DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
19.4. O credenciamento não cria número fixo de vagas. Por isso, não se estabelece reserva numérica de vagas neste edital, sem prejuízo da observância das ações afirmativas, da acessibilidade e de eventual norma específica aplicável ao Município.
20. AVISOS IMPORTANTES
20.1. Não responsabilização por problemas técnicos
A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, divergência de horário ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
20.2. Responsabilidade do proponente
É do proponente a responsabilidade integral e exclusiva por toda e qualquer operação realizada durante o processo de inscrição, incluindo eventuais ações realizadas por terceiros não autorizados, cabendo ao proponente responder por quaisquer danos e prejuízos resultantes.
20.3. Acompanhamento do processo
É de exclusiva responsabilidade do proponente acompanhar todas as etapas do processo, suas atualizações e a divulgação nos meios oficiais de comunicação.
20.4. Prazos
A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer não se responsabiliza por prazos e exigências não cumpridos pelo proponente.
20.5. Não obrigatoriedade de contratação
A habilitação das propostas para fins de credenciamento não significa, necessariamente, a inclusão na Grade do Festival, pois dependerá do cronograma, da disponibilidade orçamentária e da aderência da atividade proposta à grade artística do Festival.
21. IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
21.1. Qualquer interessado poderá impugnar o edital no prazo de 3 dias úteis indicado no cronograma, pelo canal [email protected]`.
21.2. O proponente poderá recorrer da decisão de não credenciamento no prazo de 3 dias úteis, contado da publicação ou comunicação oficial.
21.3. O recurso deverá identificar o recorrente, indicar o ponto questionado, apresentar fundamentação objetiva e formular pedido claro.
21.4. Não serão conhecidos recursos intempestivos, anônimos, enviados por canal não previsto ou que pretendam substituir integralmente a proposta após o encerramento das inscrições.
21.5. A decisão deverá ser motivada e publicada ou comunicada pelos canais oficiais.
21.6. O recurso não garante contratação nem suspende a preparação do festival, salvo decisão motivada da autoridade competente.
22. RESCISÃO, PENALIDADES E DESCUMPRIMENTO
22.1. O descumprimento do contrato poderá resultar, conforme a gravidade e a legislação aplicável, em:
I. advertência;
II. determinação de correção ou saneamento;
III. não atesto do serviço não prestado;
IV. glosa ou não pagamento da parcela correspondente ao serviço não executado;
V. rescisão ou extinção do contrato;
VI. suspensão ou descredenciamento, quando cabível;
VII. aplicação de multa ou outras sanções previstas no contrato e na legislação.
22.2. O descredenciamento poderá ocorrer por pedido do próprio credenciado, perda de requisito, falsidade, impedimento, descumprimento grave, violação de direitos de terceiros ou interesse público devidamente motivado.
22.3. A aplicação de penalidade deverá observar proporcionalidade, motivação, contraditório e ampla defesa, quando exigidos.
22.4. Caso fortuito ou força maior comprovado poderá justificar remarcação, substituição, ajuste ou extinção sem penalidade, conforme o caso e o contrato.
23. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
23.1. O Município tratará os dados pessoais para inscrição, credenciamento, convocação, contratação, pagamento, fiscalização, transparência, controle e cumprimento de obrigações legais.
23.2. Serão solicitados apenas os dados necessários às finalidades do edital e do contrato.
23.3. Os dados poderão ser compartilhados com órgãos de controle, setor de contratação, contabilidade, instituições financeiras e prestadores envolvidos na execução, quando necessário e juridicamente autorizado.
23.4. A divulgação dos credenciados deverá observar a transparência pública e limitar a exposição de dados pessoais ao mínimo necessário.
23.5. O titular poderá exercer seus direitos pelo canal [email protected]`, observadas as limitações legais aplicáveis ao Poder Público.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A inscrição implica ciência e aceitação das regras deste edital, sem afastar o direito de impugnação e recurso.
24.2. A Secretaria poderá realizar diligências para esclarecer informações, corrigir erros materiais e ajustar a organização do festival, desde que preserve a isonomia e não crie requisito novo após o encerramento das inscrições.
24.3. O credenciamento poderá ser revogado, anulado, suspenso ou alterado por decisão motivada, observadas a legislação e as situações jurídicas já constituídas.
24.4. A Administração poderá contratar serviços culturais não previstos neste edital por procedimento próprio quando houver necessidade, justificativa legal e interesse público.
24.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria, com manifestação da Comissão de Credenciamento e da assessoria jurídica competente quando necessário.
24.6. Antes da publicação, a minuta deverá ser submetida à análise jurídica, orçamentária e administrativa do Município, com inclusão dos dados institucionais e do processo correspondente.
24.7. Integram este edital:
Anexo I: Formulário de Requerimento de Credenciamento e Proposta de Serviço Cultural;
Anexo II: Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo sem CNPJ;
Anexo III: Declaração de Veracidade, Ciência e Ausência de Impedimento; Anexo IV: Ficha de Necessidades Técnicas, Acessibilidade e Produção;
Anexo V: Relatório de Prestação do Serviço Cultural e Atesto;
Anexo VI: Minuta do Contrato de Prestação de Serviço Cultural; Anexo VII: Quadro de Valores Unitários por Categoria Artística; Anexo VIII: Documentos para Contratação do Credenciado.
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