DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
estudantes na escola ou em atividades escolares realizadas sob sua responsabilidade seja igual ou superior a 7 (sete) horas diárias, ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, durante todo o período letivo.
Art. 3º O currículo das unidades escolares que ofertarem Educação Integral em Tempo Integral deverá ser organizado e desenvolvido em conformidade com a legislação educacional vigente, nas esferas federal, estadual e municipal.
Parágrafo único . A organização curricular contemplará os componentes curriculares previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e na parte diversificada do currículo, articulados às atividades pedagógicas, às oficinas e às demais práticas educativas, em consonância com as diretrizes pedagógicas da Educação Integral em Tempo Integral.
Art. 4º A Educação Integral em Tempo Integral será organizada com jornada mínima de 35 (trinta e cinco) horas semanais, podendo ser ofertada nas seguintes modalidades de organização:
I - turno complementar, mediante a realização de atividades socioeducativas no contraturno escolar, nas dependências da unidade escolar ou em outros espaços socioculturais e comunitários, com carga horária mínima de 3 (três) horas diárias, conforme planejamento e diretrizes estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, de modo a assegurar a jornada mínima prevista no caput deste artigo; II - turno único, nas dependências da unidade escolar ou em outros espaços educativos devidamente organizados, com jornada mínima de 7 (sete) horas diárias, conforme planejamento e diretrizes estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A oferta de Educação em Tempo Integral, em turno único ou complementar, deverá estar prevista no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Interno da unidade escolar, os quais deverão ser revisados e adequados às especificidades dessa oferta educacional. Parágrafo único . A revisão dos documentos mencionados no caput deverá ocorrer de forma coletiva, com a participação da comunidade escolar, considerando a realidade e as necessidades da unidade de ensino e observando os princípios, as finalidades e as diretrizes da Educação Integral em Tempo Integral, de modo a assegurar a organização e a articulação do trabalho pedagógico.
Art. 6º As atividades pedagógicas, oficinas e demais ações socioeducativas poderão ser desenvolvidas em espaços externos à unidade escolar, mediante parcerias, convênios ou acordos de cooperação técnica, observada a legislação vigente e asseguradas as condições necessárias à segurança, à acessibilidade e ao acompanhamento dos estudantes.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação definir as unidades escolares, as etapas e os anos de escolaridade, bem como a forma de organização da jornada escolar, em turno único ou complementar, para a implementação gradual da Educação Integral em Tempo Integral, observadas as diretrizes da política educacional municipal e a disponibilidade de recursos humanos, físicos, pedagógicos e financeiros.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a gestão das unidades escolares e os respectivos conselhos escolares, promover a mobilização e o envolvimento da comunidade local, bem como incentivar a articulação com instituições e organizações da sociedade, visando à identificação e à utilização de espaços educativos que contribuam para a ampliação das oportunidades de aprendizagem dos estudantes, observada a legislação vigente.
Art. 9º Revoga o Decreto nº 6.496, de 20 de dezembro de 2024.
Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador: 62132E5A
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DE CONTRATO N° 001/2026/FUNCJ
EXTRATO DE CONTRATO N° 001/2026/FUNCJ
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE CULTURA E JUVENTUDE DE ROLIM DE MOURA; CONTRATADA: REI DOS TAPETES LTDA;
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4534/2026; PREGÃO N° 069/2026;
OBJETO: Aquisição de tecidos e materiais correlatos para decoração, cenografia e ambientação dos eventos e espaços promovidos pela Fundação de Cultura e Juventude — FUNCJ.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 6 (seis) meses , após formalização do contrato, podendo ser prorrogado e/ou aditado, por ambas as partes, apenas nos casos expressos na Lei de Licitações nº 14.133/2021.
Nota de Empenho n° 174/2026, unidade orçamentária 7.001 (FUNCJ), programa de trabalho 2.246, elemento de despesa 3.3.9.0.30.00.00, no valor total de R$ 10.247,75 , com data de 15/10/2026;
Rolim de Moura, 16/10/2026.
Município de Rolim de Moura-RO ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Publicado por: Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador: 22865A16
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DE CONTRATO N° 126/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 126/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA –RO ; CONTRATADA: PEDRAGON AUTOS LTDA ; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 5295/2026; PREGÃO N° 072/2026;
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo automotor utilitário, zero quilômetro, com capacidade mínima para 07 (sete) ocupantes, destinado ao atendimento das demandas administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias , após formalização do contrato, podendo ser prorrogado e/ou aditado, por ambas as partes, apenas nos casos expressos na Lei de Licitações nº 14.133/2021.
Nota de empenho n° 3191/2026 , unidade orçamentária 5.011 (FMS), programa de trabalho 2.233, elemento de despesa 4.4.90.52.00.00, no valor de R$ 159.000,00 com data de 15/10/2026;
Rolim de Moura, 16/10/2026.
Município de Rolim de Moura-RO ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Publicado por: Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador: 914E2A51
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.870/2026
“Altera a Lei nº 4.226/2023 que: “Disciplina o serviço de transporte individual de passageiros (taxi) no Município”.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 16 de outubro de 2026.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
www.diariomunicipal.com.br/arom 158