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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 253

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

CPF: __________

Atividade da qual participará: ______ Período da participação: ___________ DADOS DO(A) RESPONSÁVEL LEGAL

Nome completo: _______

CPF: __________

RG: ________ Grau de parentesco/condição: _____ Telefone: _______ E-mail: ____________

Por estar de acordo e para que produza os efeitos legais, firmo a presente autorização.

Porto Velho/RO, _ de _____ de 2026.

..................................................

NOME COMPLETO DO(A) RESPONSÁVEL LEGAL

CPF: __________

Assinatura: _____

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente autorização deverá ser aplicada em conformidade com o art. 227 da Constituição Federal , que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, seus direitos fundamentais e protegê-los de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão; com a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente , especialmente quanto aos princípios da proteção integral e do melhor interesse; com o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal , relativamente à vedação do trabalho infantil; e, quando houver tratamento de dados pessoais, com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD , especialmente suas disposições relativas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. A presente autorização não substitui eventual autorização judicial ou outra providência específica que venha a ser exigida pela legislação ou pela autoridade competente para determinada atividade, apresentação, espetáculo, evento ou participação de criança ou adolescente.

ANEXO VI – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026/FUNCULTURAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010.000631/2026-57

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. A avaliação e o julgamento das propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil – OSCs serão realizados pela Comissão de Seleção , especialmente designada para esse fim, mediante análise dos Planos de Trabalho apresentados, observados os critérios, aspectos, pesos e pontuações estabelecidos neste Anexo.

1.2. O julgamento deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, razoabilidade, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório, transparência e interesse público , assegurando-se tratamento igualitário entre as Organizações da Sociedade Civil participantes.

1.3. A pontuação atribuída deverá guardar relação direta com as informações, justificativas, metas, metodologia, cronograma e demais elementos efetivamente apresentados no Plano de Trabalho, sendo vedada a consideração de elementos estranhos ao objeto e às regras estabelecidas neste Edital.

1.4. A Comissão de Seleção deverá fundamentar a pontuação atribuída a cada critério, indicando, sempre que necessário, os aspectos positivos e/ou as insuficiências identificadas na proposta, de modo a assegurar a transparência e a possibilidade de controle do julgamento.

1.5. A avaliação será realizada considerando-se a qualidade e consistência do conjunto da proposta , sem prejuízo da análise individualizada dos critérios definidos neste Anexo.

2. MATRIZ DE CRITÉRIOS, ASPECTOS AVALIADOS E PONTUAÇÃO

Critério Aspecto avaliado Pontuação máxima
A – Adequação ao objeto Compatibilidade doprojeto com o objeto e a finalidade do Chamamento Público 15pontos
B –Qualidade doprojeto cultural Consistência, relevância,qualidade artística e cultural daproposta 15pontos
C – Metodologia Clareza, coerência e adequação das estratégias de execução 10pontos
D – Metas e resultados Clareza, mensurabilidade, viabilidade e compatibilidade das metas e resultados 15pontos
E – Capacidade técnica e operacional Capacidade demonstradapela OSCpara execução doprojeto 15pontos
F – Cronograma Compatibilidade das etapas, atividades e respectivosprazos 10pontos
G – Plano de aplicação dos recursos Compatibilidade entre despesasprevistas, ações, metas e resultados 10pontos
H – Relevância cultural e social Contribuiçãopara a cultura, o Carnaval e a economia criativa local 10pontos
TOTAL 100pontos

3. FUNDAMENTAÇÃO E PARÂMETROS DE CADA CRITÉRIO

A – ADEQUAÇÃO AO OBJETO – até 15 pontos

3.1. Será avaliado o grau de compatibilidade do Plano de Trabalho com o objeto, finalidade e resultados esperados do Chamamento Público , verificando-se se as ações propostas estão diretamente relacionadas à realização dos Desfiles Oficiais das Escolas de Samba do Carnaval de Porto Velho/2027.

3.2. Será considerada, especialmente:

a) a correspondência entre o objeto do Chamamento e as ações propostas;

b) a compreensão demonstrada pela OSC acerca da finalidade da parceria;

c) a pertinência das atividades em relação ao Carnaval e à cultura popular;

d) a coerência entre o objeto, as metas, os resultados e os meios previstos para sua execução.

3.3. Receberá maior pontuação a proposta que demonstrar aderência integral ao objeto , apresentando ações diretamente relacionadas às finalidades da parceria e resultados compatíveis com o interesse público.

B – QUALIDADE DO PROJETO CULTURAL – até 15 pontos

3.4. Será avaliada a qualidade, consistência, relevância artística e cultural do projeto, considerando sua capacidade de contribuir para a valorização, preservação, promoção e difusão do Carnaval e das manifestações culturais relacionadas às escolas de samba.

3.5. Serão considerados:

a) qualidade e consistência da concepção cultural;

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