DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
5.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que regularizados.
Os espaços deverão permanecer em condições adequadas de infraestrutura física, conservação, funcionamento, segurança, acessibilidade e utilização, compatíveis com a finalidade da locação.
Leia-se:
5.7. Erros materiais na fatura deverão ser comunicados à LOCADORA em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento, com indicação específica da correção necessária. O prazo ficará suspenso exclusivamente quanto à parcela cuja liquidação esteja efetivamente impedida, retomando-se após o saneamento. Falhas de tramitação interna da Administração não serão imputadas à LOCADORA.
Item 6.1:
Onde se lê:
g) responsabilizar-se pelo controle de qualidade dos serviços executados;
h) responder pelas despesas resultantes de ações e demandas decorrentes de danos causados por sua culpa ou de seus empregados e prepostos, bem como pelas responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros ligadas ao cumprimento do contrato;
i) pagar todos os tributos e contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços contratados;
m) disponibilizar integralmente os espaços contratados durante os 09 (nove) dias de ocupação operacional que compreendem a programação;
n) manter os espaços em condições adequadas de conservação, funcionamento, segurança e utilização, corrigindo imediatamente falhas ou impedimentos relacionados às instalações sob sua responsabilidade;
Leia-se:
g) disponibilizar as instalações prediais sob sua responsabilidade em condições adequadas ao uso contratado, observada sua capacidade técnica, não respondendo pela adequação de estruturas, equipamentos ou intervenções introduzidos pela LOCATÁRIA ou por terceiros por ela contratados;
h) responder pelos danos decorrentes de ação ou omissão que lhe seja legalmente imputável, assegurada a apuração do nexo causal, sem assumir obrigações próprias da organização dos eventos ou responsabilidade por atos atribuíveis à LOCATÁRIA e aos seus contratados;
l) disponibilizar exclusivamente os espaços identificados no item 1.2, nas condições contratadas, condicionada qualquer ampliação à disponibilidade e à formalização cabível;
m) disponibilizar as áreas correspondentes a cada evento durante as respectivas datas e horários contratados, não abrangendo a obrigação a integralidade do Complexo em todos os 9 (nove) dias de ocupação; n) corrigir falhas das instalações sob sua responsabilidade em prazo tecnicamente compatível com a natureza da ocorrência, adotando providências imediatas de segurança quando necessárias e observando as autorizações exigíveis para intervenções em patrimônio protegido.
Item 7.1:
Onde se lê:
c) acompanhar e fiscalizar o recebimento dos espaços, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto, por meio dos servidores designados pela autoridade competente, exigindo seu fiel e total cumprimento;
k) não efetuar pagamento enquanto pendente de liquidação obrigação da LOCADORA, nos termos do Termo de Referência;
Leia-se:
c) acompanhar e fiscalizar a disponibilização dos espaços, atestando-a na Fatura de Locação de Espaço, nos prazos contratuais, mediante avaliação objetiva do cumprimento das obrigações da LOCADORA; k) observar as regras de liquidação e pagamento da Cláusula Quinta, assegurando o pagamento da parcela incontroversa e motivando qualquer retenção legalmente admitida.
Item 9.1:
Item 9.3:
Onde se lê:
9.3. As partes realizarão, em conjunto, vistoria inicial e final dos espaços, registrando suas condições de conservação, utilização e devolução, conforme previsto no Termo de Referência. Leia-se:
9.3. As partes realizarão, em conjunto, vistoria inicial antes do início de cada período de ocupação e vistoria final após o respectivo período de utilização, com elaboração de relatório descritivo e fotográfico das condições de conservação, utilização e devolução dos espaços.
Item 11.3:
Onde se lê:
11.3. No atraso injustificado da execução do serviço contratado ou em caso de descumprimento contratual, a multa moratória será calculada na forma estabelecida no Termo de Referência, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), limitada a 30% (trinta por cento).
Leia-se:
11.3. As multas moratórias incidirão exclusivamente sobre atraso injustificado no cumprimento de obrigação imputável à LOCADORA relativa à disponibilização dos espaços ou às instalações sob sua responsabilidade. As respectivas hipóteses, taxas, bases de cálculo e limites deverão estar expressamente definidos e compatibilizados entre este contrato e o Termo de Referência, não abrangendo obrigações próprias da organização dos eventos.
Item 13.1:
Onde se lê:
13.1. O prazo de vigência deste contrato será de 60 (sessenta) dias, com início na data de sua assinatura, vinculando-se à efetiva conclusão de todas as obrigações financeiras e administrativas contratadas.
Leia-se:
13.1. A vigência deste contrato será de 60 (sessenta) dias contados da assinatura, abrangendo a disponibilização dos espaços, as vistorias, o recebimento e os procedimentos de liquidação e pagamento. Os períodos de ocupação permanecerão restritos às datas e aos horários contratados, não se confundindo com a vigência do instrumento. O término da vigência não extinguirá obrigações de pagamento ou reparação de danos regularmente constituídas.
Item 17.1:
Onde se lê:
17.1. Os casos omissos serão decididos pela LOCATÁRIA segundo as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, das normas administrativas municipais e dos demais preceitos de direito público aplicáveis à contratação.
Leia-se:
17.1. Os casos omissos serão apreciados mediante decisão motivada, observadas a legislação aplicável, a natureza do objeto, a boa-fé e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro, assegurada a prévia manifestação da LOCADORA quando a decisão puder afetar seus direitos ou ampliar suas obrigações. As normas de direito privado serão aplicadas subsidiariamente, quando compatíveis com o regime jurídico da contratação.
Cláusula Terceira - Da ratificação
3.1 Permanecem íntegras e em pleno vigor todas as cláusulas do Contrato que não foram objeto deste Termo de Apostilamento.
3.2 O presente termo de apostilamento, após sua assinatura passa a fazer parte integrante do Contrato Nº 125/PGM/2026 , sendo que as demais cláusulas e condições originais permanecem integras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.
Onde se lê:
9.1. Os espaços deverão permanecer em condições adequadas de infraestrutura física, conservação, funcionamento, segurança, acessibilidade e utilização, compatíveis com a finalidade dos eventos. Leia-se:
Cláusula Quarta - Do fundamento legal
4.1. O presente termo de apostilamento tem fundamento legal no art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
Porto Velho, 05 de de outubro de 2026.
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