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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 10

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

§ 3° - Os conteúdos e metodologias das formações serão atualizados regularmente, de forma a refletir as melhores práticas pedagógicas e as necessidades emergentes identificadas durante o processo de implementação do PROALFA .

§ 4° - A participação nas formações é de suma importância para a eficácia do programa e deverá ser priorizada pelo município. Art. 17 - O Programa de Formação Continuada será avaliado periodicamente quanto à sua eficácia e impacto nas práticas pedagógicas e nos resultados de aprendizagem dos estudantes.

Seção IV

Do Monitoramento

Art. 18 - O acompanhamento e monitoramento das ações serão realizadas por meio da Coordenação Pedagógica da SEMED e das Escolas.

§ 1º - O monitoramento dos dados de aprendizado e gestão ocorrerá mensalmente.

§ 2º - Orientar os coordenadores e gestores escolares para acompanhamento e monitoramento da frequência escolar, do planejamento e execução das aulas.

§ 3º - Visitas técnicas às escolas da Rede Municipal para o planejamento das ações que visem à melhoria da Educação, com a observação dos espaços, dos recursos pedagógicos e das práticas educativas.

04 122 Administração Geral 04 122 0002 Apoio Administrativo 04 122 0002 2003 0000 Gestão de Políticas de Administração Ficha 660 OR 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA..................R$ 10.000,00 0.1.500 002.374 Vereador José Oliveira de Lima

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação:

020201 Secretaria Municipal de Governo 04 Administração 04 122 Administração Geral 04 122 0002 Apoio Administrativo 04 122 0002 2003 0000 Gestão de Políticas de Administração

Ficha 016 OR 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS...............R$ - 10.000,00 0.1.500 002.374-Vereador José Oliveira de Lima

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei municipal 1.878/2025 de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, e na Lei Municipal nº1.877 de 25 de novembro de 2025, Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026/2029, exclusivamente os ajustes necessários à execução do crédito autorizado por esta Lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, 14 de outubro de 2026.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, 20 de dezembro de 2024.

(Assinado Eletronicamente) JOÃO PAVAN Prefeito Municipal

Publicado por: Eliene Dos Santos Barros Código Identificador: CD7AE5E7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO LEI MUNICIPAL 1.960/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL 1.960/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO ANO DE 2026, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 1.887/2025 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

Assinatura Eletrônica JOÃO PAVAN Prefeito Municipal

Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: B80C5682

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO LEI MUNICIPAL 1.961/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL 1.961/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Cria o Viveiro Municipal de Mudas de Alto Paraíso/RO, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMA, denominando e dando outras providências.

O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, Rondônia, Sr. João Pavan, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

CAPÍTULO I

JOÃO PAVAN, Prefeito Municipal de Alto Paraíso RO, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso VI do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme disposto no Art. 43, §1º, inciso III e art. 41, I da Lei Federal nº 4.320/64, na dotação orçamentária abaixo:

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO 02 PODER EXECUTIVO 02 02 Secretaria Mun. de Governo 020201 Secretaria Municipal de Governo 04 Administração

DA CRIAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADES

Art. 1 º Fica criado o Viveiro Municipal de Mudas de Alto Paraíso, equipamento público ambiental destinado à produção, manutenção e fornecimento de mudas de espécies florestais nativas e de essências de interesse ambiental e agrícola, vinculado administrativa e tecnicamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMA. Art. 2 º O Viveiro Municipal de Mudas tem por finalidades:

I — Produzir mudas de espécies florestais nativas para recuperação de áreas degradadas, reflorestamento e enriquecimento da cobertura vegetal no território municipal;

II — Apoiar a recomposição de Áreas de Preservação Permanente, nascentes, matas ciliares e demais áreas protegidas da bacia hidrográfica do Município, preferencialmente do rio que abastece a cidade;

III — Fornecer mudas para a arborização urbana, urbanização e revitalização de áreas públicas, inclusive de lixões e aterros desativados;

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