DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
11.5.8. A atuação do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação não substitui a competência dos órgãos de controle interno e externo , nem afasta a responsabilidade da OSC pela execução do objeto e pela prestação de contas dos recursos recebidos. 12. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
12.1. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente Edital e seus anexos, desde que o requerimento seja apresentado dentro do prazo estabelecido no Anexo VIII – Cronograma , observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 , do Decreto Municipal nº 21.694, de 8 de janeiro de 2026 , e os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, isonomia e segurança jurídica. 12.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico , mediante envio para o endereço institucional da FUNCULTURAL: [email protected], dentro do prazo e horário estabelecidos no Anexo VIII – Cronograma .
12.3. O requerimento deverá ser apresentado de forma clara e fundamentada, contendo, no mínimo:
I – identificação do interessado ou da entidade requerente;
II – indicação do endereço eletrônico para recebimento da resposta;
III – indicação precisa do item, cláusula ou disposição do Edital objeto do questionamento ou da impugnação;
IV – exposição dos fatos e dos fundamentos que justificam o pedido; e
V – indicação objetiva da providência pretendida.
12.4. Os pedidos de esclarecimentos serão analisados pela Comissão de Seleção, pelo Gestor da Parceria ou pela unidade técnica competente , conforme a natureza da matéria, podendo ser solicitados subsídios aos setores responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos. 12.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão devidamente fundamentadas e, quando puderem repercutir sobre a participação dos interessados ou sobre a formulação das propostas, serão divulgadas nos canais oficiais utilizados para publicação do Edital, assegurando-se tratamento isonômico aos participantes. 12.6. As impugnações serão submetidas à apreciação da autoridade competente , que poderá solicitar manifestações técnica e/ou jurídica para subsidiar a decisão, devendo o resultado ser expressamente motivado.
12.7. Sendo acolhida, total ou parcialmente, a impugnação, a FUNCULTURAL promoverá, quando necessária, a retificação do Edital e de seus anexos , com a respectiva divulgação pelos mesmos meios utilizados para sua publicação original.
12.8. Caso a alteração decorrente de esclarecimento ou impugnação afete a formulação das propostas, os Planos de Trabalho ou as condições de participação , a Administração poderá adequar ou prorrogar os prazos do Chamamento Público, de modo a preservar a isonomia e a ampla participação dos interessados. 12.9. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações não terão efeito suspensivo automático , salvo decisão expressa e fundamentada da autoridade competente, quando necessária à preservação do interesse público, da isonomia ou da segurança jurídica.
12.10. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou as impugnações intempestivos, sem identificação do requerente, sem fundamentação ou encaminhados por meio diverso do estabelecido neste Edital , ressalvadas as hipóteses de saneamento de vícios meramente formais admitidas pela legislação aplicável.
12.11. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e as decisões relativas às impugnações integrarão os autos do Processo Administrativo nº 010.000631/2026-57 e, quando de interesse geral, serão disponibilizadas nos canais oficiais da FUNCULTURAL, assegurando-se publicidade e igualdade de acesso às informações.
12.12. A ausência de impugnação no prazo estabelecido não impede a Administração de, no exercício de seu poder de autotutela, corrigir eventuais ilegalidades ou promover adequações no Edital , desde que observadas a legislação aplicável e a preservação da isonomia entre os interessados. 12.13. Para fins de comprovação da tempestividade, será considerada a data e o horário de recebimento da mensagem no endereço eletrônico [email protected] , observado o prazo estabelecido no Anexo VIII – Cronograma . O interessado deverá guardar o comprovante de envio e recebimento da mensagem eletrônica.
13. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS E DA CONTRAPARTIDA
13.1. A execução do objeto deste Chamamento Público, consistente no fomento à produção, organização, preparação e realização dos Desfiles Oficiais das Escolas de Samba do Carnaval 2027 , será custeada com recursos orçamentários próprios da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL , observada a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas de execução orçamentária aplicáveis.
13.2. Para fins de planejamento, a despesa encontra-se enquadrada na seguinte classificação orçamentária:
| Classificação | Descrição |
|---|---|
| Fonte de Recursos | 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos |
| Programa de Atividade | 0047 – Produção e Difusão Cultural |
| Ação | 2.923 – Promoção, Produção de Eventos Artísticos Culturais |
| Elemento de Despesa | 3.3.50.43 – Subvenções Sociais |
| Valorglobal estimado | R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) |
13.3. O valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) constitui o limite financeiro preliminar destinado às parcerias decorrentes deste Chamamento Público, não implicando obrigação da Administração de utilizar integralmente o montante ou de celebrar o número máximo de parcerias previsto no Edital.
13.4. A efetiva transferência dos recursos ficará condicionada à existência de dotação orçamentária, disponibilidade financeira, regularidade da OSC, aprovação do Plano de Trabalho e cumprimento das demais condições necessárias à celebração e execução do Termo de Fomento , nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 21.694, de 8 de janeiro de 2026.
13.5. Os recursos da parceria somente poderão ser utilizados para a execução das despesas previstas e aprovadas no respectivo Plano de Trabalho , observadas as disposições dos arts. 45 e 46 da Lei Federal nº 13.019/2014 e as demais normas aplicáveis.
13.6. A OSC deverá realizar as despesas e pagamentos relacionados à parceria em conformidade com o Plano de Trabalho, o Termo de Fomento, a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 21.694/2026 , mantendo documentação suficiente para demonstrar a regularidade da aplicação dos recursos e a execução do objeto.
13.7. Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única , conforme cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento, observadas as condições legais para a liberação dos recursos e a disponibilidade financeira da Administração.
13.8. Os recursos serão movimentados em conta bancária específica da parceria , na forma estabelecida pela legislação aplicável, devendo a OSC manter controle financeiro que permita identificar individualmente as receitas e despesas relacionadas à execução do objeto.
13.9. Enquanto não empregados na sua finalidade, os recursos da parceria deverão ser aplicados financeiramente nas modalidades admitidas pelo art.
51 da Lei Federal nº 13.019/2014 , revertendo-se os rendimentos à execução do objeto da parceria, observadas as disposições do Termo de Fomento. 13.10. Eventuais rendimentos provenientes das aplicações financeiras deverão ser aplicados exclusivamente na execução do objeto, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho e na legislação vigente.
13.11. É vedada a utilização dos recursos da parceria para despesas ou finalidades não previstas no Plano de Trabalho, bem como para quaisquer despesas expressamente vedadas pelos arts. 45 e 46 da Lei Federal nº 13.019/2014 , ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.
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