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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 82

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº488/CHEF-GAB/2026

PORTARIA Nº488/CHEF-GAB/2026. Em, 16 de outubro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO

DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é de observância obrigatória por todos os municípios brasileiros no que se refere às normas gerais, encontrando-se em pleno vigor desde a sua publicação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, conforme requisitos previstos no art. 7º da referida Lei, ou por seus respectivos substitutos, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;

CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Chefe do Poder Executivo a regulamentação da referida legislação no âmbito da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/RO; RESOLVE

Art. 1º Designar a servidora , ALEXANDRA FLORES RODRIGUES matrícula nº9431, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para atuar como Gestor de Contratos do Processo licitatório nº 2498/2025 competindo-lhe conduzir e acompanhar todos os atos inerentes à gestão contratual, referentes aos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Prefeitura Municipal.

§1º O Servidor deverá possuir a qualificação técnica exigida pelo Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 15.535/2024.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 84F1500C

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº489/CHEF-GAB/2026 EM 16 DE OUTUBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 04 (quatro) diárias, no valor total de R$1.200,00 (Mil e Duzentos Reais), em favor da servidora SUELEN GUANACOMA SOIRO , DIR. DE CADASTRAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL , com a finalidade de viabilizar seu deslocamento do Município deGuajará-Mirim/ROaté o município de Ariquemes / RO.Com o objetivo de participar da convocação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente dos municípios descentralizados para o repasse de procedimentos do licenciamento ambiental no município de Ariquemes/RO, referente repasse e Alinhamento de Procedimentos Relacionados ao Licenciamento Ambiental de Atividades e Empreendimentos de Loteamentos/Residenciais e Postos de Combustíveis.

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato :

I coordenar e supervisionar a execução contratual; II acompanhar prazos de vigência e execução;

III analisar a conformidade da documentação para pagamento, após o devido ateste do fiscal do contrato;

IV analisar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; V analisar alterações contratuais, ouvido o fiscal; VI monitorar a execução por relatórios;

VII decidir provisoriamente sobre suspensão de serviços ou fornecimentos;

VIII alimentar sistemas oficiais, inclusive o PNCP; IX exercer outras atividades compatíveis com a função.

Art. 3º Designar a servidora DURCILENA DE SOUZA ESPINDULA, matrícula nº9685, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para atuar como Fiscal de Contratos do Processo licitatório nº 2498/2025 , competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução contratual, zelando pelo fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas nos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Prefeitura Municipal. §1º O Servidor deverá possuir a qualificação técnica exigida pelo Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 15.535/2024

Art. 4º Compete ao Fiscal do Contrato :

I acompanhar e fiscalizar a execução; II registrar ocorrências e determinar correções; III verificar cumprimento das obrigações; IV emitir relatórios e notificações; V conferir e atestar notas fiscais; VI avaliar qualidade dos serviços e materiais; VII emitir parecer técnico quando necessário; VIII realizar o recebimento do objeto, quando aplicável; IX propor apuração de irregularidades; X exercer outras atividades compatíveis com a função. XI acompanhar o recebimento do objeto; Art. 5º A fiscalização não exclui a responsabilidade da contratada, conforme legislação vigente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: C6AFC3F7

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº490/CHEF-GAB/2026 EM 16 DE OUTUBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

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