Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 182

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

Art. 1º - Fica transferido o Ponto Facultativo relativo ao dia do Servidor Público, dia 28/10/2026 – Quarta-feira para o dia 30/10/2026 e fica decretado Ponto Facultativo o dia 30 de outubro de 2026 em comemoração ao dia do Servidor Público ;

Parágrafo Único – No dia 29 de outubro de 2026, o expediente será em horário corrido iniciando-se as 07:00 horas e se encerrando as 13:00 horas.

Art. 2º - Todos os servidores sem exceção, ficarão sujeitos à convocação de seus respectivos chefes imediatos, nos casos de urgência, bem como no cumprimento daqueles serviços essenciais e que possuam calendário próprio.

Parágrafo Único – As escolas municipais e a Creche Municipal, considerando a exigência de cumprimento ao calendário escolar poderão funcionar regularmente no dia 30/10/2026 conforme cronograma do calendário e transporte escolar estadual.

Art. 3º - Os vigilantes deverão cumprir rigorosamente a escala de serviços elaborados por suas respectivas secretarias.

Art. 4º - Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente os vigilantes, auxiliares, enfermeiros, técnicos de enfermagem, motoristas de ambulâncias, médicos, cozinheiras e zeladoras deverão cumprir rigorosamente a escala pré-estabelecida para o dia 30 de outubro de 2026.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto Municipal nº 3324/2026.

Gabinete do Prefeito do município de São Felipe D’Oeste/RO

SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D Oeste/RO

Publicado por:

Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 2E417D1C

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1836 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO: DISPENSA: Nº 11/2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Licitação: DISPENSA: nº 11/2026

O PREFEITO MUNICIPAL de São Felipe D’Oeste – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto em vigor e tendo em vista o resultado do processo licitatório com parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação e parecer jurídico declarando a legalidade dos procedimentos adotados resolve:

ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação nos seguintes termos:

Processo Administrativo: 1296/2026
Modalidade Licitação: DISPENSA
Dispensa 11/2026
Data Licitação/Homologação: 19 DE OUTUBRO DE 2026

OBJETO: contratação emergencial, por dispensa de licitação, de empresa especializada na prestação de serviços funerários, destinados ao atendimento das famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social assistidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho do Município de São Felipe d’Oeste/RO, especialmente nos casos de concessão de benefício eventual por morte, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os requisitos legais aplicáveis.

Fornecedor vencedor: H R N SILVA
CNPJ:: 38.232.168/0001-03
Valor Adjudicado/Homologado: R$ 41.150,00

SÃO FELIPE DO OESTE RO,19 de OUTUBRO de 2026.

SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

São Felipe D’Oeste - RO

Lei nº. 1836 de 14 de outubro de 2026.

SÚMULA: “Aprova, no âmbito do Município de São Felipe d'Oeste, o Programa Municipal de Alfabetização na Idade Certa da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, denominado Aprende Mais de São Felipe d'Oeste e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:

LEI MUNICIPAL

Art. 1º Fica aprovado no âmbito do município de São Felipe d’Oeste, o Programa Municipal de Alfabetização na Idade Certa da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, denominado, Aprende Mais de São Felipe d’Oeste.

Art. 2º As diretrizes do programa serão estabelecidas, regulamentadas e cumpridas na forma de Decreto Municipal.

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 80BC2395

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ

DEPARTAMENTO GESTAO DE CONTRATOS EXTRATO CONTRATO 185/2026 SFG/RO

Processo Administrativo n. 3251/2026. Contrato n. 185/2026.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO. Contratada : Abatedouro ALFA LTDA

Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de Gêneros alimentícios (carne bovina), para atender as necessidades das Escolas da Rede de Ensino Municipal.

Valor: R$210.640,00(Duzentos e dez mil e seiscentos e quarenta reais).

Fonte de Recurso : Próprios

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (14/10/2026).

Forma de Pagamento : À vista, conforme a entrega dos Gêneros Alimentícios – (CARNE), mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente liquidada, devidamente comprovados pela Secretária Municipal de Educação e Cultura. Prazo: 04(quatro) meses.

Embasamento legal : Adesão a Ata de Preço n. 47002 do Pregão Eletrônico nº 047/2026 - Proc. Administrativo n. 1714/2026.

EDSON DE OLIVEIRA

Prefeito de São Felipe d’Oeste

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 3AEBF4EC

São Francisco do Guaporé/RO, 15 de outubro de 2026.

Publicado por: Maria Das Graças da Silva Código Identificador: A0D54581

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