DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
– DA ANÁLISE DE CONFORMIDADE (Art. 72 da Lei 14.133/21)
Nesta data, verificou-se que o presente processo de Contratação Direta se encontra devidamente instruído, contendo os elementos essenciais exigidos por lei, conforme atestado pelas unidades competentes:
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD (Inciso I):
Elaborado pela Secretaria demandante, contendo a fundamentação da necessidade da contratação.
ESTIMATIVA DE DESPESA E JUSTIFICATIVA DE PREÇO (Incisos II e VII):
Conforme dados apurados pela secretaria demandante, a estimativa para o exercício de 2026, foi elaborada com base nos valores executados no exercício anterior, acrescidos de percentual de correção preventiva referente à inflação e possíveis reajustes tarifários. Quanto à composição dos preços, estes decorrem das taxas emitidas pelo DETRAN / RO.
REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO (Inciso V):
Verificada pelo Agente de Contratação Direta, que comprovou o atendimento aos requisitos de qualificação mínima da contratada;
PARECER DO CONTROLE INTERNO e PARECER JURÍDICO (Inciso III):
A Controladoria Geral do Município, analisou a instrução processual e atestou a regularidade formal dos autos, recomendando o prosseguimento, conforme o Parecer/ Manifestação (ID 1748871). Com base no Decreto Mun. nº 18.784/2026, que regulamentou a utilização de Parecer Jurídico Referencial, a presente contratação se enquadra nos termos do Parecer Jurídico Referencial nº 04: “ Art. 9º. Fica aprovada a Instrução Normativa nº 11 de 24 de agosto de 2026 que, “Dispõe sobre a desnecessidade de análise jurídica pela Procuradoria Geral do Município em processos de dispensa de licitação em razão do baixo valor, baixa complexidade nas contratações simples ou de pronta entrega (art. 75, I e II, da Lei n. 14.133/21), e nas contratações diretas por inexigibilidade de licitação (com base no art. 74, I da Lei nº 14.133/2021).”
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA (Inciso IV):
Demonstrada nos autos, a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual pela unidade financeira competente.
– DA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - (Inciso VI)
Com fundamento na instrução processual e no exercício das atribuições legais, o gestor da Secretaria demandante declara e atesta a inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
A contratação do DETRAN/RO justifica-se pela exclusividade na emissão de taxas e tarifas destinadas à regularização de veículos no Estado de Rondônia, situação que inviabiliza a competição e, por consequência, torna inaplicável a realização de procedimento licitatório.
8– DA RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (ART. 72, VIII)
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e acolhendo as justificativas técnicas e o Parecer Jurídico favorável. RATIFICA o ato de declaração de Inexigibilidade de Licitação e HOMOLOGA o resultado do procedimento administrativo em epígrafe;
AUTORIZA a contratação da(s) empresa(s) qualificada(s); DETERMINA a publicação do ato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio oficial do município, cumprindo o Parágrafo Único do Art. 72.
DADOS DA(S) CONTRATADA(S) e VALOR (ES):
| EMPRESA | CNPJ |
|---|---|
| Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN- RO |
15.883.796/0001-45 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO:
VALOR R$
R$ 383,34 (Trezentos e Oitenta e Três Reais e Trinta e Quatro Centavos),
Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de outubro de 2026.
Publicado por: Juciley Tomaz de Oliveira Código Identificador: F0306D33
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECIS EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº143/2026
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº143/2026 Termo de Referencia nº27/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto em vigor, através de Inexigibilidade de licitação , que está consubstanciada com base jurídica no caput do art., 74, caput e inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021 o qual justifica a contratação direta fundamentada na inviabilidade de competição, resolve, torna público a realização deste certame, a presente Inexigibilidade de licitação cujo Objeto: contratação de 01 (uma) inscrição para participação na 4ª Conferencia Nacional da Mulher - promovida pela Associação Brasileira de Câmaras Municipais – ABRACAM. Contratada: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CÂMARAS MUNICIPAIS – ABRACAM
CNPJ:03.047.782/0001-02
Endereço: SETOR COMERCIAL SUL, QUADRA 8, BLOCO B -50 SALAS 721 – BRASÍLIA/DF – CEP: 70.308-000
Valor: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
Parecis/RO, 19 de outubro de 2026
DONIZETE VITOR ALVES Presidente Câmara Municipal de Parecis/RO
Publicado por: Jamile Maria Bernardelli Código Identificador: 4D2175A0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.227, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 1.227, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
PARECIS/RO, 16 de outubro de 2026.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA O SANEAMENTO DE FRAGILIDADES E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL (ATM) DE PARECIS/RO – CICLO 2026/2029”.
DO MUNICÍPIO DE PARECIS/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, e, especialmente, das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Parecis/RO;
CONSIDERANDO a Modernização da Administração Tributária Municipal (ATM) possibilitará a realização de ajustes dinâmicos e estratégicos, assegurando que o Município de Parecis alcance a sustentabilidade fiscal e a eficiência necessárias na transição para o novo modelo tributário nacional;
CONSIDERANDO o Processo nº 01267/2024-TCE-RO e seu Acórdão APL-TC 00129/25;
www.diariomunicipal.com.br/arom 123