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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 78

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

GABINETE CONTRATO Nº 0249/GP/2026 PROCESSO Nº 1672/SEMSAU/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 748/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0249/2026 PROCESSO Nº 1672/SEMSAU/2026

Contratante:Fundo Municipal de Saúde de Governador Jorge Teixeira -CNPJ: 11.502.951/0001-85. Contratada: PVH Gases Medicinais e Industriais LTDA. -CNPJ: 49.958.552/0001-04. Objeto: Contratação de empresaparafornecimentodeoxigêniomedicinal. Valor: R$ 7.287,00. Fichas: 580. Fiscalização:Portaria nº 283/GP/2026. Modalidade:Pregão Eletrônico nº 032/2026. Vigência: A vigência deste contrato seráde 12 meses.

GovernadorJorgeTeixeira/RO,15 de outubro de 2026.

Prefeitura do Município de Governador Jorge Teixeira GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito

Publicado por: Kayla Silva Vasconcelos Maria Código Identificador: BB844C4B

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12162/GAB/2026 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE O RETORNO ÀS ATIVIDADES DO SERVIDOR FRANCISNALDO BEZERRA FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12162/GAB/2026 DE 13 de outubro de 2026

Dispõe sobre o retorno às atividades do servidor FRANCISNALDO BEZERRA FILHO, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA , no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal;

DECRETA

Art. 1º Fica determinado o retorno às atividades do servidor FRANCISNALDO BEZERRA FILHO , cadastro nº 1135-1, função: FISCAL DE RENDAS , lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, SEMFAZ, cessando os efeitos da licença premio concedida por meio do Decreto Municipal nº 12025/GAB/2026, ficando o restante da licença a ser gozada em outra data oportuna.

Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RO, aos 13 (treze) dias do mês de Outubro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: A64CF88F

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12174/GAB/2026 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, COM RESTRIÇÕES LABORAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12174/GAB/2026 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a readaptação funcional temporária de servidor público municipal, com restrições laborais, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, Estado de Rondônia , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial que concluiu pela aptidão do servidor para o trabalho, com restrições laborais;

CONSIDERANDO que o laudo pericial recomenda o exercício de atividades em ambiente fora da sala de aula, sugerindo a manutenção do servidor na função de Orientação Escolar, considerando sua alegação de já estar adaptado a essa atividade;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades laborais do servidor às restrições estabelecidas pela avaliação médico-pericial, visando à preservação de sua saúde e à continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO que o prazo de readaptação recomendado pela perícia médica é de 180 (cento e oitenta) dias, com necessidade de nova avaliação ao término desse período;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a readaptação funcional temporária ao servidor ANDRADA VASCONCELOS CÂNDIDO , ocupante do cargo efetivo de PROFES. NIVEL III - 40 HORAS, lotado na Secretaria Municipal de Educação, observadas as restrições e recomendações constantes no Laudo Médico Pericial.

Art. 2º Durante o período de readaptação, o servidor deverá exercer atividades compatíveis com suas condições laborais, em ambiente fora da sala de aula, recomendando-se sua permanência na função de Orientação Escolar , conforme indicado no laudo médico-pericial e observadas as atribuições legalmente permitidas.

Art. 3º A readaptação funcional terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 11 de agosto de 2026 , devendo o servidor ser submetido a nova avaliação médico-pericial ao término do prazo.

Parágrafo único. Para a realização da nova avaliação, o servidor deverá apresentar laudo psiquiátrico atualizado, conforme recomendação da perícia médica.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o setor de Recursos Humanos, adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, assegurando que as atividades atribuídas ao servidor respeitem as restrições médico-periciais.

Art. 5º A readaptação funcional prevista neste Decreto não implica alteração do cargo efetivo do servidor, devendo ser observadas as disposições legais aplicáveis quanto aos seus direitos e à sua remuneração.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de agosto de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RO , aos 16 (desesseis) dias do mês de outubro de 2026.

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