DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
Oficial do Município de Campo Novo de Rondônia, o(a) candidato(a) deverá comparecer a Secretaria Municipal de Saúde para efetuar a entrega dos documentos solicitados.
| Classificação | Candidato | CPF | Cargo/Função | Lotação |
|---|---|---|---|---|
| 14º Lugar | IARA DIAS PASSOS RAFAEL |
XXX.021.782- XXX |
MÉDICO | HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP |
Campo Novo de Rondônia, 19 de Outubro de 2026.
[Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito
Publicado por: Cauã Cardoso Lira Código Identificador: 4D527581
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 1521, 19 DE OUTUBRO DE 2026
CONCEDE DIÁRIAS A SERVIDORES DA CONTROLADORIAGERAL DO MUNICÍPIO PARA PARTICIPAÇÃO EM CAPACITAÇÃO EM SALVADOR/BA.
Autoriza o afastamento a serviço e a concessão de diárias a servidores da Controladoria-Geral do Município para participação em curso de capacitação em Salvador/BA.
A CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, SÔNIA REGINA DA SILVA ARAÚJO, nomeada pelo Decreto nº 10.336, de 2 de fevereiro de 2026, na qualidade de ordenadora de despesas, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 4º, caput e § 2º, do Decreto Municipal nº 3.544, de 10 de julho de 2018, e considerando as solicitações autorizadas constantes dos IDs 2.AB4.675, 2.AB4.7A7, 2.AB4.A91, 2.AB4.CD2 e 2.AB5.2B2, referentes ao Processo Administrativo nº 0003278.17.02-2026,
Parágrafo único. Cada beneficiário fará jus a 5 (cinco) diárias integrais, correspondentes ao período de 2 a 6 de novembro de 2026, e a 1 (uma) meia diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), referente ao dia 7 de novembro de 2026, em razão do retorno sem pernoite, totalizando R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por beneficiário, nos termos do art. 2º, incisos I e II, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 3.544/2018.
Art. 3º A despesa total de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) correrá à conta da dotação orçamentária da Controladoria-Geral do Município, assim especificada: unidade 02.003; funcional programática 04.124.0004.2.008; elemento de despesa 3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil; ficha 53; fonte 1.500.0000.0000, conforme bloqueio nº 1542699/2026, de 14 de outubro de 2026 (ID 2.B6A.F76).
Art. 4º O pagamento será realizado antecipadamente, em parcela única, nas contas bancárias indicadas nos autos, observado o disposto no art. 6º do Decreto Municipal nº 3.544/2018.
Parágrafo único. Cada beneficiário deverá prestar contas no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno, mediante apresentação de relatório de atividades, bilhetes de passagem e comprovante de participação no curso, conforme o art. 10, caput e inciso II, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 3.544/2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (AROM), conforme o art. 4º, § 6º, do Decreto Municipal nº 3.544/2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
SÔNIA REGINA DA SILVA ARAÚJO Controladora-Geral Do Município Decreto Nº 10.336, De 2 De Fevereiro De 2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 3A30BD08
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 110/2025/PGM/PMCJ
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento a serviço e conceder 5,5 (cinco vírgula cinco) diárias a cada um dos servidores abaixo relacionados, para deslocamento de Candeias do Jamari/RO a Salvador/BA, no período de 2 a 7 de novembro de 2026, por transporte aéreo, com trechos terrestres de acesso ao Aeroporto de Porto Velho/RO, a fim de participarem do Curso Personalizado de Modernização da Controladoria, ministrado pela CONSINTER LTDA., nos dias 4, 5 e 6 de novembro de 2026, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, conforme discriminado a seguir:
| Servidor | Matrícula | Cargo ou função | Valor individual |
|---|---|---|---|
| RÚLIA DOS SANTOS COELHO |
11546 | Subcontroladora-Geral | R$ 5.500,00 |
| ELISANGELA FERREIRA DE SANTANA |
9003 | Chefe Geral do Setor de Serviços de Controle Interno Geral |
R$ 5.500,00 |
| RICARDO ANDERSON ARAUJO DE SOUZA |
13072 | Assessor de Acompanhamento de Gestão de Portal da Transparência |
R$ 5.500,00 |
| JÉSSICA FERREIRA DA SILVA |
12977 | Assessora de Controle Interno | R$ 5.500,00 |
| BERNARDO ESTULANO CALDAS |
13209 | Assessor de Controle Interno | R$ 5.500,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 27.500,00 |
Art. 2º O valor da diária integral é de R$ 1.000,00 (mil reais), composto pelo valor-base de R$ 500,00 (quinhentos reais), previsto no Anexo I do Decreto Municipal nº 3.544/2018, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 7.530, de 10 de janeiro de 2023, acrescido de 100% (cem por cento) em razão do deslocamento interestadual, nos termos do art. 8º, caput, do Decreto Municipal nº 3.544/2018.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 110/2025/PGM/PMCJ QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO OUTRO LADO, A EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de 2026 , o Município de Candeias do Jamari/RO, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS/SEMUS A, inscrito no CNPJ: 84.744.853/0001-28 , neste ato representado pelo Sr. IRGO MENDONÇA ALVES , brasileiro, portador da Cédula de Identidade n° 8*8, SSP/RO, e *CPF nº 5..-4 , Secretário Municipal de Saúde, denominado CONTRATANTE e de outro lado a EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Izabel A Redentora, nº 2356, Centro, São José dos Pinhais/PR, CEP 83005-010, neste ato representada por RUDIMAR BARBOSA DOS REIS , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO* ao Contrato nº 110/2025/PGM/PMCJ, com fundamento na da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, e legislações vigentes, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 110/2025/PGM/PMCJ por mais 12 (doze)
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