Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 146

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

II. Indicador de monitoramento: alteração de Proporção de casos de toxoplasmose congênita entre os casos notificados de toxoplasmose gestacional para “Proporção de casos de toxoplasmose congênita em relação aos casos de toxoplasmose gestacional” ;

III. Forma de cálculo: alteração de Nº de casos notificados de toxoplasmose gestacional/Nº de casos notifica dos de toxoplasmose congênita x 100 para “ Número de casos de toxoplasmose congênita / número de casos de toxoplasmose gestacional × 100” ;

IV. A no-base e resultado: alteração de 100% (2024) para 40% (2024) ;

de completitude até o final da vigência do Plano Municipal de Saúde (2026/2029).

Especificações da meta:

I. Indicador de monitoramento: Percentual de casos de leishmaniose com o campo “Evolução do caso” preenchido;

II. Forma de cálculo: Número de casos de leishmaniose com o campo “Evolução do caso” preenchido / número total de casos de leishmaniose notificados no período × 100;

III. Unidade de medida: Porcentagem (%);

V. Metas anuais:

IV. Ano-base e resultado (2025): 52,4%;

2026: alteração de 90% para 30% ;

V. Metas anuais:

2027: alteração de 80% para 25% ;

2026: 65%;

2028: alteração de 60% para 20% ;

2027: 75%;

2029: alteração de 50% para 10% .

2028: 85%;

Meta 4.2.20 - Detectar e responder a 100% das variações sazonais de circulação dos vírus respiratórios identificadas pelas unidades sentinelas do município, afim de subsidiar ações de prevenção e controle das doenças respiratórias.

2029: 95%;

VI. Fonte de dados: SINAN – Sistema de Informação de Agravos de Notificação;

Adequações e revisões aprovadas:

VIII. Periodicidade de monitoramento: Anual.

I. Descrição da meta: alteração para “Assegurar 100% das coletas e envio de amostras pelas unidades sentinelas (Hospital Cosme e Damião e Pronto Atendimento Ana Adelaide) ao LACEN, conforme protocolo do Ministério da Saúde.” ;

II. Indicador de monitoramento: alteração de Proporção de casos de Síndromes Gripais (SG) sobre consultas gerais no período para “Proporção de amostras coletadas e enviadas pelas unidades sentinelas” ;

III. Forma de cálculo: alteração e Nº geral de consultas / Nº de casos de SG no período × 100 para: “ Número de amostras coletadas e enviadas pelas unidades sentinelas no período ÷ total de amostras preconizadas pelo MS × 100” ;

IV. Ações da PAS 2026:

V. Ação 1: alteração de Monitorar a circulação de vírus, por semana epidemiológica para identificar períodos com maior circulação viral através do SIVEP-Gripe para “Garantir a coleta de 10 amostras semanais por unidade sentinela, de usuários com síndrome gripal.” ;

VI. Ação 3: alteração de Monitorar a demanda geral de atendimento por Síndrome Gripal na Unidade Sentinela para “Realizar visitas técnicas nas unidades sentinelas.” ;

VII. Ação 4: alteração de Capacitar a equipe das unidades sentinelas com ênfase nos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da saúde para essa Unidade Sentinela (US) para “Capacitar 02 equipes das unidades sentinelas com ênfase nos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.” ;

VIII. Ação 5: alteração de Garantir a constância de coleta ao longo do ano epidemiológico (evitar o silêncio) em semanas epidemiológicas para “Monitorar 100% o sistema de informação da gripe - SIVEP-Gripe, de acordo com o protocolo do Ministério da Saúde.”

META 4.2.25 - INCLUSÃO

Elevar progressivamente a completitude do campo “Evolução do caso” nas notificações de leishmaniose, alcançando pelo menos 95%

Justificativa: A inserção desta meta na Diretriz 4 - Vigilância em Saúde, Objetivo 2 - Vigilância Epidemiológica, justifica-se pelo caráter endêmico e pela expressiva carga de morbidade do agravo em Porto Velho, que registra centenas de casos anuais, com picos recentes e transmissão ativa impulsionada por fatores ambientais e sociais típicos da Amazônia. A doença apresenta potencial de sequelas incapacitantes e exige diagnóstico diferencial com outras patologias, o que reforça a necessidade de vigilância ativa, confirmação laboratorial e encerramento oportuno dos casos no SINAN para orientar medidas de controle.

ROBINSON CARDOSO MACHADO SILVA Presidente do Conselho Municipal de Saúde

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde de Porto Velho

Documento assinado eletronicamente por Robinson Cardoso Machado Silva, Presidente, em 11/09/2026, às 14:49, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 09/10/2026, às 11:45, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1538070 e o código CRC A269E779.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: B8D3E6E2

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA AVISO Nº10/2026/SEMUSA-DEA

AVISO DE SUSPENSÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 7/2026 Processo Administrativo SEI nº 005.007702/2026-11 Empenho nº 3944/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO VELHO

– SEMUSA , no exercício do poder-dever de autotutela administrativa, considerando a necessidade de reanálise da contratação direta

www.diariomunicipal.com.br/arom 146