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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 83

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

Autoriza-se o pagamento de 04(quatro) diária, no valor total de R$1.200,00 (Mil e Duzentos Reais) em favor da servidora LEIDIANE AIRES LUCINO, TÉCNICO EM PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL , para que a mesma possa se deslocar do município de Guajará-Mirim/Ro até Ariquemes/Ro. Com o objetivo de participar da Convocação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dos municípios descentralizados para o repasse de procedimentos do licenciamento ambiental no município de Ariquemes/RO, referente ao repasse e Alinhamento de Procedimentos Relacionados ao Licenciamento Ambiental de Atividades e Empreendimentos de Loteamentos/Residenciais e Postos de Combustíveis. No período de 19 a 22 de outubro de 2026.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 58ED83F1

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº491/CHEF-GAB/2026 EM 16 DE OUTUBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 03 (três) diárias, no valor total de R$1.050,00 (Mil e Cinquenta Reais) mais 20% do valor total por ir em veículo próprio conforme (Art.6º da Lei 1.079/05), no valor total R$210,00 (duzentos e Dez Reais) Totalizando o valor de R$1.260,00 (Mil Duzentos e Sessenta Reais) em favor da servidora, LUANA VASSILAKIS MOURA MENDES, Assistente Jurídico, lotada nesta PROGEM, para se deslocar à capital, Porto Velho/RO. Com o objetivo departicipar do Curso Presencial “Impactos da Reforma Tributária nos Contratos Administrativos: teoria, prática e reequilíbrio econômico-financeiro”. No período de 19 a 21 de outubro de 2026.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: AB412761

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº492/CHEF-GAB/2026 EM 16 DE OUTUBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado0 de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 04(quatro) diárias, no valor total de R$1.200,00 (Mil e Duzentos Reais) em favor da servidora DAPHNE CARDOSO TEIXEIRA CARVALHO, TÉCNICO EM POLÍTICAS E PROGRAMA AMBIENTAL , para que a mesma possa se deslocar do Município de Guajará-Mirim/RO até o município de Ariquemes/RO. Para participar da convocaçãoda equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente dos municípios descentralizados para o repasse de procedimentos do licenciamento ambiental no município de Ariquemes/RO, referente repasse e Alinhamento de Procedimentos Relacionados ao Licenciamento Ambiental de Atividades e Empreendimentos de Loteamentos/Residenciais e Postos de Combustíveis. No período de 19 a 22 de outubro de 2026.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 62A20935

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº493/CHEF-GAB/2026 EM 16 DE OUTUBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 03 (três) diárias, no valor total de R$1.050,00 (Mil e Cinquenta Reais), mais 20% do valor total por ir em veículo próprio conforme (Art.6º da Lei 1.079/05), no valor total R$210,00 (Duzentos e Dez Reais) Totalizando o valor de R$1.260,00

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