DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
3.4. No ato da inscrição, os interessados em representar a sociedade civil deverão apresentar documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH), CPF, comprovante de endereço e ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme os documentos relacionados no Anexo III deste Edital.
- DA ELEIÇÃO E DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
4.1. Poderão participar da votação os representantes das entidades da sociedade civil, sendo permitida a participação de todos os interessados vinculados às respectivas entidades.
4.2. Qualquer cidadão poderá apresentar denúncia fundamentada sobre eventual irregularidade na candidatura de participante do processo eleitoral, solicitando sua impugnação durante a Assembleia Geral.
4.3. A Comissão Organizadora analisará as denúncias apresentadas, considerando a exposição dos motivos, a fundamentação e a identificação completa do denunciante e do candidato impugnado, assegurando ao candidato questionado a oportunidade de se manifestar antes da decisão, a análise dos fatos e o cumprimento das disposições legais aplicáveis.
4.4. Durante a Assembleia Geral, após a análise das inscrições e dos pedidos de impugnação, caso existam, e antes do início da votação, a Comissão Organizadora apresentará os respectivos pareceres e divulgará a relação dos candidatos habilitados. 4.5. O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Organizadora, designada por meio da Portaria nº 072, de 15 de setembro de 2026, responsável
pela organização e condução dos trabalhos.
4.6. A plenária eleitoral será constituída pelos participantes habilitados e presentes na Assembleia Geral, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
4.7. A escolha dos 4 (quatro) representantes titulares da sociedade civil e de seus respectivos suplentes ocorrerá por votação dos participantes habilitados presentes na Assembleia Geral, observados os procedimentos definidos pela Comissão Organizadora e a legislação municipal.
4.8 Em caso de empate entre candidatos, será realizada nova votação entre todos os participantes habilitados presentes na Assembleia Geral. Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.
4.9 Após o recebimento da documentação, a Comissão Organizadora realizará a análise dos documentos e dos eventuais pedidos de impugnação, assegurando o direito de manifestação dos candidatos envolvidos. Concluída essa etapa, será divulgada a relação dos candidatos habilitados e realizada a votação, no mesmo dia, antes do encerramento da Assembleia Geral.
- DA POSSE E DA NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS
5.1. Após a conclusão do processo eleitoral, será lavrada a respectiva ata, contendo o registro dos procedimentos realizados e dos resultados da eleição.
5.2. A nomeação dos conselheiros será formalizada por ato do Poder Executivo Municipal, observadas as indicações dos órgãos públicos competentes e o resultado da eleição dos representantes da sociedade civil.
5.3. A posse dos conselheiros ocorrerá conforme os procedimentos administrativos e legais aplicáveis.
5.4 Os representantes eleitos exercerão mandato de 2 (dois) anos, correspondente ao biênio 2026/2028, observadas as datas de início e término a serem estabelecidas no ato de nomeação.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Organizadora, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.534, de 27 de novembro de 2023, e demais normas aplicáveis.
6.2. A participação no processo eleitoral implica o conhecimento e a aceitação das disposições deste Edital, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação vigente.
6.3. A participação dos membros no Conselho Municipal de Cultura (CMC) será exercida de forma voluntária e não remunerada, não sendo devido qualquer pagamento, gratificação ou benefício financeiro em razão do exercício de suas atribuições como conselheiros.
6.4. Integram este Edital os seguintes anexos:
I – Anexo I: Cronograma das atividades previstas; II – Anexo II: Ficha de Inscrição;
III – Anexo III: Relação de Documentos Necessários. Colorado do Oeste/RO, 19 de Outubro de 2026.
MALVIANA DOMINGOS FRANCO Presidente do Conselho Municipal de Cultura – CMC ANEXO I
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES PREVISTAS EDITAL Nº 001/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE COLORADO DO OESTE/RO PARA O BIÊNIO 2026/2028
| ATIVIDADES | DATAS |
|---|---|
| Publicação e início da divulgação do Edital de Chamamento |
20/10/2026 |
| Chamamento público para a escolha dos representantes |
04/11/2026 |
| Publicação da ata de eleição | 10/11/2026 |
| Publicação da relação dos representantes eleitos da sociedade civil e seus suplentes |
10/11/2026 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 001/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO DOS
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA DE COLORADO DO OESTE/RO PARA O BIÊNIO 2026/2028
- IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) Nome completo: __
CPF: ___ RG: _____
Data de nascimento: __/_/_ Telefone/WhatsApp: ___ E-mail: _____
Endereço: ___
Bairro: ______
2. REPRESENTAÇÃO PRETENDIDA
Assinale a área cultural que representa ou com a qual possui vínculo: ( ) Música
( ) Artes cênicas (teatro, dança, circo e ópera)
( ) Audiovisual (cinema, vídeo, internet, televisão e rádio) ( ) Literatura
( ) Artes visuais (fotografia, artes plásticas, design e artes gráficas) ( ) Patrimônio histórico, artístico e cultural
( ) Folclore, fanfarra, artesanato, capoeira e cultura popular
( ) Moda, cultura alimentar e ilustração ( ) Outra manifestação cultural: _ Colorado do Oeste – RO, __ de __ de 2026. Assinatura do(a) candidato(a)
ID: 640631
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EDITAL Nº 001/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA
ELEIÇÃO DOS
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA DE COLORADO DO OESTE/RO PARA O BIÊNIO 2026/2028
Para participar do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Cultura (CMC) de Colorado do
Oeste/RO, os interessados deverão apresentar:
I – Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH); II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Comprovante de endereço;
IV – Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Amanda Fernandes de Oliveira Diretora do Dep. de Gestao da Cultura e Turismo 19/10/2026 10:14:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Alan Rojas Rodrigues Ass.Esp. do Meio Ambiente,Turis e Cultura
www.diariomunicipal.com.br/arom 76