DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
ALEKS PALITOT
Secretário Executivo de Turismo/SEMTEL
Publicado por: Aline de Souza Zanuto Pozzer Código Identificador: EE615208
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,ESPORTE E LAZER- SEMTEL CONTRATO - EXTRATO Nº19 - SEMTEL-DA
EXTRATO Nº 19/2026/SEMTEL – SEMTEL/DA (Conforme estabelecido nos art. 91, 94 e 175 da Lei n.º 14.133/2021) PROCESSO N.º 014.002478/2026-62
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER – SEMTEL
CONTRATADA: COMPLEXO DA ESTRADA DE FERRO MADEIRA-MAMORÉ SPE S/A
ESPÉCIE: CONTRATO Nº 125/2026/PGM
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a disponibilização temporária, pela LOCADORA à LOCATÁRIA, dos espaços pertinentes do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré necessários à realização do Aniversário do Município de Porto Velho, do evento Uma Noite no Museu e do Workshop/Capacitação do Trade Turístico, totalizando 09 (nove) dias de ocupação operacional, nas datas, espaços e condições estabelecidos no Termo de Referência nº 33/2026 e na proposta comercial aceita.
Projeto/Atividade : 13.01.23.695.351.2.855 – Apoio as Ações do Turismo
Elemento de Despesa; 3.3.90.39 – Outros serviços pessoa jurídica Fonte do Recurso: 1500000000000000
Conforme Nota de Empenho N º 7268/2026, no valor de 120.000,00 (cento e vinte mil).
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 60 (sessenta) dias e terá início na data de sua assinatura, vinculando-se à efetiva conclusão da apresentação aérea e à extinção de todas as obrigações financeiras e administrativas contratadas.
quatrocentos e vinte e seis reais), decorrente do Auto de Infração nº 243/2026, julgado em primeira instância administrativa , conforme previsto no art. 304, inciso I, da referida Lei Complementar.
Na forma da legislação vigente, FICA O AUTUADO INTIMADO de que, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, deverá adotar uma das seguintes providências:
- Em até 10 (dez) dias corridos: comparecer à Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA , localizada na Rua General Osório, nº 81, 3º andar, Centro, Porto Velho – RO, das 8h às 14h (segunda a sextafeira), a fim de efetuar o pagamento da multa ou firmar o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), se cabível.
Importante: o TCA é um instrumento legal que permite ao infrator assumir o compromisso de adotar medidas corretivas e compensatórias relacionadas ao dano ambiental causado. Sua assinatura pode suspender a exigibilidade da multa, desde que todas as obrigações assumidas sejam cumpridas no prazo e forma estabelecidos, promovendo a reparação ambiental e evitando a judicialização desnecessária.
OU
- Em até 20 (vinte) dias corridos: apresentar recurso administrativo dirigido ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) , instância revisora de segunda e última instância, por meio de requerimento simples ou petição protocolada junto à SEMA.
ATENÇÃO: o não comparecimento para pagamento, a ausência de assinatura do TCA ou a falta de interposição de recurso no prazo legal implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa Municipal, com os devidos acréscimos legais, sendo o valor posteriormente encaminhado à cobrança executiva pela Procuradoria Geral do Município.
Porto Velho, 01 de outubro de 2026.
URBANITA OLIVEIRA CARVALHO
Responsável Pelo Extrato
Chefe da Assessoria Técnica/SEMA
Decreto nº 1.697/I, De 07 de Julho de 2025
NAIARA J. BRAGA DA SILVA Diretora do Departamento Administrativo
ALEKS PALITOT
Secretário Executivo de Turismo/SEMTEL
Publicado por: Aline de Souza Zanuto Pozzer Código Identificador: 430538A0
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL INTIMAÇÃO LN CONVENIÊNCIA LTDA
ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Decreto nº 11, De 06 de Abril de 2026.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: EC58C5D7
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTARIA Nº 151/DA/SEMA
Porto Velho, 16 de outubro de 2026.
Processo Administrativo nº:022.001241/2026-65
Autuado(a): LN CONVENIÊNCIA LTDA Auto de Infração nº: 798/2026
Data da Autuação: 28 de março de 2026 Valor da Multa: 50 (cinquenta) UPFM
Valor da UPFM à época: R$ 108,52 (cento e oito reais e cinquenta e dois centavos)
Local da autuação: Avenida Jatuarana, nº 5467, Bairro Nova Floresta, Porto Velho-RO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 295, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 138, de 28 de dezembro de 2001, e considerando o retorno negativo das tentativas de notificação pessoal e postal, CITA , por meio deste edital, LN CONVENIÊNCIA LTDA, da decisão administrativa que manteve a aplicação da multa no valor de 50 (cinquenta) UPFM, à época equivalente a um total de R$ 5.426,00 (cinco mil,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINODE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL/SEMA , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 022.003047/2026-14.
RESOLVE:
Arbitrar e conceder:12 e ½ (doze e meia) diárias aos servidores abaixo relacionados, para se deslocarem aos Distritos de Rio Pardo, União Bandeirantes, Nova Mutum e Jaci-Paraná, por meio de transporte terrestre, no período de 21 de Novembro à 03 de Dezembro de 2026, com o objetivo de viabilizar a execução da campanha de castração distrital e levantamento de população de Cães e gatos nos distritos,conforme constante no Memorando 20 (1648708).
| Nome | Cadastro | Cargo | Destino | Quantidade de Diárias |
|---|---|---|---|---|
| YAYLLEY COELHO DA COSTA JEZINI |
315813 | Engenheiro Ambiental |
Distritos de Rio Pardo, União Bandeirantes, Nova |
12 e ½ |
www.diariomunicipal.com.br/arom 150