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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 121

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art.167 da Constituição Federal, com autorização contida no § 4º do art. 17, da Lei n.º 1.247 de 11 de Dezembro de 2025.

DECRETO:

Art. 1º Por este Decreto, ficam realocados recursos orçamentários por Transposição, no atual orçamento da SEMPLACAF , no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Considerando a solicitação feita pelo SEMPLACAF em Memorando nº. 39/SEMPLACAF/2026, devidamente Autorizado, em anexo.

Programação Elemento
Despesa
de
Ficha
Valor R$
02.02.04.122.0001.2001 3.1.90.94 044 R$ 6.000,00
TOTAL R$ 6.000,00

Art. 2º As despesas com a realocação de recursos orçamentários por Transposição, de que trata o artigo 1ºdeste Decreto, serão cobertas com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Programação Elemento
de
Despesa

Ficha
Valor R$
02.02.04.122.0001.2002 3.3.90.40 054 - R$ 6.000,00
TOTAL - R$ 6.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: ECAD3B3F

P M N U - RO

PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

UNIDADE SOLICITANTE: SEMAS

PERÍODO DE AFASTAMENTO SAIDA: 21/10/2026 Nº DIARIAS 02 DE 100%
CHEGADA: 23/10/2026 V. UNT. R$: 512,39
CIDADE/UF:
PORTO V
ELHO/RO V. TOTAL R$: 1.024,78
DIARIA COM PERNOITE
MEIO DE LOCAÇÃO: TERRESTRE

DADOSDO FAVORECIDO

NOME: ELISANGELA MARCHIOLI CPF: XXX.XXX.XXX-XX CARGO/FUNÇÃO: AGENTE ADMINISTRATIVO RG: X.XXX.XXX/SSP/RO CIDADE/ESTADO: NOVA UNIÃO/RO TELEFONE: (69) X-XXXX-XXXX BANCO: BANCO BRASIL AGÊNCIA: 4001-0 CONTA: 10.056-0

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUE SERÃO EXECUTADOS

A servidora se deslocará deste Município de Nova União/RO com destino a cidade de Porto Velho/RO, na data supracitada, onde irá participar da Oficina Intersetorial do Programa Bolsa Família nas Condicionalidades de Saúde e Educação. Conforme Oficio nº 54820/2026/SESAU-COAPS de 19/10/2026 (ID 394963)

PERÍODO DE AFASTAMENTO SAIDA: 21/10/2026 Nº DIARIAS 02 DE 100%
CHEGADA: 23/10/2026 V. UNT. R$: 512,39
CIDADE/UF:
PORTO V
ELHO/RO V. TOTAL R$: 1.024,78
DIARIA COM PERNOITE
MEIO DE LOCAÇÃO: TERRESTRE
DADOSDO FAVORECIDO
NOME: DIVA LOPES DIAS CPF: X
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE SE
CIDADE/ESTADO: NOVA UNIÃO/
BANCO: CAIXA AGÊNCIA: 3114 C
XX.XXX.XXX-XX
RVIÇO SOCIAL RG: X.XXX
RO TELEFONE: (69) X-XXX
ONTA: 928511456-9
.XXX/SSP/RO
X-XXXX

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUE SERÃO EXECUTADOS A servidora se deslocará deste Município de Nova União/RO com destino a cidade de Porto Velho/RO, na data supracitada, onde irá participar da Oficina Intersetorial do Programa Bolsa Família nas Condicionalidades de Saúde e Educação. Conforme Oficio nº 54820/2026/SESAU-COAPS de 19/10/2026 (ID 394963)

Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 1.024,78 (um mil, vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), referente ao constante nas especificações acima e estar ciente do meu dever de comprovação do mesmo. Em: 19/10/2026

DIVA LOPES DIAS

Coordenadora De Programa

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: FFFF03EF

P M N U - RO RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Nova União – Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, pela Lei Municipal nº 90/1999 e pela Lei Municipal nº 902, de 22 de junho de 2022,

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, essencial à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a existência de vacância de cargos de Conselheiro Tutelar Titular, bem como a inexistência de suplentes aptos a assumir as funções, comprometendo o funcionamento regular do órgão;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de Processo de Escolha Suplementar , nos termos do art. 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 e da Resolução CONANDA nº 231/2022;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 a 28 da Lei Municipal nº 902/2022, que disciplinam o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO que compete ao CMDCA organizar, conduzir e fiscalizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

RESOLVE:

Art. 1º

Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 1.024,78 (um mil, vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), referente ao constante nas especificações acima e estar ciente do meu dever de comprovação do mesmo.

Em: 19/10/2026

ELISANGELA MARCHIOLI

Coordenadora De Programa

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 05C90E2D

P M N U - RO PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Instituir a COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL , responsável por organizar, coordenar, executar e fiscalizar o PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR dos membros do Conselho Tutelar do Município de Nova União/RO.

Art. 2º

Ficam designados para compor a Comissão Especial Eleitoral os seguintes membros:

I – EDSON MARTINS CAMPOS – Presidente

II – NILDA DORNELLAS ALVES – Membro

III – DAIESCA DALET AGUIAR DE OLIVEIRA – Membro IV – JAQUELINE MORAIS DE SOUZA – Membro V – GILMAR BORGES BRANDÃO – Membro

Art. 3º A Comissão Especial Eleitoral será composta por representantes do poder público e da sociedade civil, nos termos do

UNIDADE SOLICITANTE: SEMAS

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