Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 80

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

3.3.90.30.00 Material de consumo 289 R$ 1.800,00
08.244.0003.2051.0000 Bloco de Gestão do Programa
Único
Bolsa Família e Cadastro
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
–
295
R$ 6.000,00
TOTAL R$ 122.900,00

Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64. ANULAR

021201 Secretaria Municipal de Assistên cia Soci al-SEMTAS
08.243.0003.2047.0000 Manutenção das Atividades d
Doce Lar-IADL
a Instit uição de Acolhimento
3.3.90.30.00 Material de Consumo 223 R$ 9.000,00
08.244.0003.2001.0000 Gestão de Recurso Humano
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 232 R$ 76.000,00
08.244.0003.2002.0000 Gestão Administrativa
3.3.90.40.00 Serviços
de
Tecnologia
da
Informação e Comunicação

238
R$ 9.900,00
08.244.0003.2048.0000
Fortalecimento da Vigilância Soc
ioassist encial
3.3.90.30.00 Material de Consumo 247 R$ 2.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
P Jídi

248
R$ 3.000,00
08.243.0003.2053.0000 essoa urca
Manutenção da Gestão Administ
rativa d o Conselho Tutelar
3.3.90.30.00 Material de consumo 255 R$ 7.000,00
08.244.0003.2042.0000 Fortalecimento do Controle Soci al
3.3.90.30.00 Material de Consumo 263 R$ 5.000,00
08.244.0003.2044.0000 Bloco da Proteção Social Básica
3.3.90.30.00 Material de Consumo 276 R$ 3.200,00
08.244.0003.2050.0000 Gestão de Benefícios Eventuais
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros –

291
R$ 1.800,00
Pessoa Jurídica

08.244.0003.2051.0000 Bloco de Gestão do Programa Bo lsa Fam ília e Cadastro Único
3.3.90.30.00 Material de consumo 294 R$ 6.000,00
TOTAL R$ 122.900,00

GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO 46/2026

HOMOLOGAÇÃO 46/2026

PROCESSO Nº 3184/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO- Contratação direta por inexigibilidade de licitação para participação do Curso de Planejamento das Contratações públicas.

SEMUG

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, e conforme as informações constantes do Processo nº3184/2026 e conforme Parecer Jurídico de n°1377/2026, referente a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , Processo n°3184/SEMUG /2026, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo, HOMOLOGO , em favor da empresa, DIGITAL DOC ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA , no valor total de R$3.200,00 (três mil duzentos reais).

Palácio Pérola do Mamoré, 16 de outubro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: A40D407E

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré,19 de outubro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 470DF1FE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º 18.278/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 19 DE OUTUBRO DE 2026.

GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO 46/2026

HOMOLOGAÇÃO 47/2026

PROCESSO Nº 3181/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO- Inscrição e participação de servidoras da Secretaria Municipal de Saúde de GuajaráMirim/RO na “Oficina de Planejamento das Contratações Públicas”

SEMSAU

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

D E C R E T O

Art. 1º Fica concedida LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE , ao JOEL ELAGE CARNEIRO matrícula nº 575 ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE VIGILÂNCIA , lotado na Coordenadoria Municipal de Administração , referente ao período aquisitivo 2020/2025 (5º quinquênio) , com fundamento no art. 103 da Lei Municipal nº 347/90, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Guajará-Mirim, no período de novembro/2026, dezembro/2026 e janeiro/2027.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, e conforme as informações constantes do Processo nº3181/2026 e conforme Parecer Jurídico de n°1378/2026, referente a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , Processo n°3181/SEMSAU/2026, para atender as necessidades da SEMSAU, HOMOLOGO , em favor da empresa, DIGITAL DOC ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA , no valor total de R$5.600,00 (cinco mil seiscentos reais)

Palácio Pérola do Mamoré, 16 de outubro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 0E32FE73

Palácio Pérola do Mamoré, 19 de outubro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: BC36F54A

GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO 47/2026

HOMOLOGAÇÃO 47/2026

PROCESSO Nº 3181/2026

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