DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
(Mil Duzentos e Sessenta Reais) em favor, do servidor DAYAN ROBERTO DOS SANTOS CAVALCANTE na qualidade de Procurador-Geral do Município, lotado na PROGEM . O deslocamento a Porto Velho/RO, tem como finalidade a participação no Curso Presencial “Impactos da Reforma Tributária nos Contratos Administrativos: teoria, prática e reequilíbrio econômico-financeiro” , a realizar-se nos dias 19 e 20 de outubro de 2026. A concessão das diárias justifica-se pela logística necessária ao cumprimento da agenda institucional, com partida prevista para o dia 18 de outubro e retorno no dia 21 de outubro, garantindo a presença do servidor desde o início das atividades oficiais. A capacitação mostra-se indispensável diante das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária, que impactam diretamente a execução e a gestão dos contratos administrativos, exigindo atualização técnica para lidar com os novos cenários fiscais e econômicos.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 478218FD
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº494/CHEF-GAB/2026 EM 19 DE OUTUBRO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte. R E S O L V E
I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:
Autoriza-se o pagamento de 03 (Três) diárias, no valor total de R$900,00 (Novecentos Reais) em favor da servidora GERCINÉIA CRISTIANE GUSMÃO APONTES, Diretora do Departamentos de Assuntos Fundiários , para que a mesma possa se deslocar de Guajará-Mirim/RO até o Município de Porto-Velho/RO, com o objetivo de PARTICIPAR DO CURSO “OFICINA DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS” que acontecerá no período de 20 a 22 de outubro de 2026.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: FEED37E9
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº495/CHEF-GAB/2026 EM 19 DE OUTUBRO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
R E S O L V E
I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:
Autoriza-se o pagamento de (03) três diárias, no valor total de R$900,00 (Novecentos Reais) em favor do servidor Domiciano Cavalcante de Araújo, Administrador lotado na COMAD, para que o mesmo possa se deslocar de Guajará-Mirim/RO até o Município de Porto-Velho/RO, com o objetivo de PARTICIPAR DA OFICINA DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS PÚBLICAS, a ser realizado no período de 20 a 22 de outubro de 2026.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: B4EF9618
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU PORT 1689-COMISSÃO
PORTARIA N° 1689/GAB/SEMSAU Guajará Mirim, 06 de Outubro de 2026
Dispõe sobre os servidores para integrarem a Comissão de GESTOR e FISCAL DE CONTRATO Referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COFFE BREAK para atende o Caps.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAJARÁ MIRIM , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, pelo Decreto nº 17.824/GAB/PREF/2026. RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionado, para integrar a COMISSÃO de GESTOR e FISCAL DE CONTRATO Referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COFFE BREAK para atende o Caps . sendo eles:
| NR | NOME | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| 01 | MIKAEL WESTPHAL LIMA |
GESTOR DE CONTRATO |
| 02 | JOAIS CUSTÓDIO PACHECO JÚNIOR | FISCAL DE CONTRATO |
www.diariomunicipal.com.br/arom 84