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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 120

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

inexigibilidade de licitação com base na alínea “f” do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, 16 de outubro de 2026.

ADALTO FERREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Nova Mamoré - RO

Publicado por: Claudio Vasconcelos Vedana Código Identificador: 720D9082

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10.041-GP/2026

DECRETO Nº 10.041-GP/2026 Em, 19 de outubro de 2026.

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 2.467GP/2025, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Evento e Cultura - SEMETEC, para custear despesas com serviços de manutenção dos aparelhos de arcondicionado da Casa dos Artistas e Biblioteca Municipal conforme solicitado no Memorando nº 120/SEMETEC/2026, constante do Processo Administrativo nº 3674/2026.

Parágrafo único. O crédito adicional suplementar de que trata o caput será destinado à seguinte dotação orçamentária:

SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EX ECUTIVO
02.11.00 SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, EVENTOS E CULTURA
04.122.0014.2043 GESTÃO A DMINISTRATIVA E OPERACIONAL
0.1.500
F:422
3.3.90.39 Outros Serviços Terceiro – Pessoa
Jurídica

2.500,00
TOTAL 2.500,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º serão provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguinte discriminação:

ANULAÇÃO
02.00.00
PODER EXECUTIVO
02.11.00 SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, EVENTOS E CULTURA
04.122.0014.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
0.1.500
F:419
3.3.90.30
Material de Consumo
2.500,00
TOTAL 2.500,00

Dispõe sobre a implantação mensal do Adicional de Incentivo à Qualificação e Motivação aos servidores com processos administrativos deferidos no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75 e 76 da Lei Municipal nº 2.525-GP/2026 e Lei Municipal nº 2.526-GP/2026;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.599-GP/2026, que regulamenta a concessão do Adicional de Incentivo à Qualificação e Motivação;

CONSIDERANDO os processos administrativos analisados e devidamente deferidos pelo Setor de Recursos Humanos no mês de OUTUBRO DE 2026 ;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização e controle dos atos de concessão do referido adicional;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a implantação em folha de pagamento do Adicional de Incentivo à Qualificação e Motivação aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, cujos processos administrativos foram devidamente analisados e deferidos pelo Setor de Recursos Humanos no mês de referência.

Título de Nível Médio valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais)

ITEM NOME DO SERVIDOR(A) CARGO MAT. RETROATIVO
DIA:
AO
1. LUCINDO
CABAU
PEREIRA
AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM
118 15/09/2026
2. JONAS
MARQUES
DA
SILVA
VIGILANTE 201 13/10/2026

Art. 2º O adicional será concedido nos valores previstos no art. 5º do Decreto nº 9.599-GP/2026, conforme a escolaridade comprovada.

Art. 3º Os efeitos financeiros observarão a regra prevista no art. 7º do Decreto nº 9.599-GP/2026, sendo devidos a partir da data do protocolo do requerimento devidamente instruído, não sendo autorizado pagamento retroativo referente a período em que o processo não se encontrava apto à análise administrativa.

Art. 4º Compete ao Setor de Recursos Humanos a conferência, controle e encaminhamento das informações necessárias à implantação em folha de pagamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 21 DE JULHO , Nova Mamoré, 19 de outubro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 21 de Julho , em 19 de outubro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Prefeito do Município de Nova Mamoré

Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: 7B01BD8C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°651-GP/2026

PORTARIA N°651-GP/2026 Em, 19 de outubro de 2026.

Publicado por: Aline Robson Salis Código Identificador: CBA5B52F

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO

P M N U - RO DECRETO Nº 3.289 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS POR TRANSPOSIÇÃO NO ATUAL ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

www.diariomunicipal.com.br/arom 120