DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 616 / 2026
Dispõe sobre o deferimento de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Processo nº 2026.06.15.0057;
R E S O L V E:
Art.1º - DEFERIR o requerimento de adesão da servidora ANAILDE BATISTA DOS SANTOS , matricula nº 1.1907/1, Professora PEMLP/I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pela Lei nº 5.417, de 01 de setembro de 2022.
Art.2º - O valor da indenização é no montante de R$ 3.127,68 (Três mil, cento e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos).
Art. 3º - O valor da indenização tem como data de encerramento dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou seja, até a servidora atingir a idade de 75 (setenta e cinco) anos, conforme a redação dada pelo Art. 40 §1, inc. II, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 06 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 84358827
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 617 / 2026
Dispõe sobre o deferimento de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Processo nº 2026.06.29.0031;
R E S O L V E:
Art.1º - DEFERIR o requerimento de adesão da servidora ELIETE ARAÚJO DE BARROS , matricula nº 1.3300/1, Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pela Lei nº 5.417, de 01 de setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 811DB101
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 618 / 2026
Dispõe sobre o deferimento de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Processo nº 2026.07.09.0039;
R E S O L V E:
Art.1º - DEFERIR o requerimento de adesão da servidora MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA , matricula nº 1.1718/1, Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pela Lei nº 5.417, de 01 de setembro de 2022.
Art.2º - O valor da indenização é no montante de R$ 776,91 (Setecentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos).
Art. 3º - O valor da indenização tem como data de encerramento dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou seja, até a servidora atingir a idade de 75 (setenta e cinco) anos, conforme a redação dada pelo Art. 40 §1, inc. II, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 14 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 00AF6A77
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 619 / 2026
Dispõe sobre o deferimento de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Processo nº 2026.08.07.0032;
R E S O L V E:
Art.2º - O valor da indenização é no montante de R$ 528,79 (Quinhentos e vinte e oito reais e setenta e nove centavos).
Art. 3º - O valor da indenização tem como data de encerramento dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou seja, até a servidora atingir a idade de 75 (setenta e cinco) anos, conforme a redação dada pelo Art. 40 §1, inc. II, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 26 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Art.1º - DEFERIR o requerimento de adesão da servidora MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS GERMANO , matricula nº 1.1892/1, Professora PEM-LP/EII, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pela Lei nº 5.417, de 01 de setembro de 2022.
Art.2º - O valor da indenização é no montante de R$ 3.073,70 (Três mil, setenta e três reais e setenta centavos).
Art. 3º - O valor da indenização tem como data de encerramento dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou seja, até a servidora atingir a idade de 75 (setenta e cinco) anos, conforme a redação dada pelo Art. 40 §1, inc. II, da Constituição Federal de 1988.
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