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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 190

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

Encaminhar cópia digital para as Unidades Educacionais de sua jurisdição;

Encaminhar cópia digital, em PDF, assinado, com comprovante de publicação, ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; Guardar uma via em arquivo próprio na Coordenadoria para eventual uso em fiscalizações do TCE.

Seção III – Do Relatório Anual de Atividades – Busca Ativa Escolar - BAE

Marta Isabelle, que instituiu a política pública estadual para localizar estudantes que não estejam frequentando a escola e garantir sua reinserção e permanência.

Art. 18 - Os casos omissos a essa Portaria serão analisados pelo Comitê Intersetorial da BAE e submetidos ao Secretário Municipal de Educação para decisão.

Art. 19 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art. 14 - O Relatório Anual de Atividades – Busca Ativa Escolar - BAE tem por finalidade apresentar as atividades de busca ativa escolar realizadas no período correspondente ao ano letivo a que se refere.

Parágrafo único . O Relatório Anual de Atividades – Busca Ativa Escolar – BAE deverá ser elaborado pela Coordenação da BAE da Secretaria Municipal de Educação - Semed e Coordenação BAE da Superintendência Estadual de Educação – Super, conforme o caso. Art. 15 - O Relatório Anual de Atividades – Busca Ativa Escolar - BAE deverá conter, no mínimo:

As atividades programadas no Plano Anual de Ação BAE para o período, informando:

A ação programada; O(s) município(s) envolvido(s); Se foi ou não realizada; O relato simplificado da ação

Reuniões Ordinárias realizadas no período com o Comitê Intersetorial (anexar cópias das atas/registros da reunião): Capacitações e formações realizadas;

Relato sobre o apoio da Semed ou da Super, conforme o caso, relativos às necessidades da Coordenadoria, especialmente quanto ao apoio para as formações e capacitações, transporte, estrutura (instalações e equipamentos), estrutura de RH (pessoal de apoio), apoio em geral, outros (especificar);

Informações sobre a operação da plataforma BAE do Unicef; Informações sobre a operação das planilhas de controle ou do sistema Sisbae do Tribunal de Contas;

Dificuldades observadas em relação às atividades da Coordenadoria BAE; Funcionamento do Comitê Intersetorial da BAE; e Outras observações que julgar necessárias.

Parágrafo único . O Coordenador Operacional da BAE deverá dar ao Relatório Anual de Atividades – Busca Ativa Escolar – BAE o seguinte encaminhamento:

ARMANDO BERNARDO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Código Identificador: 57C5705B

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS PORTARIA Nº 323/GAB/PMS/2026

PORTARIA Nº 323/GAB/PMS/2026 Seringueiras/RO,19 de outubro de 2026.

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS RESPONSAVEIS PELO COMITÊ GESTOR DA BUSCA ATIVA ESCOLAR - BAE."

O Prefeito do Município de Seringueiras, Estado de Rondônia, ARMANDO BERNARDO DA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR os membros do comitê gestor da Busca ativa Escolar (BAE) para o período de 2025 - 2028 , tendo como os seguintes servidores relacionados abaixo:

Gestor Publico:

Michelle de Andrade – CPF: *.637.792. – Secretária Municipal de Educação e Cultura

Coordenadora Operacional:

Titular: Rayani Lich Feitosa – CPF: *.917.552. – Psicóloga Educacional.

Suplente: Elza Jacinto Ligeiro Oliveira – CPF: *.101.102. – Coord. Educação Infantil

Supervisor Institucional Educação:

Providenciar a apresentação do Relatório ao Comitê Intersetorial; Providenciar a publicação oficial do Relatório;

Dar ampla publicidade ao Relatório, no portal da Transparências, imprensa e internet.

Encaminhar cópia para a Semed ou Super, conforme o caso, solicitando as providências relativas ao itens que exigem ação para solução.

Encaminhar cópia digital para as Unidades Educacionais de sua jurisdição;

Encaminhar cópia digital, em PDF, assinado, com comprovante de publicação, ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; Guardar uma via em arquivo próprio na Coordenadoria para eventual uso em fiscalizações do TCE.

Zilar Maria de Oliveira – CPF: *.502.916. – Assistente Social Educação

Supervisor Institucional Saúde:

Lucineide Lopes Faria Evangelica – CPF: . 617.102.* – Agente Comunitário Saúde.**

Supervisor Institucional Assistência Social:

Gisele de Oliveira Montanha – CPF: *.282.802. – Coord. Vigilância Socioassistencial.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria N°121/GAB/PMS/2025, e as disposições em contrário.

Seção IV – Da Operação da Plataforma BAE do Unicef

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art. 16 - A Operação da Plataforma BAE do Unicef deverá ser

realizada conforme as orientações vigentes e disponíveis para operação da ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Unicef, sem prejuízo da metodologia de controle de Tribunal de Contas.

Parágrafo único. As necessidades de formação e capacitação para Operação da Plataforma BAE do Unicef deverão ser programadas no Plano de Ação Anual da BAE e encaminhada, pela Semec, à Secretaria de Estado da Educação – Seduc/RO, para atendimento.

ARMANDO BERNARDO DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Dayane Tavares de Oliveira Código Identificador: 7307DE7D

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS PORTARIA Nº 324/GAB/PMS/2026

Seção V – Disposição finais

Art. 17 – A Coordenação da BAE deverá observar, em todo os casos, as diretrizes estabelecidas na Lei nº 6.398, de 5 de maio de 2026 – Lei

Portaria nº 324/GAB/PMS/2026 Seringueiras, 19 de outubro de 2026.

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