DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 25 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Secretaria Municipal de Governo do Município de Bom Jesus/RN, em 14 de outubro de 2026.
JOSÉ NILSON PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Lindson Abdias de Lima Código Identificador: B29B5E7C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 305/2026 - SMG INSTITUI COMISSÃO DE ANÁLISE, CONFERÊNCIA E VALIDAÇÃO DOS DADOS DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 305/2026 - SMG
Institui Comissão de Análise, Conferência e Validação dos Dados do Censo Previdenciário dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Bom Jesus/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a realização do Censo Previdenciário 2026 dos servidores públicos municipais ativos, aposentados, pensionistas e respectivos dependentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Bom Jesus/RN;
CONSIDERANDO a apresentação do Relatório Final do Censo Previdenciário, elaborado pela empresa 3IT Consultoria LTDA ME, em outubro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de analisar, conferir e validar os dados cadastrais, funcionais e previdenciários coletados, assegurando a consistência e a confiabilidade das informações;
CONSIDERANDO a importância da integração das informações mantidas pelo Município e pelo Fundo de Previdência do Município de Bom Jesus/RN – BJPREV, bem como da identificação e regularização de eventuais inconsistências cadastrais; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Análise, Conferência e Validação dos Dados do Censo Previdenciário 2026 do Município de Bom Jesus/RN, com a finalidade de examinar os dados coletados dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e respectivos dependentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS municipal.
Art. 2º A Comissão será composta por 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) representantes do Fundo de Previdência do Município de Bom Jesus/RN – BJPREV e 03 (três) representantes da Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN, assim designados: I – Representantes do BJPREV:
MARIA ZILDA OLIVIERA FERNANDES; LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA ALVES.
II – Representantes da Prefeitura Municipal:
HYKKINEN LOPES DE MEDEIROS; JOÃO VICTOR TEIXEIRA BASTO; ROSIVALDO ABDIAS LINS.
Parágrafo único. A Comissão escolherá, entre seus membros, um coordenador responsável pela organização e condução dos trabalhos. Art. 3º Compete à Comissão:
I – analisar o Relatório Final do Censo Previdenciário 2026 e as respectivas bases cadastrais;
II – conferir a consistência dos dados cadastrais, funcionais e previdenciários dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e respectivos dependentes;
III – promover o cruzamento das informações do Censo com os registros funcionais e financeiros da Prefeitura Municipal e do BJPREV;
IV – identificar inconsistências, duplicidades, omissões e divergências nas informações coletadas;
V – examinar os cadastros pendentes de conclusão ou regularização, propondo as providências necessárias;
VI – solicitar aos setores competentes documentos, informações e esclarecimentos necessários à análise;
VII – propor a correção e atualização dos dados, indicando os setores responsáveis pelas providências cabíveis;
VIII – elaborar relatório conclusivo contendo os resultados da análise, as inconsistências identificadas, as providências adotadas e as recomendações pertinentes;
IX – encaminhar o relatório conclusivo ao Prefeito Municipal e à gestão do BJPREV para conhecimento e adoção das medidas cabíveis. Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e Diretoria do BJPREV, deverão prestar o apoio necessário aos trabalhos da Comissão, disponibilizando as informações e os documentos pertinentes, observadas as normas de proteção de dados pessoais.
Art. 5º Os membros da Comissão deverão resguardar o sigilo das informações pessoais, funcionais e previdenciárias a que tiverem acesso, utilizando-as exclusivamente para o cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria, em observância à Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 6º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos e apresentar o relatório conclusivo, podendo esse prazo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e autorização do Prefeito Municipal.
Art. 7º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando o pagamento de remuneração adicional, ressalvada eventual disposição legal em contrário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bom Jesus/RN, 19 de outubro de 2026.
JOSÉ NILSON PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal de Bom Jesus/RN
Publicado por: Francisco Lindson Abdias de Lima Código Identificador: CA920F75
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 162/2026-GP
PORTARIA Nº 162/2026-GP
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR(A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, nos termos da Lei Municipal nº 13/1997, que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Licença Prêmio de 03 (três) meses a servidora VANDA INÁCIO FERREIRA DOS SANTOS SILVA , Mat. 0429-4, ocupante do cargo efetivo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação deste Município, com o período de gozo de 15/10/2026 a 15/01/2027.
Art. 2º.– Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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