DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
CPF: __________
Atividade da qual participará: ______ Período da participação: ___________ DADOS DO(A) RESPONSÁVEL LEGAL
Nome completo: _______
CPF: __________
RG: ________ Grau de parentesco/condição: _____ Telefone: _______ E-mail: ____________
Por estar de acordo e para que produza os efeitos legais, firmo a presente autorização.
Porto Velho/RO, _ de _____ de 2026.
..................................................
NOME COMPLETO DO(A) RESPONSÁVEL LEGAL
CPF: __________
Assinatura: _____
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente autorização deverá ser aplicada em conformidade com o art. 227 da Constituição Federal , que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, seus direitos fundamentais e protegê-los de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão; com a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente , especialmente quanto aos princípios da proteção integral e do melhor interesse; com o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal , relativamente à vedação do trabalho infantil; e, quando houver tratamento de dados pessoais, com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD , especialmente suas disposições relativas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A presente autorização não substitui eventual autorização judicial ou outra providência específica que venha a ser exigida pela legislação ou pela autoridade competente para determinada atividade, apresentação, espetáculo, evento ou participação de criança ou adolescente.
ANEXO VI – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026/FUNCULTURAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010.000631/2026-57
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A avaliação e o julgamento das propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil – OSCs serão realizados pela Comissão de Seleção , especialmente designada para esse fim, mediante análise dos Planos de Trabalho apresentados, observados os critérios, aspectos, pesos e pontuações estabelecidos neste Anexo.
1.2. O julgamento deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, razoabilidade, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório, transparência e interesse público , assegurando-se tratamento igualitário entre as Organizações da Sociedade Civil participantes.
1.3. A pontuação atribuída deverá guardar relação direta com as informações, justificativas, metas, metodologia, cronograma e demais elementos efetivamente apresentados no Plano de Trabalho, sendo vedada a consideração de elementos estranhos ao objeto e às regras estabelecidas neste Edital.
1.4. A Comissão de Seleção deverá fundamentar a pontuação atribuída a cada critério, indicando, sempre que necessário, os aspectos positivos e/ou as insuficiências identificadas na proposta, de modo a assegurar a transparência e a possibilidade de controle do julgamento.
1.5. A avaliação será realizada considerando-se a qualidade e consistência do conjunto da proposta , sem prejuízo da análise individualizada dos critérios definidos neste Anexo.
2. MATRIZ DE CRITÉRIOS, ASPECTOS AVALIADOS E PONTUAÇÃO
| Critério | Aspecto avaliado | Pontuação máxima |
|---|---|---|
| A – Adequação ao objeto | Compatibilidade doprojeto com o objeto e a finalidade do Chamamento Público | 15pontos |
| B –Qualidade doprojeto cultural | Consistência, relevância,qualidade artística e cultural daproposta | 15pontos |
| C – Metodologia | Clareza, coerência e adequação das estratégias de execução | 10pontos |
| D – Metas e resultados | Clareza, mensurabilidade, viabilidade e compatibilidade das metas e resultados | 15pontos |
| E – Capacidade técnica e operacional | Capacidade demonstradapela OSCpara execução doprojeto | 15pontos |
| F – Cronograma | Compatibilidade das etapas, atividades e respectivosprazos | 10pontos |
| G – Plano de aplicação dos recursos | Compatibilidade entre despesasprevistas, ações, metas e resultados | 10pontos |
| H – Relevância cultural e social | Contribuiçãopara a cultura, o Carnaval e a economia criativa local | 10pontos |
| TOTAL | 100pontos |
3. FUNDAMENTAÇÃO E PARÂMETROS DE CADA CRITÉRIO
A – ADEQUAÇÃO AO OBJETO – até 15 pontos
3.1. Será avaliado o grau de compatibilidade do Plano de Trabalho com o objeto, finalidade e resultados esperados do Chamamento Público , verificando-se se as ações propostas estão diretamente relacionadas à realização dos Desfiles Oficiais das Escolas de Samba do Carnaval de Porto Velho/2027.
3.2. Será considerada, especialmente:
a) a correspondência entre o objeto do Chamamento e as ações propostas;
b) a compreensão demonstrada pela OSC acerca da finalidade da parceria;
c) a pertinência das atividades em relação ao Carnaval e à cultura popular;
d) a coerência entre o objeto, as metas, os resultados e os meios previstos para sua execução.
3.3. Receberá maior pontuação a proposta que demonstrar aderência integral ao objeto , apresentando ações diretamente relacionadas às finalidades da parceria e resultados compatíveis com o interesse público.
B – QUALIDADE DO PROJETO CULTURAL – até 15 pontos
3.4. Será avaliada a qualidade, consistência, relevância artística e cultural do projeto, considerando sua capacidade de contribuir para a valorização, preservação, promoção e difusão do Carnaval e das manifestações culturais relacionadas às escolas de samba.
3.5. Serão considerados:
a) qualidade e consistência da concepção cultural;
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