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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 127

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

Porto Velho, 19 de outubro de 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO , Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

R E S O L V E:

TORNAR SEM EFEITO a exoneração das servidoras abaixo relacionadas, constantes no DECRETO Nº 529/2026/PRES/CMPV , de 05 de outubro de 2026, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/10/2026. Edição 4335a.

SERVIDORAS:

- KAREN GRAZIELA VASCONCELOS SILVA; - CAROLINA MUNIZ DA SILVA;

- VALRENICE AGUIDA SOARES BOMFIM.

FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Presidente Da Câmara Municipal De Porto Velho

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 7AB8A0A7

EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR ATA Nº 17 DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA

Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, por meio de videoconferência, reuniram-se os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDUR, Antônio Figueiredo de Lima Filho, Presidente, Ricardo Guedes Brandão e Miguel Queiroz de Oliveira, com a finalidade de dar continuidade às atividades previstas no Plano de Trabalho do Conselho Fiscal para o exercício de 2026, especialmente quanto à avaliação das respostas encaminhadas pela Administração, aos assuntos tratados na reunião conjunta com o Conselho de Administração, realizada em 29 de setembro de 2026, e às atividades ainda pendentes de conclusão referentes aos meses de junho, julho, agosto e setembro, bem como à preparação do encerramento do exercício.

Iniciados os trabalhos, o Presidente Antônio Figueiredo apresentou considerações sobre os documentos e processos administrativos disponibilizados em resposta aos expedientes anteriormente encaminhados pelo Conselho Fiscal, especialmente aqueles reunidos no Processo SEI nº 015.000258/2026-94. Em relação ao Acórdão AC2-TC nº 00217/26 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, informou ter identificado manifestação da Administração no Processo SEI nº 015.000997/2026-86, contendo informações sobre providências relacionadas à recomposição de recursos e às tratativas com a Secretaria Municipal de Economia – SEMEC, bem como referências às medidas relativas ao Portal da Transparência. Ressaltou, contudo, que permanece a preocupação quanto à comprovação do efetivo cumprimento das determinações do Tribunal, especialmente no que se refere à recomposição financeira e à disciplina da desvinculação dos recursos da COSIP por legislação municipal específica, matéria sobre a qual o Conselho Fiscal já havia formalizado recomendações. Registrou-se que o colegiado já apresentou seus apontamentos de natureza preventiva, cabendo à Administração adotar as providências necessárias e manter a respectiva documentação comprobatória. Ainda sobre a COSIP, o Presidente destacou a necessidade de atenção ao planejamento financeiro da EMDUR para o exercício de 2027, considerando que o percentual de desvinculação utilizado em 2026, de cinquenta por cento, deverá retornar a trinta por cento no exercício seguinte, conforme a disciplina constitucional vigente. Ressaltou que essa redução poderá produzir impactos sobre a capacidade de financiamento das atividades desempenhadas pela empresa, especialmente aquelas relacionadas à manutenção e execução de serviços de interesse municipal, sendo importante que a Administração avalie antecipadamente alternativas de custeio, eventuais instrumentos de cooperação com o Município e as adequações orçamentárias necessárias.

Na sequência, foi discutida a situação das intervenções realizadas em via pública que foram objeto do Processo 01272/26 - TCERO. O Presidente informou que, embora tenham sido disponibilizados processos administrativos relacionados ao assunto, não identificou manifestação institucional conclusiva acerca das providências a serem adotadas em relação aos apontamentos dos órgãos de controle. Observou que os documentos examinados apresentam informações sobre os serviços executados, mas não esclarecem suficientemente a avaliação técnica das intervenções, a eventual necessidade de correções ou a solução administrativa proposta. O Conselheiro Miguel Queiroz de Oliveira mencionou informações sobre manifestações individuais relacionadas ao procedimento perante o Tribunal de Contas, sem que tenha sido identificada, nos documentos disponíveis ao colegiado, a consolidação da resposta institucional da EMDUR. Os conselheiros ressaltaram a importância de que as providências e justificativas sejam devidamente formalizadas, registrando que o Conselho Fiscal já solicitou esclarecimentos e permanece à disposição da Administração para contribuir dentro de suas atribuições fiscalizatórias.

Em relação aos processos de reconhecimento de dívida, foi observado que a Administração disponibilizou processos individualizados, entretanto, permanece a necessidade de acompanhamento das recomendações formuladas pelo Controle Interno, especialmente quanto à identificação das causas que originaram as despesas, à adoção de medidas preventivas e à apuração de eventuais responsabilidades, quando cabível. Também foi discutida a situação da regularidade fiscal da EMDUR, considerando que, embora tenham sido prestadas informações sobre providências de regularização, o Conselho ainda não identificou comprovação atualizada e conclusiva da situação das certidões pertinentes. Quanto ao projeto da nova sede administrativa, registrou-se que foram disponibilizadas informações sobre a atuação da comissão responsável pelos estudos, mas não chegaram ao colegiado elementos conclusivos sobre a modelagem proposta, custos, fontes de recursos e cronograma. Foram igualmente mencionadas as providências relativas à implantação da estrutura de Compliance e à organização da Ouvidoria, cujos desdobramentos continuam sujeitos ao acompanhamento das medidas administrativas necessárias.

Diante das manifestações recebidas e das reiteradas solicitações anteriormente expedidas, os conselheiros discutiram a conveniência de evitar novas reiterações sucessivas sobre os mesmos assuntos, considerando que o Conselho Fiscal já formalizou suas preocupações, recomendações e pedidos de esclarecimento. Ficou acordado que as análises deverão registrar expressamente as informações recebidas, as limitações documentais e os pontos que demandariam mais detalhamentos, sem que isso represente reconhecimento de regularização ou atendimento integral das providências pela Administração. Os assuntos poderão ser objeto de recomendações complementares, especialmente quanto aos reconhecimentos de dívida, à regularidade fiscal, ao cumprimento das determinações dos órgãos de controle e ao fortalecimento dos procedimentos administrativos, competindo à Diretoria Executiva a condução e a implementação das medidas de gestão.

Passando ao acompanhamento do Plano de Trabalho do Conselho Fiscal para o exercício de 2026, o Presidente observou que permanece pendente a elaboração do parecer semestral referente ao primeiro semestre, previsto para o mês de junho, propondo que sejam utilizados os balancetes encerrados em 30 de junho de 2026 e as análises anteriormente desenvolvidas pelo colegiado para elaboração do respectivo documento, ainda que sua apreciação e aprovação ocorram em data posterior. Também destacou a necessidade de concluir a atividade prevista para setembro, relativa à análise da execução orçamentária e financeira, a partir dos demonstrativos encaminhados pela Administração, incluindo receitas arrecadadas, despesas empenhadas, liquidadas e pagas, saldos orçamentários, disponibilidades financeiras e aplicação dos recursos vinculados e desvinculados. Ressaltou a importância de realizar avaliação comparativa com o primeiro semestre, de modo a verificar a evolução da execução orçamentária, a compatibilidade com o planejamento aprovado e eventuais riscos para o encerramento do exercício.

O Conselheiro Ricardo Guedes Brandão concordou com a proposta e se dispôs a colaborar na elaboração prévia dos documentos referentes ao parecer semestral e à análise da execução orçamentária, para apreciação dos demais membros. Quanto às atividades previstas para

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