Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 125

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

acompanhado de relatório de frequência e atesto do responsável pela fiscalização ou da Coordenação do Hospital, condicionando-se o pagamento à efetiva execução dos plantões realizados.

As despesas correrão por conta da Ficha 194, Unidade 020601 – Secretaria Municipal de Saúde, Funcional 10.301.0008.2039.0000 – Manutenção da Gestão Administrativa e Operacional da Rede Municipal da Atenção Básica com Recursos Próprios, Classificação 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO

O prazo de vigência do presente contrato será de 6 (seis)meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse público e estiverem presentes os requisitos legais, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais responsabilidades legalmente cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, por ato unilateral da Administração, de forma consensual entre as partes ou por decisão judicial, conforme o caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA CESSÃO

CLÁUSULA SEXTA DO INÍCIO DA EXECUÇÃO

A execução dos serviços terá início a partir da assinatura do presente contrato, conforme cronograma e escala pactuados.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Constituem obrigações do CONTRATADO:

• Prestar os serviços médicos com zelo, ética, eficiência e observância das normas técnicas, legais e deontológicas aplicáveis;

• Cumprir os plantões assumidos, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

• Manter regularidade de sua inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina durante toda a vigência contratual;

• Responsabilizar-se integralmente pelos atos médicos praticados durante o período do plantão, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações dos pacientes;

• Observar os protocolos clínicos e as normas internas do HPP e da Secretaria Municipal de Saúde;

• Executar os atendimentos objeto deste contrato com foco nas demandas, compatíveis com sua habilitação profissional e com os limites técnicos da unidade.

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

• Disponibilizar as condições necessárias para a adequada execução dos serviços;

• Efetuar o pagamento na forma e no prazo ajustados, relativamente aos plantões efetivamente realizados e atestados;

• Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021;

• Organizar e comunicar previamente a escala de plantões e suas eventuais alterações.

CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução contratual será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de servidor formalmente designado, limitando-se ao acompanhamento da regular execução do objeto, do cumprimento da carga horária e do quantitativo de plantões efetivamente realizados, sem caracterizar subordinação hierárquica, pessoalidade ou controle típico de relação empregatícia.

CLÁUSULA DÉCIMA DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O presente contrato não gera vínculo empregatício, estatutário ou previdenciário entre o CONTRATADO e o CONTRATANTE, sendo a prestação dos serviços realizada de forma autônoma, nos termos da legislação aplicável, inexistindo direito a férias, 13º salário, FGTS ou quaisquer outros benefícios trabalhistas decorrentes de relação de emprego.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS ENCARGOS E TRIBUTOS

Todos os encargos fiscais, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato são de responsabilidade do CONTRATADO, sem prejuízo das retenções legais obrigatórias a serem realizadas pelo CONTRATANTE, quando aplicáveis.

É vedada a cessão ou transferência do presente contrato, no todo ou em parte, bem como a substituição do profissional contratado para execução pessoal dos plantões objeto deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente contrato será publicado no meio oficial do Município, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Cerejeiras/RO, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento.

Pimenteiras do Oeste/RO, 08 de outubro de 2026.

Entram em pleno acordo e firmam o presente instrumento mediante as seguintes assinaturas:

VALÉRIA APARECIDA MARCELIN O GARCIA FELIPE LEONARDO ROSSI OLIVEIRA
Prefeita Municipal - Contratante
Testemunhas:
Médico Clínico Geral – CRM/RO nº 10212
RODRIGO SORDI MOREIRA ADRIANA LICÉLIA VIEIRA
SECRETARIO MUNICIPAL
DE
DECRETO 113/2026
SAÚDE
-
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
ADJUNTA - DECR. 029/2025
Publicado por:
Rodrigo Sordi Moreira
Código Identificador:3AFBC017

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – ARDPV PORTARIA Nº 61/2026/ARDPV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - ARDPV, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 38 da Lei Complementar nº 1.013, de 19 de maio de 2025,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 21.679, de 22 de dezembro de 2025, que regulamenta a concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundos no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento, indispensáveis ao regular funcionamento da ARDPV;

R E S O L V E:

www.diariomunicipal.com.br/arom 125