DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
VI. comprovante de conta bancária;
VII. nota fiscal ou documento fiscal adequado à contratação.
14.4. A Administração poderá solicitar saneamento ou complementação de informação que não altere a proposta e seja indispensável à contratação. 14.5. O credenciado que não apresentar documento indispensável, não comprovar condição de contratação ou não assinar o contrato no prazo poderá não ser convocado para aquela demanda específica, sem prejuízo de permanecer credenciado quando não houver impedimento definitivo.
15. OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA
15.1. São obrigações da Secretaria:
I. publicar o edital, esclarecimentos, relações de credenciados, convocações e atos relevantes;
II. assegurar tratamento isonômico e impessoal; III. designar a Comissão de Credenciamento;
IV. informar ao contratado o local, horário, condições técnicas, regras de acesso e demais orientações do serviço;
V. fiscalizar e atestar a prestação do serviço contratado;
VI. efetuar o pagamento após o cumprimento das condições contratuais, orçamentárias e fiscais; VII. divulgar os créditos institucionais e a realização do festival com recursos da PNAB; VIII. adotar medidas compatíveis de acessibilidade, segurança e acolhimento;
IX. tratar dados pessoais conforme a LGPD;
X. comunicar alterações de grade, local ou horário com antecedência razoável, quando possível.
15.2. Este edital não fixa valores ou condições de infraestrutura. A estrutura necessária para o evento será definida pela Administração em procedimento próprio ou no planejamento geral do festival.
16. OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS E CONTRATADOS
16.1. São obrigações do credenciado, quando convocado, e do contratado:
I. fornecer informações verdadeiras e atualizadas;
II. executar integralmente o serviço cultural contratado;
III. comparecer ao local e horário definidos;
IV. manter a formação, equipe, repertório, metodologia ou linha de produtos informada, comunicando alterações;
V. informar necessidades técnicas e de acessibilidade;
VI. respeitar o público, a equipe, os demais agentes e os espaços utilizados;
VII. obter autorizações de direitos autorais, imagem, voz, música, texto, marca e demais conteúdos de terceiros; VIII. responder por danos que causar por dolo ou culpa;
IX. entregar registros, arquivos, listas de presença, relatório ou outros comprovantes previstos no contrato;
X. emitir nota fiscal, recibo ou documento adequado, conforme sua natureza jurídica;
XI. comunicar imediatamente impedimento, doença, caso fortuito ou força maior; XII. observar normas sanitárias no caso de gastronomia;
XIII. não realizar propaganda político-partidária, conteúdo discriminatório ou atividade incompatível com o objeto; XIV. preservar a acessibilidade e a segurança durante a prestação.
16.2. No caso de artesanato, o credenciado deverá expor produtos próprios ou do coletivo representado, manter o espaço organizado e respeitar as condições de funcionamento da feira. 16.3. No caso de gastronomia, o contratado deverá observar higiene, manipulação, armazenamento, ingredientes e distribuição gratuita definidos no contrato e nas normas sanitárias.
16.4. No caso de oficinas, o contratado deverá levar os materiais de sua responsabilidade e cumprir a metodologia e a duração pactuadas.
17. PAGAMENTO E ATESTO DO SERVIÇO
17.1. O pagamento somente será realizado quando houver contrato assinado, execução do serviço, atesto da fiscalização, documento fiscal ou recibo adequado e disponibilidade orçamentária e financeira.
17.2. O pagamento será feito conforme o fluxo administrativo do Município e as condições estabelecidas no contrato individual.
17.3. Serão efetuadas as retenções tributárias legalmente exigíveis.
17.4. O simples credenciamento, a inclusão na relação pública ou a convocação sem assinatura do contrato não gera direito a pagamento. 17.5. A prestação será comprovada por meios compatíveis com o serviço, como:
I. registro de apresentação, oficina, atividade ou participação;
II. relatório de serviço;
III. fotografias, vídeos, links ou arquivos entregues; IV. lista de presença ou registro de público, quando aplicável;
V. atesto da produção ou da fiscalização;
VI. nota fiscal, recibo ou documento fiscal pertinente.
17.6. A Secretaria poderá realizar verificação presencial ou solicitar documentação complementar quando houver necessidade de confirmar a execução ou a regularidade do pagamento.
18. DIREITOS AUTORAIS, IMAGEM E CRÉDITOS
18.1. A titularidade das obras, apresentações, produtos e criações permanecerá com os respectivos autores, artistas, grupos ou agentes culturais. 18.2. O credenciado ou contratado declara possuir as autorizações necessárias à execução e à divulgação do serviço.
18.3. O contratado autoriza, de forma não exclusiva e gratuita, o registro e o uso institucional de imagem, voz, áudio, vídeo, nome artístico e trechos da atividade para divulgação do festival, transparência, memória, prestação de informações públicas e promoção da política cultural, sem transferência da titularidade da obra.
18.4. A Secretaria deverá preservar os créditos de autoria e participação sempre que tecnicamente possível.
18.5. O uso de imagem de crianças e adolescentes deverá observar a legislação aplicável e as autorizações necessárias.
19. ACESSIBILIDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO
19.1. O processo de credenciamento deverá utilizar linguagem simples, formulário acessível e canais de atendimento compatíveis com pessoas com deficiência.
19.2. A programação deverá buscar medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal compatíveis com as atividades, como Libras, audiodescrição, legendagem, circulação acessível, atendimento prioritário, sinalização e orientação.
19.3. Serão rejeitadas propostas ou condutas que apresentem preconceito ou discriminação por origem, raça, etnia, gênero, cor, idade, deficiência, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição protegida.
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