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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 295

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

CLÁUSULA QUARTA DA FORMA DE FORNECIMENTO E DA EXECUÇÃO

4.1. O fornecimento será parcelado, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Estradas Rurais e as autorizações emitidas pelo CONTRATANTE.

4.2. Cada fornecimento será formalizado por Nota de Empenho, ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, que deverá indicar, no mínimo: I o número deste contrato; II os itens solicitados; III os quantitativos; IV o prazo de entrega; V o local de entrega; VI o responsável pelo recebimento; VII as demais informações necessárias à execução.

4.3. A CONTRATADA somente poderá entregar os materiais expressamente autorizados pelo CONTRATANTE.

4.4. A CONTRATADA deverá fornecer materiais novos, íntegros, de primeiro uso, sem recondicionamento, remanufatura, reutilização, deformações, corrosão, avarias ou defeitos de fabricação.

4.5. Os tubos deverão ser entregues com as dimensões, espessuras, modularidade, acabamento e demais características previstas na Cláusula Terceira e nos documentos integrantes deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA

5.1. O prazo para entrega será de 90 (noventa) dias corridos, contado do envio da respectiva Nota de Empenho, ordem de fornecimento ou instrumento equivalente à CONTRATADA.

5.2. As entregas serão realizadas no Município de Rio Crespo/RO, em local indicado pelo CONTRATANTE em cada ordem de fornecimento, inclusive em pontos situados na zona rural, conforme a localização das intervenções de drenagem.

5.3. O horário ordinário para entrega será das 7h30min às 13h30min, em dias de expediente, salvo autorização expressa do CONTRATANTE. 5.4. A CONTRATADA será responsável pelo transporte, frete, seguro, carga, descarga, proteção e integridade dos materiais até o local indicado pelo CONTRATANTE.

5.5. A descarga deverá ser realizada pela CONTRATADA, em local definido pelo CONTRATANTE, observadas as condições de segurança, preservação dos materiais e orientação do servidor responsável pelo recebimento.

5.6. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para a entrega, qualquer fato que impossibilite o cumprimento do prazo, apresentando a respectiva comprovação.

5.7. A comunicação de eventual impedimento não afastará a responsabilidade da CONTRATADA, salvo se comprovada hipótese legal de força maior ou caso fortuito, sem prejuízo da análise administrativa da ocorrência.

5.8. Os riscos relativos aos materiais permanecerão sob responsabilidade da CONTRATADA até o recebimento definitivo pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA DO RECEBIMENTO E DA INSPEÇÃO

6.1. O recebimento dos materiais será realizado em duas etapas, quando aplicável: I provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante conferência inicial da entrega; II definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

6.2. O CONTRATANTE poderá realizar o recebimento definitivo imediatamente após a entrega, quando a conferência integral do objeto puder ser concluída no ato.

6.3. A conferência deverá abranger, conforme o caso: fornecedor; nota fiscal; ordem de fornecimento; item e quantidade; metragem; diâmetro; espessura; módulos e componentes; acabamento e revestimento; pintura epóxi; deformações; avarias; corrosão; danos de transporte; conformidade com a marca, modelo e demais especificações.

6.4. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com este contrato, com a ordem de fornecimento, com a Ata, com o Termo de Referência, com a proposta ou com as normas técnicas aplicáveis.

6.5. A rejeição total ou parcial será comunicada à CONTRATADA, que deverá substituir, reparar ou corrigir o material recusado, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da comunicação ou da devolução do material.

6.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela existência de vícios, defeitos, inadequações ou danos decorrentes do fornecimento.

6.7. O CONTRATANTE poderá solicitar testes, laudos, certificados ou informações junto à fabricante para verificar a legitimidade, a qualidade e a conformidade dos produtos.

6.8. A recusa injustificada da CONTRATADA em substituir produtos reprovados, defeituosos ou desconformes caracterizará descumprimento contratual, sujeitando-a às sanções cabíveis.

6.9. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando forem necessárias diligências para verificar o atendimento das exigências contratuais.

6.10. Havendo controvérsia quanto à dimensão, qualidade ou quantidade do objeto, será observado o art. 143 da Lei nº 14.133/2021, com pagamento da parcela incontroversa quando estiverem presentes os requisitos para sua liquidação. CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da apresentação da nota fiscal ou fatura, desde que o objeto tenha sido aceito, recebido definitivamente e regularmente liquidado.

7.2. A nota fiscal deverá conter, no mínimo: data de emissão; prazo de validade, quando aplicável; dados do CONTRATANTE; número deste contrato; número da Nota de Empenho ou ordem de fornecimento; descrição dos materiais; quantitativos; período ou data do fornecimento; valor a pagar; eventuais retenções tributárias; dados bancários da CONTRATADA.

7.3. A nota fiscal deverá ser acompanhada da documentação necessária à comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, quando exigível.

7.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo para pagamento após a comprovação da regularização, sem ônus para o CONTRATANTE.

7.5. Constatada irregularidade na situação fiscal, social ou trabalhista da CONTRATADA, o CONTRATANTE procederá à notificação para regularização ou apresentação de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, a critério do CONTRATANTE. 7.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE adotará as providências previstas na legislação, assegurada a continuidade dos pagamentos relativos ao objeto efetivamente executado e recebido, até a decisão quanto à extinção contratual, quando cabível.

7.7. O pagamento será realizado por ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA. 7.8. Será considerada como data do pagamento aquela em que for emitida a ordem bancária.

7.9. No pagamento serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável.

7.10. A CONTRATADA deverá indicar na nota fiscal as alíquotas tributárias aplicáveis ou a condição de isenção, quando cabível, apresentando as declarações exigidas pela legislação.

7.11. O CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos os valores correspondentes a multas, indenizações, prejuízos ou obrigações da CONTRATADA decorrentes deste contrato, observados o contraditório e a ampla defesa quando exigíveis. CLÁUSULA OITAVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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