DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
8.1. Os resultados das etapas de habilitação, avaliação das propostas e classificação final serão divulgados oficialmente mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia disponível em: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/pesquisar , bem como no sítio eletrônico institucional da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL disponível em: https://funcultural.portovelho.ro.gov.br/arquivos?folder=88673 , assegurando-se publicidade, transparência e amplo acesso aos atos do processo de seleção.
8.2. As publicações conterão, conforme a fase do procedimento, a identificação das OSCs habilitadas e inabilitadas, a respectiva fundamentação, a pontuação atribuída às propostas, a classificação e demais informações necessárias à compreensão do resultado, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 , do Decreto Municipal nº 21.694/2026 e da legislação de proteção de dados pessoais.
8.3. A publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia constituirá o meio oficial de divulgação dos atos do Chamamento Público e será considerada, para fins deste Edital, como marco para a contagem dos prazos recursais, dispensada a comunicação individual às OSCs, salvo disposição legal ou regulamentar em sentido diverso.
8.4. A divulgação dos resultados no sítio eletrônico da FUNCULTURAL terá caráter complementar e deverá permitir o acesso aos documentos e informações públicas pertinentes ao processo, ressalvadas as informações protegidas por sigilo legal ou pela legislação de proteção de dados pessoais.
8.5. A publicação do resultado final não implica, por si só, direito automático à celebração do Termo de Fomento , ficando a formalização da parceria condicionada ao cumprimento das exigências legais, à apresentação e aprovação da documentação necessária, à disponibilidade orçamentária e financeira e às demais condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável.
9. DO TERMO DE FOMENTO
9.1. As parcerias decorrentes deste Chamamento Público serão formalizadas mediante Termo de Fomento , instrumento próprio para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas Organizações da Sociedade Civil – OSCs, com transferência de recursos financeiros pela Administração Pública, nos termos do art. 2º, inciso VIII, e dos arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 13.019/2014 , observadas as disposições do Decreto Municipal nº 21.694, de 8 de janeiro de 2026 , e deste Edital.
9.2. A celebração do Termo de Fomento ficará condicionada à classificação da OSC no Chamamento Público, à aprovação do respectivo Plano de Trabalho, à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para celebração da parceria, à inexistência de impedimentos previstos no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira , sem prejuízo das demais exigências previstas na legislação e neste Edital.
9.3. O Termo de Fomento deverá conter, no mínimo, as disposições relativas ao objeto, metas e resultados esperados, obrigações das partes, valor da parceria, cronograma de desembolso, vigência, forma de execução, mecanismos de acompanhamento e monitoramento, critérios de avaliação, prestação de contas, hipóteses de alteração, denúncia, rescisão e demais condições necessárias à adequada execução da parceria , conforme o regime jurídico estabelecido pela Lei nº 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal nº 21.694/2026.
9.4. O Plano de Trabalho aprovado integrará o Termo de Fomento para todos os fins , constituindo referência obrigatória para a execução do objeto, a aplicação dos recursos, o acompanhamento das metas e a análise da prestação de contas.
9.5. A OSC selecionada deverá manter, durante toda a vigência da parceria, as condições de regularidade, habilitação, capacidade técnica e operacional e demais requisitos exigidos para a celebração do Termo de Fomento , comunicando imediatamente à FUNCULTURAL qualquer alteração que possa comprometer a execução do objeto ou o cumprimento das condições pactuadas.
9.6. Os recursos financeiros serão repassados conforme o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento , condicionados à disponibilidade financeira e ao cumprimento das condições previstas no instrumento, sendo vedada sua utilização em finalidade diversa daquela estabelecida na parceria.
9.7. A execução da parceria será acompanhada e monitorada pela FUNCULTURAL , por meio das unidades e instâncias competentes, inclusive Comissão de Monitoramento e Avaliação, quando cabível, mediante verificação do cumprimento das metas, dos resultados pactuados e da adequada aplicação dos recursos públicos.
9.8. A OSC será responsável pela execução integral do objeto e pela correta aplicação dos recursos recebidos, devendo manter a documentação comprobatória das despesas e demais elementos necessários à fiscalização, ao monitoramento e à prestação de contas, na forma da Lei nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 21.694/2026 e do Termo de Fomento . 9.9. Eventuais alterações do Termo de Fomento ou do Plano de Trabalho somente poderão ocorrer nas hipóteses e condições admitidas pela legislação aplicável, mediante formalização do respectivo instrumento, vedada a alteração que descaracterize o objeto da parceria ou implique utilização dos recursos em finalidade diversa da originalmente aprovada .
9.10. A formalização do Termo de Fomento não caracteriza contratação de serviço ou aquisição de bens pela Administração Pública , não se submetendo a parceria ao regime ordinário de licitação e contratos administrativos da Lei Federal nº 14.133/2021, mas ao regime jurídico específico instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal nº 21.694/2026 .
9.11. A celebração do Termo de Fomento ficará igualmente condicionada à observância das disposições do Regulamento Oficial dos Desfiles das Escolas de Samba do Carnaval 2027 , desde que compatíveis com a legislação aplicável e com as regras estabelecidas neste Edital e no respectivo Plano de Trabalho.
9.12. A minuta do Termo de Fomento constitui o Anexo III deste Edital e deverá ser observada pela OSC selecionada, sem prejuízo das adequações necessárias à individualização do projeto, das metas, do valor, do cronograma de execução e das demais condições específicas aprovadas pela Administração. 10. DA EXECUÇÃO, DO MONITORAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. A Organização da Sociedade Civil – OSC deverá executar integralmente o objeto da parceria, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, o Termo de Fomento, o presente Edital, o Regulamento Oficial dos Desfiles e a Lei Federal nº 13.019/2014 , observadas as disposições do Decreto Municipal nº 21.694, de 8 de janeiro de 2026 .
10.2. Os recursos públicos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente na execução do objeto e das metas pactuadas , sendo vedada sua utilização para finalidade diversa daquela estabelecida no Termo de Fomento, ressalvadas as alterações formalmente autorizadas nos termos da legislação aplicável. 10.3. A OSC deverá manter, durante a execução da parceria, registros, documentos fiscais, comprovantes de despesas, contratos, folhas de pagamento e demais documentos necessários à comprovação da adequada aplicação dos recursos e do cumprimento das metas, mantendo-os disponíveis para fiscalização pelos órgãos competentes.
10.4. A FUNCULTURAL , por meio das unidades e instâncias competentes, realizará o acompanhamento e o monitoramento da parceria, mediante análise da execução do objeto, das metas e dos resultados pactuados, podendo solicitar informações e documentos, realizar diligências, reuniões e visitas técnicas in loco , sempre que necessárias à verificação da execução da parceria.
10.5. A OSC deverá assegurar aos agentes públicos responsáveis pelo acompanhamento, monitoramento, fiscalização e controle livre acesso aos locais de execução do projeto, aos documentos e aos registros relacionados à parceria , observadas as disposições legais aplicáveis. 10.6. O monitoramento da parceria terá por finalidade verificar, especialmente: I – o cumprimento das metas e etapas previstas no Plano de Trabalho;
II – a execução do objeto nos termos pactuados;
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