DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
8.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da classificação orçamentária indicada no processo administrativo: Classificação funcional programática: 26.7820007.2030.0000; Ação: Recuperação de Infraestruturas Viárias Rurais; Elemento de despesa: 4.4.90.30.00; Fichas orçamentárias indicadas no processo: 417, 420, 425, 426, 427, 232 e 233.
8.2. A execução financeira deverá observar o crédito orçamentário disponível e a indicação da respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
8.3. A indicação da disponibilidade orçamentária deverá ser atualizada quando exigido pela legislação, especialmente na formalização da contratação e a cada exercício financeiro, se o contrato ultrapassar um exercício.
8.4. O pagamento ficará condicionado à regular liquidação da despesa, ao recebimento do objeto e à existência de crédito orçamentário e financeiro. CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
I cumprir integralmente este contrato, a Ata, o edital, o Termo de Referência, a proposta e as ordens de fornecimento; II entregar os materiais nos quantitativos, prazos, locais e condições estabelecidos;
III fornecer produtos novos, íntegros, adequados ao uso e em conformidade com as especificações técnicas;
IV manter a marca FortAço, modelo e características constantes da proposta e da Ata, salvo alteração formalmente autorizada; V entregar os itens com os diâmetros e espessuras especificados na Cláusula Terceira;
VI preservar a integridade dos tubos e da pintura epóxi durante fabricação, embalagem, transporte, carga e descarga; VII responsabilizar-se pelo transporte, frete, seguro, carga e descarga dos materiais;
VIII substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, os materiais recusados, defeituosos, avariados ou desconformes;
IX comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer impedimento para cumprimento da entrega; X manter, durante toda a execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação originária;
XI indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
XII fornecer informações e documentos solicitados pelo CONTRATANTE;
XIII permitir inspeções, diligências, testes e fiscalizações;
XIV responder pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou transportadores;
XV cumprir as obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias, comerciais, ambientais e de segurança aplicáveis;
XVI cumprir as exigências de reserva de cargos previstas em lei para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; XVII não transferir ou ceder o contrato, no todo ou em parte, sem autorização legal e administrativa;
XVIII não subcontratar o objeto, total ou parcialmente, salvo autorização expressa prevista nos instrumentos originários e concedida pelo CONTRATANTE; XIX assumir todos os encargos decorrentes da execução do fornecimento;
XX preservar o sigilo de informações a que tiver acesso em razão da execução contratual;
| XXI comunicar imediatamente qualquer alteração em seu endereço, dados bancários, representante ou condições de execução; |
|---|
| XXII manter capacidade operacional compatível com os quantitativos e prazos contratados; |
| XXIII atender às determinações do gestor e dos fiscais do contrato; |
| XXIV cumprir as normas de integridade, prevenção à fraude e combate à corrupção. |
| CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
| 10.1. São obrigações do CONTRATANTE: |
| I emitir as Notas de Empenho, ordens de fornecimento ou instrumentos equivalentes; |
| II indicar os itens, quantitativos, prazos e locais de entrega; |
| III prestar as informações e os esclarecimentos necessários à execução; |
| IV disponibilizar as condições necessárias para o recebimento; |
| V acompanhar e fiscalizar a execução contratual; |
| VI verificar a conformidade quantitativa e qualitativa dos materiais; |
| VII rejeitar materiais entregues em desacordo com o contrato; |
| VIII comunicar à CONTRATADA falhas, imperfeições ou irregularidades identificadas; |
| IX emitir os termos de recebimento provisório e definitivo, quando cabíveis; |
| X efetuar o pagamento após a regular liquidação; |
| XI designar gestor, fiscais e responsáveis pelo recebimento; |
| XII manter controle da guarda, movimentação e destinação dos materiais após o recebimento; |
| XIII observar os limites quantitativos, financeiros e temporais da Ata e deste contrato; |
| XIV aplicar as sanções cabíveis, quando caracterizado o descumprimento contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa; |
| XV fornecer à CONTRATADA os dados necessários à emissão da nota fiscal e ao pagamento; |
| XVI publicar o contrato na forma da legislação aplicável. |
| CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E GUARDA DOS MATERIAIS |
| 11.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes especialmente designados pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. |
| 11.2. A designação do gestor, dos fiscais e do responsável ou comissão de recebimento será formalizada por ato próprio do CONTRATANTE. 11.3. Compete ao fiscal: |
| I acompanhar a execução; |
| II registrar em documento próprio as ocorrências relacionadas ao fornecimento; |
| III conferir quantitativos, metragem, diâmetro, espessura, módulos, acabamento e integridade dos produtos; |
| IV determinar a correção de falhas ou defeitos; |
| V comunicar ao gestor as ocorrências que ultrapassem sua competência; |
| VI atestar o recebimento provisório ou encaminhar a documentação para recebimento definitivo; |
| VII verificar o cumprimento das ordens de fornecimento. |
11.4. Após o recebimento definitivo, os materiais ficarão sob a guarda do setor ou servidor formalmente responsável, que deverá manter controle de quantidade recebida, especificação, local de armazenamento, data de entrada, movimentações, quantidade retirada, destino de cada retirada, saldo físico, servidor responsável pela liberação e frente de serviço ou local de instalação.
11.5. O armazenamento deverá preservar os tubos contra deformações, impactos, corrosão, umidade inadequada, danos à pintura epóxi, perda de componentes, furto, extravio e mistura entre materiais de especificações distintas.
11.6. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não reduz nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução integral do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da última assinatura.
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