DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
§2º A organização do documental de que tratam as alíneas “b”, “c” e “d” deste artigo deverão conter, no mínimo, os documentos indicados a seguir:
Planilhas, ou registro em sistema oficial de controle , de Controle de Atendimento da Demanda Manifesta e da Demanda Existente das Creches Municipais, do ano letivo a que se refere;
I - Documentação de estruturação da Busca Ativa Escolar:
Decreto ou Portaria de designação do Comitê Gestor Político da BAE (Secretaria de Educação, Secretaria da Saúde e Secretaria da Assistência Social), indicando – ainda, quem será o Gestor Político da BAE (preferencialmente o Secretário (a) de Educação); Decreto ou Portaria de designação do Comitê Intersetorial da BAE; Decreto ou Portaria de designação do Coordenador Operacional da BAE no município conforme o caso;
Portaria da criação/adesão ao Sistema de Central Única de Vagas das Creches instituída pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia – DPE, ou documento equivalente;
Portaria de instituição oficial, no calendário escolar do município, incluindo o evento relativo ao dia “D” no período da rematrícula, independente de outras ações de busca ativa durante o período letivo; Documento oficial contendo a relação dos Supervisores Institucionais e dos Técnicos Verificadores da BAE, por escola, no município (não deve ser enviado ao TCE, ficar na Coordenação);
Designação formal dos Agentes Públicos que vão operar o Sistema de Busca Ativa Escolar instituído pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCER-RO – Sisbae; e Termo de Adesão BAE à Estratégia BAE do Unicef.
II - Documentação de Gestão da Coordenação da Busca Ativa Escolar:
Plano de ação Municipal da Coordenação da BAE relativo ao exercício a que se refere, devidamente assinado e com cópia do comprovante de sua publicação oficial;
Relatório Anual de Atividades – Busca Ativa Escolar - BAE relativo ao ano exercício a que se refere, devidamente assinado e com cópia do comprovante de sua publicação oficial; Formulário com informações sobre o Banco de Dados da Governança e do Comitê Intersetorial da BAE; Banco de Dados Governança e do Comitê Intersetorial. Banco de Dados – Supervisores Institucionais, Técnicos Verificadores, Agentes Operacionais; e outros ( para arquivo na Coordenação. Não deve ser enviado ao TCE-RO );
Modelo de Termo de Compromisso e Responsabilidade por atualização de endereço pelos pais e responsáveis ( para repasse e orientação às escolas );
Modelo sugerido de Termo de Compromisso d Responsabilidade de Regularização de Guarda de Menor ( para repasse e orientação às escolas );
Termo de Adesão e Compromisso de Membro Componente do Programa De Busca Ativa Escolar do município ( assinado por todos
os membros e participantes da BAE no município. Não deve ser enviado ao TCE-RO );
Portaria de Criação/Adesão à Central Unica de Vagas no Município, ou documento congênere;
Portaria de instituição oficial no calendário escolar dos municípios os eventos relativos ao dia “D” da busca ativa escolar no período da rematrícula e no período do ano letivo;
Modelo de Notificação Infrequência Escolar instituído pela Seduc ( para repasse e orientação às escolas );
Termo de Compromisso de Efetivação de Matrícula Após Transferência instituído pela Seduc ( para repasse e orientação às escolas, especificamente à Secretaria Escolar ); Modelo de Formulário de Controle das Causas de evasão/abandono/exclusão/infrequência escolar (sigiloso individual de identificação de causa de abandono escolar). ( para repasse e orientação às escolas );
Registro das reuniões realizadas (Ata ou documento congênere), devidamente assinado pelo participantes; e Outros que a Coordenação julgar como necessários;
III - Documentação de Controle de Afastamento Escolar:
Planilhas, ou registro em sistema oficial de controle , de controle da
Evasão e Exclusão no período da rematrícula e suas causas, do ano letivo a que se refere;
Planilhas, ou registro em sistema oficial de controle , de controle do Abandono, Infrequência e Exclusão no período do ano letivo e suas causas, do ano letivo a que se refere; e
Seção II – Do Plano de Ação Anual da BAE
Art. 8º O Plano de Ação Anual BAE deverá ser elaborado em conjunto com a Coordenação da Superintendência Regional de Educação - Super respectiva e com a escolas municipais e estaduais em seu território, ouvindo e envolvendo os órgãos locais, em especial a Secretaria de Educação e cultura (Semec), Secretaria de Saúde (Semsau), Secretaria de Ação Social (Semas), Conselho Municipal de Educação (CME), Fórum Municipal de Educação (FME), Ministério Público, Defensoria Pública e Secretaria de Segurança, entre outros. Parágrafo único . O Plano de Ação Anual BAE é a principal ferramenta de trabalho do Coordenador Operacional da BAE, devendo constituir-se instrumento diretivo de todas as ações de estrutura, organização e operacionalização das atividades de Busca Ativa Escolar no território d sua jurisdição.
Art. 9º O Plano de Ação Anual BAE deverá envolver todas as escolas da jurisdição respectiva.
Art. 10 - O Plano de Ação Anual BAE deverá ser elaborado de forma objetiva e direta, demonstrando, no mínimo: O que vai fazer;
Quem vai fazer; Onde vai fazer; Quando vai fazer; Como vai fazer; e Demonstrar o controle e acompanhamento das ações.
Art. 11 - O Plano de Ação Anual BAE deverá abranger as atividades previstas nas respectivas escolas para as seguintes etapas e tipo de educação:
Creches;
Pré-escola;
Educação regular (ensino fundamental e ensino médio); Educação Especial (AEE);
Educação indígena; Educação do Campo; e Educação Quilombola.
Art. 12 - O Plano de Ação Anual BAE deverá abranger as atividades prever, no mínimo:
Todas as ações que a Coordenação da BAE vai realizar durante o ano; A programação do “ Dia D BAE” no período da rematrícula ; A programação doa “ Dias D BAE” no período do ano letivo ; A previsão das formações sobre BAE;
A previsão das reuniões ordinárias do Comitê Intersetorial da BAE; Ações preventivas da BAE;
Plano de Comunicação;
Visitas domiciliares;
Visitas nas comunidades;
Momentos de reuniões com os Agentes Comunitários, Secretaria de Saúde, Secretária de Assistência Social, Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar e Equipe Diretiva, para dialogar sobre a proposta BAE; A previsão das reuniões com as escolas para repasse de orientações específicas sobre BAE;
Reuniões com Organizações da Sociedade Civil e Entidades de Assistência, Saúde e Filantropia e outros congêneres (Art. 4º desta Portaria);
Reuniões com Instituições Religiosas, Centros Esportivos e Equipamentos Culturais e outros congêneres (Art. 5º desta Portaria); e Outras ações que a Coordenação julgar necessárias.
Art. 13 - O Plano de Ação Anual da BAE deverá ser aprovado pelo Comitê Intersetorial da BAE , com assinatura, publicação e envio ao TCE até 30 de novembro do ano vigente , para viger a partir de janeiro do ano subsequente.
Parágrafo único . O Coordenador Operacional da BAE deverá dar ao Plano de Ação Anual da BAE o seguinte encaminhamento:
Providenciar a apresentação do Plano Anual de Ação BAE para aprovação formal do Comitê Intersetorial (registrar em Ata); Providenciar a publicação oficial do Plano Anual de Ação BAE; Dar ampla publicidade ao Plano Anual de Ação BAE, no portal da Transparências, imprensa e internet.
Encaminhar cópia para a Semec ou Super, conforme o caso, solicitando apoio para sua implementação.
www.diariomunicipal.com.br/arom 189