DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO- Inscrição e participação de servidoras da Secretaria Municipal de Saúde de GuajaráMirim/RO na “Oficina de Planejamento das Contratações Públicas”
SEMSAU
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, e conforme as informações constantes do Processo nº3181/2026 e conforme Parecer Jurídico de n°1378/2026, referente a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , Processo n°3181/SEMSAU/2026, para atender as necessidades da SEMSAU, HOMOLOGO , em favor da empresa, DIGITAL DOC ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA , no valor total de R$5.600,00 (cinco mil seiscentos reais)
Palácio Pérola do Mamoré, 16 de outubro de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: A0A1F50F
GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO 48/2026
HOMOLOGAÇÃO 48/2026
PROCESSO Nº 3168/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO- Inscrição e participação de servidoras da Secretaria Municipal de Saúde de GuajaráMirim/RO na “Oficina de Planejamento das Contratações Públicas”
COMPLA
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, e conforme as informações constantes do Processo nº3168/2026 e conforme Parecer Jurídico de n°1379/2026, referente a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , Processo n°3168/COMPLA/2026, para atender as necessidades da COMPLA, HOMOLOGO , em favor da empresa, DIGITAL DOC ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA , no valor total de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais).
Palácio Pérola do Mamoré, 16 de outubro de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: E72DC824
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº487/CHEF-GAB/2026.
PORTARIA Nº487/CHEF-GAB/2026. Em, 16 de outubro de 2026.
brasileiros no que se refere às normas gerais, encontrando-se em pleno vigor desde a sua publicação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, conforme requisitos previstos no art. 7º da referida Lei, ou por seus respectivos substitutos, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Chefe do Poder Executivo a regulamentação da referida legislação no âmbito da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/RO;
RESOLVE
Art. 1º Designar a servidora Cristiane Oliveira Carvalho , matrícula nº9419, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para atuar como Gestor de Contratos do Processo licitatório nº 29012026 competindo-lhe conduzir e acompanhar todos os atos inerentes à gestão contratual, referentes aos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Prefeitura Municipal. §1º O Servidor deverá possuir a qualificação técnica exigida pelo Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 15.535/2024.
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato :
I coordenar e supervisionar a execução contratual; II acompanhar prazos de vigência e execução; III analisar a conformidade da documentação para pagamento, após o devido ateste do fiscal do contrato; IV analisar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; V analisar alterações contratuais, ouvido o fiscal;
VI monitorar a execução por relatórios;
VII decidir provisoriamente sobre suspensão de serviços ou fornecimentos; VIII alimentar sistemas oficiais, inclusive o PNCP; IX exercer outras atividades compatíveis com a função.
Art. 3º Designar a servidora JANAINA GUACARANI BARACHO, matrícula nº9460, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para atuar como Fiscal de Contratos do Processo licitatório nº 2901/2026 , competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução contratual, zelando pelo fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas nos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Prefeitura Municipal. §1º O Servidor deverá possuir a qualificação técnica exigida pelo Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 15.535/2024 Art. 4º Compete ao Fiscal do Contrato :
I acompanhar e fiscalizar a execução; II registrar ocorrências e determinar correções; III verificar cumprimento das obrigações; IV emitir relatórios e notificações; V conferir e atestar notas fiscais; VI avaliar qualidade dos serviços e materiais; VII emitir parecer técnico quando necessário; VIII realizar o recebimento do objeto, quando aplicável; IX propor apuração de irregularidades; X exercer outras atividades compatíveis com a função. XI acompanhar o recebimento do objeto;
Art. 5º A fiscalização não exclui a responsabilidade da contratada, conforme legislação vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é de observância obrigatória por todos os municípios
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 6CBE47AA
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