DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO P O R T A R I A Nº 613 / 2026
Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Processo nº 2026.06.12.0104;
Designa os membros para compor a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação para conduzir o processo de elaboração e implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização, alinhada à Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, no período de 1º de setembro a 20 de outubro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO que aderiu ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada-CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556 em 12 de junho de 2023 e posteriormente, pela Lei nº 15.247 em outubro de 2025.
CONSIDERANDO que aderiu à Política Territorial de alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte- Pró-Alfa RN, instituída pelo Decreto nº 33.990, de setembro de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações voltadas à promoção da alfabetização das crianças do 1º e 2º ano e da recomposição de aprendizagem das crianças dos 3º ao 5º ano, em conformidade com os fundamentos do CNCA, do Governo Federal, nos termos da Portaria n. 1.774, de 1º de setembro de 2023, que instituiu a Rede Nacional de Articuladores de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA do referido Compromisso.
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar o Documento da Política Municipal de Alfabetização, alinhada à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
RESOLVE:
R E S O L V E:
Art.1º - DEFERIR o requerimento de adesão da servidora FRANCISCA DA CONCEIÇÃO CIRNE DANTAS , matricula nº 1.1580/1, Professora PEM-LP/EII, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pela Lei nº 5.417, de 01 de setembro de 2022.
Art.2º - O valor da indenização é no montante de R$ 2.971,00 (Dois mil, novecentos e setenta e um reais).
Art. 3º - O valor da indenização tem como data de encerramento dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou seja, até a servidora atingir a idade de 75 (setenta e cinco) anos, conforme a redação dada pelo Art. 40 §1, inc. II, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 12 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 2C7145E1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 615 / 2026
Art. 1º Ficam designados(as) os seguintes membros para compor a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação para, sob a presidência do primeiro, com a finalidade de conduzir o processo de elaboração da primeira versão do Documento da Política Municipal de Alfabetização , alinhada à Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, no período de 01 de setembro a 20 de outubro de 2026.
Sérgio André de Araújo – DME – Presidente, matrícula nº 1126750; Fabiana Erica de Brito – Articuladora Municipal da RENALFA, matrícula nº 15254/1;
Maísa Maria dos Santos Guilherme – Subcoordenadora de Ensino Fundamental da SEMED, matrícula nº 864277/2;
Onofre Laurindo da Silva Júnior - Coordenador Pedagógico da SEMED, matrícula nº 14801/1;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: D053FEF1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 614 / 2026
Dispõe sobre o deferimento de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Dispõe sobre o deferimento de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Processo nº 2026.07.27.0048;
R E S O L V E:
Art.1º - DEFERIR o requerimento de adesão da servidora ANA SANTANA DA CONCEIÇÃO , matricula nº 1.0049/1, Professora PEM-LP/I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pela Lei nº 5.417, de 01 de setembro de 2022.
Art.2º - O valor da indenização é no montante de R$ 2.598,76 (Dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos).
Art. 3º - O valor da indenização tem como data de encerramento dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou seja, até a servidora atingir a idade de 75 (setenta e cinco) anos, conforme a redação dada pelo Art. 40 §1, inc. II, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 19 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: C4EBF568
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