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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 73

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

CHUPINGUAIA, 19/10/26.

MAGNO B. S. FERREIRA Pregoeiro

Publicado por: Magno Barbosa da Silva Ferreira Código Identificador: B73544C7

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 099/2026-CME/PMCOL/RO

Colorado do Oeste, 15 de outubro de 2026.

Institui as Diretrizes e Normas para a Organização e o Funcionamento da Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Colorado do Oeste/ RO, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLORADO

DO OESTE/RO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e demais normas educacionais aplicáveis;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.857/2015 que aprova o Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Resolução Nº079/2025-CME/PMCOL/RO que aprova a nova redação do Projeto Semear Escola em Tempo Integral, para as turmas da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais nas escolas em tempo integral;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir uma educação inclusiva, equitativa e voltada ao desenvolvimento integral dos estudantes;

estabelecendo metas, cronograma, unidades prioritárias, recursos e mecanismos de monitoramento e avaliação.

Art. 10. O financiamento da política deverá ser previsto nos instrumentos orçamentários municipais, observadas as normas vigentes e a correta aplicação e prestação de contas dos recursos públicos.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação deverá acompanhar a implementação da política, e as unidades escolares deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos e suas matrizes curriculares às disposições desta Resolução.

Art. 12. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação, no âmbito de suas competências. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CRISTINA SOLIDERA ROSSI Presidente Decreto nº417/2026

JESSICA GOMES DOS SANTOS ASSENCIO Conselheira Decreto nº417/2026

KELLY CRISTINA SANTOS OLIVEIRA

Conselheira Decreto nº417/2026

MARÍLIA ALVES GRANDINI CABREIRA

Conselheira Decreto nº417/2026

MARINEIA CÂNDIDO FERREIRA DO CARMO Conselheira Decreto nº417/2026

WELLITON DE MELO DOS SANTOS

Conselheiro Decreto nº417/2026

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídas as Diretrizes e Normas para a Organização e o Funcionamento da Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Colorado do Oeste – RO, conforme o Anexo Único, parte integrante desta Resolução.

Art. 2º A Educação Integral em Tempo Integral constitui política pública educacional destinada à formação integral dos estudantes, considerando suas dimensões intelectual, física, social, emocional e cultural.

Art. 3º A jornada escolar será igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, organizada de forma contínua e integrada, sem separação rígida entre turno e contraturno.

Art. 4º A organização da oferta deverá observar os princípios da equidade, inclusão, gestão democrática, currículo integrado, valorização dos profissionais da educação e articulação entre as políticas públicas.

Art. 5º O currículo deverá integrar os componentes curriculares e as experiências educativas, contemplando as necessidades dos estudantes e as especificidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares deverão assegurar o planejamento pedagógico, a formação continuada dos profissionais, a participação das famílias e da comunidade escolar e a articulação com outras políticas públicas.

Art. 7º A oferta deverá garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, considerando a inclusão dos estudantes público-alvo da Educação Especial e a articulação com o Atendimento Educacional Especializado – AEE.

Art. 8º A implementação e a expansão da Educação Integral em Tempo Integral serão planejadas de forma progressiva, considerando a demanda por vagas, a infraestrutura, os profissionais, a alimentação escolar, o transporte, a acessibilidade e os recursos financeiros disponíveis.

Art. 9º O Município deverá elaborar, implementar e atualizar o Plano Municipal de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral,

Documento Homologado no dia 19/10/2026

ELIZANGELA LIMA OLIVEIRA

Assessora Especial de Educação Decreto n° 359/2025

Conselho Municipal de Educação - CME Av. Paulo de Assis Ribeiro n° 3948, Centro, CEP: 76.993-000 Contato: (69) 98115-0799. E-mail: [email protected] Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br

COLORADO DO OESTE – RO

Publicado por: Kelly Cristina Santos Oliveira Código Identificador: F405DA3B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE ADIANTAMENTO N° 27, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei n° 580, de 8 de Novembro de 1994; Resolve:

Art. 1º - CONCEDER ao Servidor Rodrigo Joaquim Rezende ocupante do cargo efetivo de Motorista de Veículos Pesados, lotado na SEMED, desta Administração Municipal, Adiantamento na importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser depositada em conta corrente para suprimento de fundo , com os seguintes objetivos: custear despesas diversas que exigem pronto pagamento, previstas em lei, que não possam aguardar o processamento normal dos processos, é fundamental que, diante dos desafios, busquemos alternativas que possibilitem a manutenção de um ensino de qualidade, sem que o

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