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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 147

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

realizada com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, bem como os apontamentos constantes da Notificação Recomendatória nº 05/2026-GPGMPC, do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia,

AVISA que ficam suspensos, cautelarmente, os efeitos do Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 7/2026 , inclusive:

I – a execução da contratação e da ordem de serviço eventualmente emitida;

II – a realização de quaisquer atividades pela empresa contratada; III – os atos de liquidação e pagamento relacionados à contratação; e IV – a emissão de novos documentos ou autorizações destinados à execução do objeto.

A suspensão é determinada até a conclusão da reanálise administrativa da contratação direta, especialmente quanto à comprovação da notória especialização da contratada, à essencialidade do trabalho para o objeto, à inviabilidade de competição, à identificação dos profissionais responsáveis pela execução e à razão da escolha do fornecedor.

Registra-se, conforme informações constantes dos autos, que não houve execução dos serviços, recebimento do objeto, liquidação ou pagamento da despesa .

A medida possui caráter cautelar e não implica, neste momento, declaração definitiva de nulidade da contratação, ficando assegurada a manifestação da contratada no processo administrativo próprio.

A providência fundamenta-se no exercício da autotutela administrativa e no art. 147 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a suspensão da execução quando constatados indícios de irregularidade e a medida se revelar necessária ao interesse público. A Administração poderá, após a conclusão da reanálise, adotar as providências cabíveis, inclusive a anulação da contratação, caso confirmada a existência de vícios insanáveis, observada a prévia manifestação dos interessados.

Porto Velho/RO, 16 de outubro de 2026.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 2.809/I/2026

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 16/10/2026, às 16:00, conforme art. 17, § 1°, do Decreto n° 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 3007CEB9

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 508/2026/DTIT/DEA/CGAF/SEMUSA, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e tendo em vista o que consta no Processo nº 005.019273/2026-25

RESOLVE:

ARBITRAR e CONCEDER: 2 e ½ (duas e meia) diárias aos servidores abaixo relacionados que se deslocaram as USF Nova Califórnia e USF Extrema, por meio de transporte Terrestre, com o objetivo de realizar inventário e auditoria nas farmácias das unidades de saúde de Extrema e Nova Califórnia BR 364 conforme OFÍCIO N° 15390/2026/SEMUSA-DAF , no período de 14/10/2026 à 16/10/2026.

Nome
do
Beneficiado
Matrícula Cargo/
Função
Destino Quantidade de
Diárias
Auxilio
Deslocamento
Ana Lúcia Almeida
de Souza Moriobo
10079219 Gerente
de
Divisão


Maria Edelena dos
Santos Ferreira
100876 Aux. Serviços
Gerais
USF
Nova
Califórnia e USF
Extrema
2 e ½ N/DA
João Victor Batista
Silva Moreira
280032 Farmacêutico

Cumpra-se.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 2.809/I/2026

Visto:

GEISON FELIPE COSTA DA SILVA

Diretor Executivo de Administração Decreto Nº 1823/I/2025

Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 13/10/2026, às 13:50, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 13/10/2026, às 14:17, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1697622 e o código CRC C67267B6

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 1353783F

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,ESPORTE E LAZER- SEMTEL 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 125/PGM/2026

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 125/PGM/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL, DE UM LADO, E DO OUTRO A EMPRESA COMPLEXO DA ESTRADA DE FERRO MADEIRA-MAMORÉ SPE S/A, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

Aos seis dias do mês de outubro do ano de 2026, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 826, Centro, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL representada pelo Sr. Secretário Executivo, ALEKSANDER ALLEN NINA PALITOT, doravante denominado CONTRATANTE, resolve celebrar o 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 125/PGM/2026, originário do Processo Administrativo nº014.002478/2026-62, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira - Do Apostilamento:

1.1 Constituição objeto do presente termo de apostilamento ajustes nas redações das cláusulas contratuais atinentes ao contrato 125/2026/PGM, com fundamento no art. 136, caput e inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Cláusula Segunda - Do Ajuste nas Datas de Execução

2.1 Por este apostilamento, ajusta-se as seguintes redações sem prejuízo ao objeto compactuado: Item 1.1:

Onde se lê:

1.1. Constitui objeto deste instrumento a disponibilização temporária, pela LOCADORA à LOCATÁRIA, dos espaços pertinentes do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré necessários à realização do Aniversário do Município de Porto Velho, do evento Uma Noite no Museu e do Workshop/Capacitação do Trade Turístico, totalizando 09 (nove) dias de ocupação operacional, nas datas, espaços e condições estabelecidos no Termo de Referência nº 33/2026 e na proposta comercial aceita.

Leia-se:

1.1. Constitui objeto deste instrumento a locação temporária, pela LOCADORA à LOCATÁRIA, de espaços físicos integrantes do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, totalizando 09

Dê-se ciência, Publique-se e

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