DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
13.12. É vedada a utilização dos recursos da parceria para remunerar, a qualquer título, servidor ou empregado público , inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da Administração Pública celebrante, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela legislação aplicável. 13.13. A OSC poderá utilizar recursos próprios ou outras fontes legalmente admitidas para complementar a execução do projeto, caso os recursos públicos transferidos não sejam suficientes para o custeio integral das ações previstas, desde que tais recursos sejam aplicados de forma compatível com o objeto e devidamente registrados no Plano de Trabalho ou na prestação de contas, quando exigido.
13.14. A utilização de recursos próprios ou provenientes de outras fontes não poderá implicar duplicidade de financiamento da mesma despesa , devendo a OSC manter registros capazes de demonstrar a origem e a aplicação dos recursos utilizados na execução do projeto.
13.15. DA CONTRAPARTIDA
13.15.1. Não será exigida da OSC contrapartida financeira ou em bens e serviços economicamente mensuráveis como condição para celebração da parceria, em conformidade com o art. 35, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014 , observadas as disposições da legislação municipal aplicável. 13.15.2. A inexistência de contrapartida obrigatória não impede que a OSC utilize recursos próprios, contribuições, doações, patrocínios ou outras fontes lícitas de financiamento para complementar a execução do projeto, desde que observadas as disposições do Termo de Fomento e da legislação aplicável.
13.16. DOS SALDOS REMANESCENTES
13.16. Os saldos financeiros remanescentes , inclusive aqueles provenientes dos rendimentos das aplicações financeiras, deverão ser devolvidos à Administração Pública ao término da parceria, nas hipóteses de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Fomento, na forma e no prazo estabelecidos no art. 52 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 21.694/2026 .
13.17. A devolução dos saldos remanescentes não afasta a obrigação da OSC de apresentar a respectiva prestação de contas , nem prejudica a adoção das medidas administrativas cabíveis quando constatada aplicação irregular dos recursos públicos.
13.18. A execução financeira deverá guardar compatibilidade com a execução física do objeto , de modo que os recursos públicos sejam aplicados exclusivamente na consecução das metas, etapas e resultados previstos no Plano de Trabalho, assegurando-se a economicidade, transparência, finalidade pública e regularidade da parceria.
14. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1. A execução da parceria terá início na data estabelecida no respectivo Termo de Fomento e observará o cronograma de execução e desembolso constantes do Plano de Trabalho aprovado, tendo como termo final o último dia dos Desfiles Oficiais do Carnaval 2027 , conforme calendário oficial divulgado pela FUNCULTURAL.
14.2. Os recursos públicos repassados estarão integralmente vinculados à execução do objeto da parceria e sujeitar-se-ão à prestação de contas, nos termos dos arts. 63 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014 , com as alterações da Lei Federal nº 13.204/2015, e do Decreto Municipal nº 21.694, de 8 de janeiro de 2026 .
14.3. A OSC deverá apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido no Termo de Fomento e na regulamentação municipal aplicável , contado a partir do dia seguinte ao término do prazo de execução da parceria , mediante apresentação dos documentos e informações necessários à comprovação da execução do objeto, do cumprimento das metas e da regular aplicação dos recursos.
14.4. A prestação de contas deverá demonstrar, de forma objetiva, o nexo entre as receitas e despesas realizadas e a execução do objeto pactuado , permitindo à Administração verificar o cumprimento das metas e dos resultados previstos no Plano de Trabalho.
14.5. A análise da prestação de contas observará prioritariamente a avaliação do cumprimento do objeto e dos resultados alcançados , sem prejuízo da verificação da regularidade da aplicação dos recursos públicos, na forma da legislação vigente.
14.6. Eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive aqueles provenientes de rendimentos de aplicações financeiras, deverão ser devolvidos ao Município , observadas as disposições do art. 52 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 21.694/2026.
14.7. O descumprimento das obrigações relativas à execução e à prestação de contas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a aplicação das sanções previstas no Termo de Fomento, na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 21.694/2026 , assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14.8. Os prazos e procedimentos específicos para apresentação, análise e julgamento da prestação de contas deverão constar do Termo de Fomento , em conformidade com a regulamentação municipal vigente, evitando-se a fixação de prazo diverso daquele estabelecido pelo Decreto Municipal nº 21.694/2026.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. No julgamento das propostas, consubstanciadas nos Planos de Trabalho, bem como na análise da habilitação ou inabilitação das Organizações da Sociedade Civil participantes, a Comissão de Seleção poderá sanar erros ou falhas de natureza formal que não alterem a substância da proposta, o seu conteúdo essencial ou a validade jurídica dos documentos apresentados, desde que a correção não implique tratamento privilegiado, modificação da essência da proposta ou prejuízo à isonomia entre as participantes.
15.1.1. O saneamento previsto no item anterior deverá ser devidamente motivado e formalizado nos autos, mediante manifestação ou parecer técnico da Comissão de Seleção, com a indicação expressa das razões que fundamentaram a decisão, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, razoabilidade, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório e segurança jurídica.
15.2. As normas disciplinadoras deste Chamamento Público serão interpretadas de modo a favorecer a ampliação da participação e da competitividade entre as Organizações da Sociedade Civil interessadas, desde que preservados o interesse público, a isonomia entre as participantes, a vinculação às regras estabelecidas neste Edital, a finalidade da parceria e a segurança jurídica do procedimento.
15.3. A participação neste Chamamento Público implica a aceitação integral e irretratável, pela Organização da Sociedade Civil, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, ressalvado o exercício dos direitos de impugnação e recurso previstos na legislação aplicável e neste instrumento convocatório.
15.4. A Organização da Sociedade Civil participante será integralmente responsável pelos custos decorrentes da elaboração, preparação e apresentação do Plano de Trabalho, bem como pela reunião e apresentação da documentação exigida, não cabendo à Administração Pública Municipal qualquer responsabilidade ou indenização por tais despesas, independentemente da condução, suspensão, revogação, anulação ou resultado deste Chamamento Público.
15.5. A Administração Pública poderá, mediante decisão devidamente motivada, revogar ou anular o presente Chamamento Público, total ou parcialmente, nas hipóteses e condições previstas na legislação aplicável, sem que disso decorra direito à indenização pelas despesas realizadas pelas Organizações da Sociedade Civil participantes, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerandose prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente quando o vencimento recair em dia em que não houver expediente na Administração Pública Municipal. 15.7. Os prazos previstos neste Edital somente terão início e término em dias de expediente da Administração Pública Municipal, observadas as regras específicas estabelecidas para cada etapa do procedimento.
15.7. O prazo para apresentação das propostas e da documentação exigida neste Chamamento Público será de 15 (quinze) dias corridos , contados na forma estabelecida neste Edital, observadas as condições de divulgação, publicidade e participação previstas na legislação aplicável.
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