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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 12

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

CONSIDERANDO a documentação constante do Processo Administrativo nº 03001.000684/2026, especialmente a comunicação de falecimento do servidor LUIZ LUPERCIO DA SILVA, ocorrido em 10 de outubro de 2026, e o parecer jurídico emitido no referido processo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica DECLARADA A VACÂNCIA, por motivo de falecimento, do cargo público de provimento efetivo de MOTORISTA, anteriormente ocupado pelo servidor LUIZ LUPERCIO DA SILVA, matrícula funcional nº 206, CPF nº 106.930.334-87, nomeado pela Portaria nº 031/2000, com efeitos declaratórios a partir de 10 de outubro de 2026.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração, por meio do setor competente de Recursos Humanos, adotará as providências para registro da vacância, encerramento do vínculo funcional, atualização dos assentamentos e cadastros de pessoal e retificação de eventuais certidões que indiquem período de serviço posterior à data do óbito. Art. 3º A apuração de eventuais verbas funcionais remanescentes e as orientações relativas a benefício previdenciário de pensão por morte deverão observar procedimentos próprios, a legislação pertinente e a comprovação da legitimidade dos interessados, não constituindo objeto desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, reconhecidos os efeitos da vacância desde 10 de outubro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Bodó/RN, 19 de outubro de 2026.

HORISON JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal de Bodó/RN

Publicado por: Dayane Guedes Miranda de Assunção Código Identificador: 0D5A5C9A

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Em conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica , o qual opinou pela possibilidade jurídica da contratação direta por Inexigibilidade de Licitação , o Ordenador de Despesa da Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, e em conformidade com as determinações do art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 , considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 4.096/2026 , resolve DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa FREIRE & MOURA COMERCIO E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 15.230.289/0001-02 .

A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados em Business Intelligence (BI) e Inteligência Artificial (IA) aplicadas à saúde , incluindo pacote tecnológico, capacitação, apoio ao SUSDIGITAL, auditoria e consultoria das informações da Atenção Primária à Saúde, pesquisa e produção de informações técnico-científicas para apoio à gestão e à tomada de decisões no Município de Bom Jesus/RN.

O valor total da contratação é de R$ 423.200,00 (Quatrocentos e vinte e três mil e duzentos reais) , conforme proposta apresentada e demais documentos constantes dos autos.

A contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 , em razão da natureza técnica especializada e predominantemente intelectual dos serviços, observados os requisitos legais relativos à notória especialização, à inviabilidade de competição, à razão da escolha do contratado e à justificativa do preço, devidamente analisados no curso da instrução processual.

Diante do exposto, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2026 , autorizando a contratação da empresa FREIRE & MOURA COMERCIO E SERVICOS LTDA , CNPJ nº 15.230.289/0001-02 , pelo valor total de R$ 423.200,00 (Quatrocentos e vinte e três mil e duzentos reais) , para execução do objeto acima descrito.

Determino, ainda, que se proceda à formalização do respectivo instrumento contratual , observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como à adoção das providências necessárias à publicidade do ato , mediante sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e demais meios oficiais legalmente exigidos.

Bom Jesus/RN, 10 de setembro de 2026.

JOSÉ NILSON PEREIRA DA SILVA

CPF: XXX.811.XXX-49 Prefeito Municipal Bom Jesus/RN

Publicado por: Francisco Claudio Gomes de Souza Código Identificador: 2F997AF5

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS - BJPREV CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL - BJPREV.

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL

O Gerente do Fundo de Previdência do Município de Bom Jesus/RN – BJPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70 da Lei Municipal nº 364, de 25 de maio de 2017, convoca os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal para participarem da Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 21 de outubro de 2026 (quartafeira), às 9h , na sede do BJPREV, localizada na Rua Manoel Andrade, s/n, Centro, CEP 59.270-000, Bom Jesus/RN.

Ficam os conselheiros cientes de que a ausência injustificada à reunião, seja na modalidade presencial ou remota, poderá implicar a extinção do mandato, nos termos do art. 66, § 5º, da Lei Municipal nº 364/2017.

Bom Jesus/RN, 19 de outubro de 2026.

DANIEL SILVA PINHEIRO

Gerente de Previdência Portaria nº 038/2025 – SMG

Publicado por: Francisco Lindson Abdias de Lima Código Identificador: 29F03B29

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 292/2026 – SMG DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL A SERVIDOR QUE ESPECIFICA ROGÉRIO DAMIÃO DE SOUZA JÚNIOR.

PORTARIA Nº 292/2026 – SMG

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL A SERVIDOR QUE ESPECIFICA

O Prefeito do Município de Bom Jesus, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal 380/2018, Seção I – da elevação por titulação

RESOLVE:

Art. 1º. Ratificar a Progressão Vertical do Servidor ROGÉRIO DAMIÃO DE SOUZA JÚNIOR, matrícula 0564397, que exerce o cargo de Professora P-2, até o Nível IV , conforme Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal regido pela Lei Municipal 380/2018.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 12