenciamento | 5 a 8 de novembro de 2026 |
| Análise dos recursos epublicação da relação definitiva de credenciados | Até 10 de novembro de 2026 |
| Publicação da relação final de credenciados e não credenciados | 11 de novembro de 2026 |
| Prazopara contrarrazões | 12 a 16 de novembro de 2026 |
| Publicação da relação final de credenciados e não credenciados depois das contrarrazões | 17 de novembro |
| Convocações e assinatura dos contratos, conforme necessidade | 18 a 24 de novembro de 2026 |
| Realização do Festival PNAB de Lajedo | 25 de novembro de 2026 |
10.2. Qualquer recurso administrativo previsto neste edital terá prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação ou comunicação oficial do ato recorrível. Se houver abertura de prazo para contrarrazões, também será concedido prazo de 3 (três) dias úteis.
11. RELAÇÃO DE CREDENCIADOS E CONVOCAÇÃO
11.1. A relação de credenciados será publicada nos canais oficiais, com indicação do nome do agente, grupo ou pessoa jurídica, categoria e serviço cultural credenciado.
11.2. A relação de credenciados não será uma lista classificatória. A ordem de publicação não representa preferência, pontuação ou direito de contratação.
11.3. A convocação para contratação poderá considerar, de forma motivada e impessoal:
I. aderência do serviço à atividade ou ao espaço da grade;
II. disponibilidade do agente na data e horário necessários;
III. adequação técnica, de duração, formação e infraestrutura disponível;
IV. diversidade da programação e valorização territorial;
V. medidas de acessibilidade e atendimento ao público;
VI. disponibilidade orçamentária e financeira;
VII. cronograma de produção e interesse público.
11.4. A Secretaria poderá solicitar confirmação de disponibilidade, documentos contratuais, dados bancários, nota fiscal ou recibo, informações tributárias e demais elementos necessários antes da assinatura.
11.5. A convocação será feita por canal oficial e/ou pelo contato informado na inscrição. O credenciado deverá observar o prazo indicado na convocação.
11.6. O credenciado que não puder atender à convocação deverá comunicar a Secretaria imediatamente. A recusa justificada não impedirá novo contato futuro, salvo se houver impedimento ou descumprimento contratual.
12. NÃO OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO
12.1. A habilitação das propostas e o credenciamento do proponente não significam, necessariamente, sua inclusão na grade do Festival . 12.2. A contratação dependerá do cronograma, da disponibilidade orçamentária e financeira, da aderência da atividade à grade artística, da necessidade concreta do evento, da disponibilidade do credenciado e da celebração de contrato específico.
12.3. O Município não está obrigado a contratar todos os credenciados, nem a contratar quantidade mínima de serviços, nem a utilizar todos os valores unitários previstos neste edital.
12.4. O credenciado não terá direito a indenização, compensação ou pagamento pela simples inscrição, análise, habilitação ou permanência no cadastro.
13. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CULTURAL
13.1. Os possíveis convocados assinarão Contrato de Prestação de Serviço Cultural , conforme minuta do Anexo VI ou modelo oficial do Município.
13.2. O contrato poderá estabelecer quantidade de apresentações, dias de feira, oficinas ou unidades de serviço. O valor total do contrato será definido apenas no instrumento individual, de acordo com a demanda efetivamente contratada, sem transformar este edital em compromisso de despesa global.
13.3. O contrato não poderá alterar a categoria, o serviço ou o valor unitário máximo publicado, salvo ajuste permitido pela legislação e formalizado pela Administração.
13.4. O contratado não poderá transferir a execução principal a terceiro sem autorização prévia e expressa da Secretaria.
13.5. O contrato de prestação de serviço cultural não gera vínculo empregatício, subordinação trabalhista, sociedade, representação comercial ou exclusividade entre as partes.
14. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
14.1. Os documentos necessários à contratação serão solicitados somente do credenciado convocado, sem criação de etapa classificatória ou ranking. 14.2. Para pessoa física ou representante de grupo/coletivo:
I. documento de identificação e CPF;
II. comprovante de residência ou declaração, quando admitida;
III. comprovante de conta bancária;
IV. declaração de representação, no caso de grupo ou coletivo sem CNPJ;
V. certidões, comprovantes fiscais ou declarações exigidos pelo setor de contratação;
VI. dados necessários à emissão de recibo e ao pagamento.
14.3. Para MEI ou pessoa jurídica:
I. comprovante de inscrição no CNPJ;
II. certificado de MEI, ato constitutivo ou documento equivalente; III. documento do representante legal; IV. comprovação dos poderes de representação; V. certidões, comprovantes fiscais ou declarações exigidos pelo setor de contratação;
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