DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
| Maria Marlúcia de Almeida |
|---|
| Vice Prefeita |
| Alan Rojas Rodrigues |
| Assessora Especial de Meio Ambiente, Turismo e Cultura |
| Jones do Carmo Sobreira Lazaro |
| Diretor de Políticas Públicas Ambientais |
| Colorado do Oeste |
| 2026 |
| SUMÁRIO |
| 1. APRESENTAÇÃO..................... 3 |
| 2. EMBASAMENTO LEGAL.......................... 3 |
| 3. JUSTIFICATIVA................ 6 |
| 4. OBJETIVOS....................... 8 |
| 4.1 Objetivos gerais............................ 8 |
| 4.2 Objetivos específicos................. 8 |
| 5. METODOLOGIA....................... 8 |
| 5.1 Campanha Educativa................ 9 |
| 5.2 Campanha Repressiva.................. 11 |
| 6 ANEXOS......................... 12 |
| 6.1 Anexo I - Plano de Ação.............. 12 |
| 7 METAS................. 16 |
| 7.1 Metas Principais............ 16 |
| 7.1.1 Redução de focos..................... 16 |
| 7.1.2 Queda no desmatamento............. 16 |
| 7.1.3 Ações integradas.................... 16 |
| 7.1.4 Educação e engajamento............. 16 |
| 7.2 Ações e Estratégias.................... 16 |
| 7.2.1 Monitoramento........................ 16 |
| 7.2.2 Fiscalização................. 16 |
| 7.2.3 Resposta rápida................. 16 |
| 8 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.................... 16 |
| 9 LISTAS DE FIGURAS - PLANO DE MÍDIA 17 |
| 9.1 Figura 1. Modelo de conteúdo dos Panfletos e Banners 17 |
| 9.2 Figura 2. Repressão 18 |
| 9.3 Figura 3. Modelos de Faixas 19 |
| 10 CONTEÚDO PARA FOLDER INFORMATIVO...................... 20 |
| 11 CONSIDERAÇÕES FINAIS............... 21 |
12 REFERÊNCIAS...................... 22 |
1. APRESENTAÇÃO
O Plano de prevenção e combate às queimadas urbanas no Município de Colorado do Oeste/RO estabelece ações e procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos diretamente ou indiretamente na prevenção, preparação e na resposta às emergências e desastres provocados por estes eventos.
O Plano é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Turismo e Cultura e terá como ferramenta todos os meios pelos quais serão divulgadas informações sobre as consequências das queimadas no meio ambiente bem como seus impactos na saúde humana e sua relação com o aumento significativo de doenças respiratórias no período de maior número de focos de calor na região.
2. EMBASAMENTO LEGAL
O embasamento legal que proíbe e criminaliza as queimadas urbanas é composto por leis federais estruturais e complementado por normas municipais.
Constituição Federal de 1988:
Estabelece no Artigo 225 que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este um bem de uso comum essencial à sadia qualidade de vida. O Poder Público e a coletividade são corresponsáveis pela defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Trata-se de um típico direito de terceira geração, que assiste a todo o gênero humano. Incumbe, ao Estado e à própria coletividade, a especial obrigação de defender e preservar, em benefício das presentes e futuras gerações, esse direito de titularidade coletiva e de caráter trans-individual. Nesse sentido, elencam-se os destaques pelos incisos do artigo 23 da Carta Magna: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI. Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII. Preservar as florestas, a fauna e a flora.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VI. Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII. Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998): É o principal instrumento punitivo nacional. A queima de resíduos, mato ou lixo em perímetro urbano se enquadra principalmente em dois artigos: Artigo 54 (Crime de Poluição): Pune o ato de causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora.
Pena: Reclusão de 1 a 4 anos e multa. Se o crime for considerado culposo (sem intenção), a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Artigo 41 (Provocar Incêndio): Aplica-se se o fogo for ateado em lotes com vegetação densa, matas ou florestas inseridas na área urbana, colocando em risco o patrimônio e a vida de terceiros.
Pena: Reclusão de 2 a 4 anos e multa.
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