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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 76

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

3.4. No ato da inscrição, os interessados em representar a sociedade civil deverão apresentar documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH), CPF, comprovante de endereço e ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme os documentos relacionados no Anexo III deste Edital.

  1. DA ELEIÇÃO E DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

4.1. Poderão participar da votação os representantes das entidades da sociedade civil, sendo permitida a participação de todos os interessados vinculados às respectivas entidades.

4.2. Qualquer cidadão poderá apresentar denúncia fundamentada sobre eventual irregularidade na candidatura de participante do processo eleitoral, solicitando sua impugnação durante a Assembleia Geral.

4.3. A Comissão Organizadora analisará as denúncias apresentadas, considerando a exposição dos motivos, a fundamentação e a identificação completa do denunciante e do candidato impugnado, assegurando ao candidato questionado a oportunidade de se manifestar antes da decisão, a análise dos fatos e o cumprimento das disposições legais aplicáveis.

4.4. Durante a Assembleia Geral, após a análise das inscrições e dos pedidos de impugnação, caso existam, e antes do início da votação, a Comissão Organizadora apresentará os respectivos pareceres e divulgará a relação dos candidatos habilitados. 4.5. O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Organizadora, designada por meio da Portaria nº 072, de 15 de setembro de 2026, responsável

pela organização e condução dos trabalhos.

4.6. A plenária eleitoral será constituída pelos participantes habilitados e presentes na Assembleia Geral, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

4.7. A escolha dos 4 (quatro) representantes titulares da sociedade civil e de seus respectivos suplentes ocorrerá por votação dos participantes habilitados presentes na Assembleia Geral, observados os procedimentos definidos pela Comissão Organizadora e a legislação municipal.

4.8 Em caso de empate entre candidatos, será realizada nova votação entre todos os participantes habilitados presentes na Assembleia Geral. Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.

4.9 Após o recebimento da documentação, a Comissão Organizadora realizará a análise dos documentos e dos eventuais pedidos de impugnação, assegurando o direito de manifestação dos candidatos envolvidos. Concluída essa etapa, será divulgada a relação dos candidatos habilitados e realizada a votação, no mesmo dia, antes do encerramento da Assembleia Geral.

  1. DA POSSE E DA NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS

5.1. Após a conclusão do processo eleitoral, será lavrada a respectiva ata, contendo o registro dos procedimentos realizados e dos resultados da eleição.

5.2. A nomeação dos conselheiros será formalizada por ato do Poder Executivo Municipal, observadas as indicações dos órgãos públicos competentes e o resultado da eleição dos representantes da sociedade civil.

5.3. A posse dos conselheiros ocorrerá conforme os procedimentos administrativos e legais aplicáveis.

5.4 Os representantes eleitos exercerão mandato de 2 (dois) anos, correspondente ao biênio 2026/2028, observadas as datas de início e término a serem estabelecidas no ato de nomeação.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Organizadora, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.534, de 27 de novembro de 2023, e demais normas aplicáveis.

6.2. A participação no processo eleitoral implica o conhecimento e a aceitação das disposições deste Edital, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação vigente.

6.3. A participação dos membros no Conselho Municipal de Cultura (CMC) será exercida de forma voluntária e não remunerada, não sendo devido qualquer pagamento, gratificação ou benefício financeiro em razão do exercício de suas atribuições como conselheiros.

6.4. Integram este Edital os seguintes anexos:

I – Anexo I: Cronograma das atividades previstas; II – Anexo II: Ficha de Inscrição;

III – Anexo III: Relação de Documentos Necessários. Colorado do Oeste/RO, 19 de Outubro de 2026.

MALVIANA DOMINGOS FRANCO Presidente do Conselho Municipal de Cultura – CMC ANEXO I

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES PREVISTAS EDITAL Nº 001/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE COLORADO DO OESTE/RO PARA O BIÊNIO 2026/2028

ATIVIDADES DATAS
Publicação e início da divulgação do Edital de
Chamamento
20/10/2026
Chamamento
público
para
a
escolha dos
representantes
04/11/2026
Publicação da ata de eleição 10/11/2026
Publicação da relação dos representantes eleitos da
sociedade civil e seus suplentes
10/11/2026

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 001/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO DOS

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE

CULTURA DE COLORADO DO OESTE/RO PARA O BIÊNIO 2026/2028

  1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) Nome completo: __

CPF: ___ RG: _____

Data de nascimento: __/_/_ Telefone/WhatsApp: ___ E-mail: _____

Endereço: ___

Bairro: ______

2. REPRESENTAÇÃO PRETENDIDA

Assinale a área cultural que representa ou com a qual possui vínculo: ( ) Música

( ) Artes cênicas (teatro, dança, circo e ópera)

( ) Audiovisual (cinema, vídeo, internet, televisão e rádio) ( ) Literatura

( ) Artes visuais (fotografia, artes plásticas, design e artes gráficas) ( ) Patrimônio histórico, artístico e cultural

( ) Folclore, fanfarra, artesanato, capoeira e cultura popular

( ) Moda, cultura alimentar e ilustração ( ) Outra manifestação cultural: _ Colorado do Oeste – RO, __ de __ de 2026. Assinatura do(a) candidato(a)


ID: 640631

ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EDITAL Nº 001/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA

ELEIÇÃO DOS

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE

CULTURA DE COLORADO DO OESTE/RO PARA O BIÊNIO 2026/2028

Para participar do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Cultura (CMC) de Colorado do

Oeste/RO, os interessados deverão apresentar:

I – Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH); II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III – Comprovante de endereço;

IV – Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.

ASSINATURAS ELETRÔNICAS

Amanda Fernandes de Oliveira Diretora do Dep. de Gestao da Cultura e Turismo 19/10/2026 10:14:30

Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.

Alan Rojas Rodrigues Ass.Esp. do Meio Ambiente,Turis e Cultura

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