DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 3BEF1DC6
SECRETARIA DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA Nº 1.617 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 126.422,85 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos) e dá outras providências.
tratamento de doença em pessoa da família em face as condições de terceiros;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município pugnou em seu parecer pela procedência do pedido, opinando pela concessão do benefício pleiteado, em face do que aduz a legislação que rege a categoria;
CONSIDERANDO o pleito em tela, consistente em direito subjetivo do requerente, e por ser de caráter potestativo, inexiste discricionariedade por parte do administrador quando da análise de matérias como essa.
CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser respaldados pela legalidade, motivação e finalidade pública,
R E S O L V E:
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 126.422,85 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), destinados a inclusão de dotações orçamentárias para atender as despesas do Fundo Municipal de Saúde, conforme a seguir:
Anexo I – Acréscimo
| UNIDADE GESTORA | 3 - Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|---|
| ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO |
9000 - Fundo Municipal de Saúde | |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
9001 - Fundo Municipal de Saúde | |
| FUNÇÃO | 10 – Saúde | |
| SUB-FUNÇÃO | 301 – ATENÇÃO BÁSICA | |
| PROGRAMA | 0007 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GEST | ÃO PÚBLICA |
| AÇÃO | 2159 Ações de Incremento Temporário ao Custeio dos Serviç Básica em Saúde |
os de Atenção |
| 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte de recurso – 26003120 Transferências da União decorrentes de emendasparlamentares de bancada |
65.390,69 |
|
| 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte de recurso – 26003120 Transferências da União decorrentes de emendasparlamentares de bancada |
3.475,27 |
|
| 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte de recurso – 26003120 Transferências da União decorrentes de emendasparlamentares individual |
57.556,89 |
|
| Total R$ .......................... | ............... | 126.422,85 |
| Total R$ ......................... | ................ | 126.422,85 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 19 de outubro de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 64A74BF8
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 253/2026-GP
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de doença em pessoa da família a servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM e outras disposições legais,
CONSIDERANDO a existência de requerimento formulado por servidor público municipal, solicitando a concessão de licença para
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA DAS NEVES DE FREITAS, professora, com matrícula funcional sob o nº 382, nos termos aduzidos no Art. 74, §1º e §2ª da Lei Municipal n° 333/93, licença para tratamento de saúde de pessoa da família, por período de 360 (trezentos e sessenta) dias , pelo período compreendido entre 20 de outubro de 2026 e 14 de março de 2027 .
Art. 2º Fica facultado a(o) servidor(a), em situação justificada de permanência da necessidade, que esta ingresse com solicitação de prorrogação do benefício, através de requerimento à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo de término da vigência atual.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 19 de outubro de 2026;
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 25FFBBCC
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 254/2026-GP
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM e outras disposições legais,
CONSIDERANDO a existência de requerimento formulado por servidor público municipal, solicitando a concessão de licença para tratamento de saúde em face as suas condições atuais de saúde; CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município pugnou em seu parecer pela procedência do pedido, opinando pela concessão do benefício pleiteado, em face do que aduz a legislação que rege a categoria;
CONSIDERANDO o pleito em tela, consistente em direito subjetivo do requerente, e por ser de caráter potestativo, inexiste discricionariedade por parte do administrador quando da análise de matérias como essa.
CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser respaldados pela legalidade, motivação e finalidade pública,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER a servidora SILVANIR PEREIRA DA SILVA, professora, com matrícula funcional sob o nº 439, nos termos aduzidos no Art. 64, Inciso I, da Lei Municipal n° 333/93, licença para tratamento de saúde, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias , contadas a partir de 20 de outubro de 2026 a 17 de abril de 2027 .
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