DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 289 | R$ 1.800,00 |
|---|---|---|---|
| 08.244.0003.2051.0000 | Bloco de Gestão do Programa Único |
Bolsa | Família e Cadastro |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
– 295 |
R$ 6.000,00 |
| TOTAL | R$ 122.900,00 |
Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64. ANULAR
| 021201 | Secretaria Municipal de Assistên | cia Soci | al-SEMTAS |
|---|---|---|---|
| 08.243.0003.2047.0000 | Manutenção das Atividades d Doce Lar-IADL |
a Instit | uição de Acolhimento |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 223 | R$ 9.000,00 |
| 08.244.0003.2001.0000 | Gestão de Recurso Humano | ||
| 3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação | 232 | R$ 76.000,00 |
| 08.244.0003.2002.0000 | Gestão Administrativa | ||
| 3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação |
238 |
R$ 9.900,00 |
| 08.244.0003.2048.0000 | Fortalecimento da Vigilância Soc |
ioassist | encial |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 247 | R$ 2.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – P Jídi |
248 |
R$ 3.000,00 |
| 08.243.0003.2053.0000 | essoa urca Manutenção da Gestão Administ |
rativa d | o Conselho Tutelar |
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 255 | R$ 7.000,00 |
| 08.244.0003.2042.0000 | Fortalecimento do Controle Soci | al | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 263 | R$ 5.000,00 |
| 08.244.0003.2044.0000 | Bloco da Proteção Social Básica | ||
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 276 | R$ 3.200,00 |
| 08.244.0003.2050.0000 | Gestão de Benefícios Eventuais | ||
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – |
291 |
R$ 1.800,00 |
| Pessoa Jurídica |
|||
| 08.244.0003.2051.0000 | Bloco de Gestão do Programa Bo | lsa Fam | ília e Cadastro Único |
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 294 | R$ 6.000,00 |
| TOTAL | R$ 122.900,00 |
GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO 46/2026
HOMOLOGAÇÃO 46/2026
PROCESSO Nº 3184/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO- Contratação direta por inexigibilidade de licitação para participação do Curso de Planejamento das Contratações públicas.
SEMUG
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, e conforme as informações constantes do Processo nº3184/2026 e conforme Parecer Jurídico de n°1377/2026, referente a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , Processo n°3184/SEMUG /2026, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo, HOMOLOGO , em favor da empresa, DIGITAL DOC ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA , no valor total de R$3.200,00 (três mil duzentos reais).
Palácio Pérola do Mamoré, 16 de outubro de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: A40D407E
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré,19 de outubro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 470DF1FE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º 18.278/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 19 DE OUTUBRO DE 2026.
GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO 46/2026
HOMOLOGAÇÃO 47/2026
PROCESSO Nº 3181/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO- Inscrição e participação de servidoras da Secretaria Municipal de Saúde de GuajaráMirim/RO na “Oficina de Planejamento das Contratações Públicas”
SEMSAU
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
D E C R E T O
Art. 1º Fica concedida LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE , ao JOEL ELAGE CARNEIRO matrícula nº 575 ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE VIGILÂNCIA , lotado na Coordenadoria Municipal de Administração , referente ao período aquisitivo 2020/2025 (5º quinquênio) , com fundamento no art. 103 da Lei Municipal nº 347/90, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Guajará-Mirim, no período de novembro/2026, dezembro/2026 e janeiro/2027.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, e conforme as informações constantes do Processo nº3181/2026 e conforme Parecer Jurídico de n°1378/2026, referente a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , Processo n°3181/SEMSAU/2026, para atender as necessidades da SEMSAU, HOMOLOGO , em favor da empresa, DIGITAL DOC ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA , no valor total de R$5.600,00 (cinco mil seiscentos reais)
Palácio Pérola do Mamoré, 16 de outubro de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 0E32FE73
Palácio Pérola do Mamoré, 19 de outubro de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: BC36F54A
GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO 47/2026
HOMOLOGAÇÃO 47/2026
PROCESSO Nº 3181/2026
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