DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
CONSIDERANDO a Reforma Tributária (Emenda Constitucional - nº 132/2023), visto que a média histórica de arrecadação do ISS entre 2024 e 2028 será o parâmetro para a futura repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
DECRETA:
Artigo 1. Fica aprovado o Plano de Ação Municipal para o Aprimoramento e Fortalecimento da Administração Tributária Municipal (ATM), do Poder Executivo do Município de Parecis/RO, conforme preceitos legais.
Artigo 2º– Fica aprovado o Plano de Ação Municipal na forma do Anexo, deste Decreto.
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: F06D100B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.228, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 1.228, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
PARECIS/RO, 19 de outubro de 2026.
“TRANSFERE O PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PARECIS–RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado à comemoração do Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir o ponto facultativo para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, proporcionando melhor organização do expediente e das atividades da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 31.210, de 19 de janeiro de 2026, que transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para o dia 30 de outubro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Parecis–RO, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).
Art. 2º Na quarta-feira, dia 28 de outubro de 2026, haverá expediente normal nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observados os horários e as jornadas de trabalho estabelecidos para cada setor.
Art. 3º Fica assegurada a continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente os relacionados à saúde, limpeza pública, vigilância, atendimento de urgência e demais serviços cuja interrupção possa causar prejuízos à população, cabendo aos titulares das respectivas Secretarias Municipais adotar as providências necessárias à manutenção do atendimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: E1658AA6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 137/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-1252/2026
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE E FELIPE LEONARDO ROSSI OLIVEIRA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE CLÍNICA GERAL.
O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.592.473/0001-98, com sede na Avenida Brasil, nº 893, Centro, Pimenteiras do Oeste/RO, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, FELIPE LEONARDO ROSSI OLIVEIRA, médico, pessoa física, inscrito no CPF nº 012.944.06205, RG nº 1084399 SSP/RO, regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia sob o nº 10212/RO, residente e domiciliado na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 676, Bairro BNH, CEP 76987-230, Vilhena/RO, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela legislação municipal pertinente e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato decorre do Processo Administrativo nº 1- 1252/2026, instruído com o Documento de Formalização da Demanda nº 157/SEMUSA/2026, o Termo de Referência nº 156/SEMUSA/2026 e os demais documentos pertinentes, fundamentando-se no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços médicos pelo CONTRATADO, na condição de Médico Clínico Geral, em regime de plantões presenciais de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas, no Hospital de Pequeno Porte João Câncio Fernandes Leite – HPP.
Os serviços compreenderão consultas, avaliação clínica, diagnóstico, prescrição de tratamentos, solicitação e análise de exames, acompanhamento de pacientes, atendimento às intercorrências e encaminhamentos necessários, observadas a habilitação profissional, as condições da unidade e os fluxos assistenciais da rede municipal de saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados conforme escala previamente estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA e comunicada ao CONTRATADO.
A quantidade e a distribuição dos plantões observarão as necessidades de cobertura médica, a disponibilidade dos demais profissionais e os limites quantitativos e financeiros deste contrato.
Durante cada plantão, o CONTRATADO permanecerá na unidade para execução dos atendimentos previstos, cumprindo integralmente a carga horária e realizando a passagem de plantão necessária à continuidade da assistência.
Eventual atendimento em outra unidade municipal dependerá de autorização prévia da SEMUSA, compatibilidade com o objeto e manutenção das condições pactuadas, com formalização de alteração contratual quando necessária.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela efetiva prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por plantão de 24 (vinte e quatro) horas e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por plantão de 12 (doze) horas, conforme valor estabelecido na legislação municipal vigente.
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 09 (nove) dias úteis, mediante apresentação de recibo ou documento fiscal equivalente,
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