DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
estratégias de assistência técnica e financeira destinadas a fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral, regulamentado pelas Portarias MEC nº 1.495/2023 e nº 2.036/2023, com base no Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.851, de 3 de maio de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e divulgação da demanda por vagas na educação infantil e estabelece critérios e diretrizes para o acesso e a permanência das crianças, considerando as especificidades territoriais e situacionais; CONSIDERANDO o § 4º do art. 3º da mesma lei, que prevê o estabelecimento de diretrizes intersetoriais para o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças, especialmente daquelas beneficiárias de programas de transferência de renda, em articulação com as diretrizes da política educacional vigente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.344, de 12 de janeiro de 2026, que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica – Mais Professores para o Brasil, com vistas, entre outros objetivos, à promoção da equidade no acesso à educação de qualidade e ao fortalecimento das redes públicas de educação básica; CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio subsequente à sua publicação e estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborem seus respectivos planos decenais de educação em consonância com o Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que orienta a elaboração dos currículos e das propostas pedagógicas das instituições de ensino, tendo como compromisso o desenvolvimento integral dos estudantes;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e estabelece a necessidade de elaboração da Política de Educação em Tempo Integral pelos entes federativos, com apreciação pelo respectivo Conselho de Educação;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, que define diretrizes orientadoras para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da Educação Integral; CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE nº 18, de 27 de setembro de 2023, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a distribuição, o repasse, a execução e a prestação de contas do apoio financeiro no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE nº 26, de 24 de novembro de 2023, que institui procedimentos de priorização e critérios de seleção de propostas de reforma e ampliação de unidades escolares e de aquisição de mobiliário para atendimento às demandas do Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE nº 32, de 22 de dezembro de 2023, que altera a Resolução CD/FNDE nº 25, de 24 de novembro de 2023, referente aos critérios de seleção de projetos da ação PARPortfólio no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral; CONSIDERANDO a Portaria FNDE nº 215, de 7 de março de 2024, que divulga o resultado da seleção das propostas apresentadas ao Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC para Escolas em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Portaria nº 30/SEMEC/GAB/2024, que estabelece a aplicação dos critérios de vulnerabilidade na seleção de alunos, visando blindar o Município contra denúncias de favorecimento;
CONSIDERANDO o Guia de Alocação e Distribuição de Matrículas em Tempo Integral, publicado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação – SEB/MEC, que orienta a expansão das matrículas em tempo integral segundo critérios de eficiência, equidade e redução das desigualdades educacionais;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1.379/2024/DPDI/SEB/SEB-MEC, de 25 de novembro de 2024, que orienta acerca do Atendimento Educacional Especializado – AEE no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, com a redação dada pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, o disposto em seu art. 28, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica e determina aos sistemas de ensino a revisão, atualização ou elaboração dos atos normativos específicos que
regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral, observando-se o prazo estabelecido na referida norma;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 83/CME/RM/25 que dispõe sobre a validação da Portaria que institui a Política de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Educação de Rolim de Moura – RO;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 007/2021, do Gabinete de Articulação para Efetividade da Política da Educação no Estado de Rondônia – GAEPE-RO, atualizada em 27 de maio de 2022, que recomenda aos gestores municipais a organização de fila de espera para acesso às vagas educacionais, de forma criteriosa, transparente e equânime;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026, que institui os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral;
CONSIDERANDO as Diretrizes Pedagógicas para a Educação Integral, elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação de Rolim de Moura – RO, que estabelecem fundamentos, estratégias de implementação, orientações para a organização curricular e diretrizes metodológicas para a oferta da Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação de Rolim de Moura para o decênio 2026–2036, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação – PNE e do Plano Estadual de Educação de Rondônia – PEE;
CONSIDERANDO o Pacto Municipal pelo Plano Decenal de Educação 2026–2036, instituído no Município de Rolim de Moura/RO, que estabelece o compromisso com a elaboração, execução, acompanhamento e monitoramento do novo Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação – PNE e com o Plano Estadual de Educação de Rondônia – PEE, nos termos do Decreto Municipal nº 31.300, de 2 de março de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Política de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Rolim de Moura;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar progressivamente a jornada escolar, assegurando a oferta de educação integral em tempo integral com qualidade, equidade, inclusão, planejamento, acompanhamento e monitoramento de sua implementação; CONSIDERANDO que a educação integral deve ir além do desenvolvimento das competências e habilidades básicas, contemplando as múltiplas dimensões do desenvolvimento humano e promovendo valores, atitudes e práticas que contribuam para a construção de uma cultura de paz, para o exercício da cidadania e para a transformação da sociedade.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rolim de Moura, a Política de Educação Integral em Escola de Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de promover a melhoria da qualidade da Educação Básica por meio da ampliação da jornada escolar e do desenvolvimento integral dos estudantes.
Art. 2º A criação e a ampliação de matrículas de Educação em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino têm por finalidades: I – ampliar as oportunidades de acesso à educação pública de qualidade para crianças e estudantes;
II – assegurar o desenvolvimento integral das crianças e estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, contemplando suas dimensões física, intelectual, emocional, social e cultural;
III – implementar e fortalecer a oferta da Educação Básica em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino;
IV – executar a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, em consonância com o Objetivo 6 e a Meta 6.a do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, bem como as diretrizes do planejamento educacional do Município, observada a legislação municipal vigente;
V – ampliar progressivamente a oferta de educação pública em tempo integral, por meio de atividades pedagógicas, interdisciplinares e complementares, assegurando que o tempo de permanência dos
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